Um grande passo foi dado pela CGU referente aos arquivos sigilosos do Caso Varginha
Antes da deflagração pública da campanha Varginha, Chega de Acobertamento, em abril de 2023, este articulista e o ufólogo Marco Antônio Petit, juntamente com os demais 13 membros da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), demos início a uma série de protocolos junto ao Governo Federal, mirando os arquivos do Comando da 4ª Região Militar e 4ª Divisão do Exército “Região Mário Procópio” (4ª RM/4ª DE).
O motivo para tal iniciativa se deve ao fato de o conteúdo desses arquivos militares terem perdido seus graus de sigilo após a efetiva vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011, em junho de 2012. Conforme manda esta LAI, os órgãos governamentais devem publicar a todo dia 01 de junho, em local específico nos seus sítios de internet, um rol de seus documentos classificados com os respectivos graus de sigilo (reservado, secreto ou ultrassecreto); bem como os documentos desclassificados naquele ano cujos prazos de sigilo venceram, contados a partir de sua origem e classificação: 5, 15 ou 25 anos de sigilo respectivamente.
Depois de publicadas, as referências às informações ficam disponíveis a qualquer cidadão que queira ter acesso aos seus conteúdos. No caso de nosso interesse ufológico, os documentos gerados nos anos de 1996 e 1997, quando ocorreram e foram registrados os principais fatos relativos ao envolvimento de militares na captura de tripulantes não humanos, supostamente oriundos de uma nave alienígena avariada nos arredores da cidade mineira de Varginha, que também teria sido resgatada numa operação sob comando da 4ª RM/4ª DE.
Dois desses documentos já divulgados pela CBU, na outra fase da campanha de desacobertamento, são o próprio IPM n.º 18/97, de 29 de janeiro de 1997, e a sindicância que o antecedera, originada no dia 10 de maio de 1996. Por mais que a LAI tenha instruído os órgãos governamentais a publicarem seus dados da forma mais transparente possível, indicando especificamente o local de origem da informação e do que tratam os documentos desclassificados, não foi o que nos deparamos ao consultar o site do Exército, onde essas informações deveriam constar.
Os leitores podem constatar por si próprios em: https://www.eb.mil.br/acesso-a-informacao/informacoes-classificadas, especificamente nos anos de 2013/2014, quando o Exército começou a desclassificar as informações de interesse dos ufólogos, o quanto essa regra de transparência é desrespeitada. Fica claro que, com a exceção do número de protocolo (NUP) e da origem genérica (4ª RM/4ª DE), nada relativo ao que se referem os papéis, ou ao local específico de origem do documento, é identificado, como manda a LAI.
Obviamente, esse flagrante desrespeito às normas, ainda que não tenha sido observado em publicações no rol posteriores a junho de 2015, atinge em cheio os documentos possivelmente desclassificados do nosso interesse, obrigando-nos a promover um esforço extra, numa verdadeira “operação pente-fino” para identificar do que se trata e em qual local exatamente se originou a informação.
Subordinado ao Comando Militar do Leste, o quartel da 4ª RM/4ª DE está localizado em Belo Horizonte, é o responsável pelo comando, administração superior e classificação das informações geradas em todas as organizações militares (OMs) do Exército na região de Minas Gerais. Essa estrutura inclui a Escola de Sargentos das Armas (ESA), sediada na cidade de Três Corações, palco dos principais atos relativos à participação de militares no Caso Varginha.
Dessa forma, nossa opção foi concentrar as buscas nos arquivos dessa Região Militar específica, identificada pela estrutura burocrática governamental com o código inicial 64316, no número de protocolo do documento desclassificado (NUP). Inicialmente foram identificados 122 NUPs gerados nos anos de 1996 e 1997, originários daquela 4ª RM/4ª DE. E, em fevereiro de 2023, a CBU iniciou as solicitações das informações neles contidas, através de 14 protocolos com oito NUPs e um com 10. As primeiras respostas começaram a ser fornecidas 30 dias depois de cada protocolo. O pente-fino na papelada enviada em resposta pelo Exército iniciou-se, então, em março de 2023.
Já relatamos aqui mesmo em nossa página e na revista UFO, que boa parte das informações advindas das primeiras solicitações via LAI, feitas no portal Gov.br, não vieram a contento, uma vez que algumas apresentavam-se tarjadas ou simplesmente não constavam, mesmo que citadas em documentos oficiais de origem, como ofícios.
Essa constatação forçou-nos a recorrer em várias instâncias até conseguirmos o que seria possível, dentro dos regramentos legais. Vale acrescentar que, hoje, ainda temos alguns desses processos tramitando, uma vez que seus conteúdos foram indeferidos nas primeiras solicitações. Estes estão em fase de julgamento nas últimas instâncias na Controladoria Geral da União (CGU) e na Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), já fora da alçada militar.
Entretanto, em outros protocolos que tiveram os conteúdos dos NUPs levantados, e seus anexos identificados, pudemos deduzir, sem medo de errar e longe dos exageros, que a força militar terrestre brasileira tenta de todos os modos esconder o que fatalmente entregaria a verdade sobre as ocorrências posteriores ao fatídico mês de janeiro de 1996, no sul de Minas. É o caso, por exemplo, de um dos processos que, em decorrência das informações que foram extraídas dos primeiros protocolos, detectou a existência de um tipo de informação sigilosa específica do Exército, a qual parece querer fugir da rastreabilidade da LAI.
Estamos falando dos já anteriormente comentados “DSCs” (Documentos Sigilosos Controlados), e de outros documentos que não possuem exatamente essa nomenclatura, mas que existiram – ou existem – e estão fora do alcance do cidadão comum. Esses documentos, embora sejam citados em ofícios, não possuem o seu próprio NUP, o que seria obrigatório no caso dele já ter sido desclassificado por decurso de prazo e estar arquivado; muito menos possui um Código de Indexação de Documento que Contém Informação Classificada (CIDIC), caso tenha sido reclassificado (Art. 51 e 52, Dec. 7.845/2012).
E, pelo que consta do rol de documentos sigilosos do Exército, não existem documentos reclassificados pela 4ª RM/4ª DE originados nos anos de 1996 e 1997. Seja em um caso, seja no outro, se tais documentos existem, uma vez que são citados, deveriam estar relacionados no rol e, consequentemente, disponíveis para solicitação. A explicação para esse “descuido proposital”, vamos dizer assim, só pode estar associada a duas possibilidades: os DSCs (ou seja lá qual for sua nomenclatura) foram destruídos, e para isso deveriam ter seus termos de destruição devidamente lavrados, ou o Exército está cometendo mais uma ilegalidade.
A CGU sabe disso, pois foi por nós alertada e acionada, por meio de interposição de recurso em 3ª instância, num dos processos que pede a liberação de “DSCs” da própria ESA:
Em outro caso em que o processo está mais avançado que o dos “DSCs” citados acima, igualmente o Exército foi instado a se manifestar em 3ª instância pela CGU em decisão final, sobre outros suspeitíssimos documentos que a ESA insiste em negar acesso. Trata-se de 200 “Fichas de Pessoal de Inteligência” (FPI) e 50 “cartões de autógrafos”, anexos do ofício nº 010/E2, de 24 de janeiro de 1996. O ofício do Chefe do Estado-Maior da 4ª DE, endereçado ao Subcomandante da ESA, não apresenta seus anexos.
O material (FPI), originariamente classificado no grau SECRETO (15 anos de sigilo), deveria ser preenchido por quem estivesse de serviço naquele mesmo fatídico mês de janeiro, quando a ESA estava totalmente envolvida no enredo de Varginha. O que seria tão sigiloso tanto para a ESA, quanto para o Serviço de Inteligência do Exército “E2”, que não pode ser exposto, mesmo que a LAI mande?
O que estaria escrito nessas fichas e quem seriam os oficiais do E2, aos quais duas testemunhas de dentro da própria ESA que participaram do transporte das criaturas nas ruas de Varginha em caminhões do Exército, gravados por Vitório Pacaccini e Marco Petit, se referiram como “pessoal de fora que nunca vimos na ESA”?
No escopo desses dois exemplos e de outras solicitações feitas via LAI, pelo menos quatro processos estão em fase avançada, já nas últimas instâncias da Controladoria Geral da União, com grandes possibilidades de pareceres favoráveis, ou parcialmente favoráveis ao que foi demandado. Nessa mesma esteira de cobranças, uma sindicância já foi instaurada para apurar responsabilidades pelo sumiço de informações sigilosas da 4ª RM/4ª DE, principalmente as que foram escondidas pela ESA, como se pode deduzir da seguinte decisão da Secretária Nacional de Acesso à Informação da CGU, Dra. Ana Tulia de Macedo:
D E C I S Ã O
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023 e pela Portaria Normativa nº 62, de 29 de março de 2023, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o PARECER N° 632/2023/CGRAI/DRAI/SNAI/CGU, para decidir pelo conhecimento, e no mérito, pelo provimento parcial do recurso interposto, no âmbito do pedido de informação NUP 60143.001814/2023-63, direcionado ao Comando do Exército – CEX.
O CEX deverá disponibilizar ao recorrente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, os Termos de Destruição referentes aos anexos dos NUPs 64316.100152/1996-10 e 64316.100120/1997-97, bem como a totalidade dos anexos do NUP 64316.100155/1996-45, ocultando-se, neste caso, informações pessoais relativas à vida privada, intimidade, honra e imagem e outras informações cobertas por sigilos legais porventura existentes no documento, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/2011. Ressalta-se que toda ocultação deverá ser devidamente motivada pelo órgão.
Determino, ainda, que o Comando do Exército disponibilize ao solicitante cópia de documento que comprove a abertura de sindicância investigativa para a apuração do extravio dos documentos desclassificados solicitados no presente pedido de acesso à informação, nos termos autorizados pela Súmula CMRI nº 06/2015. A informação ou a comprovação de entrega deverá ser postada diretamente na Plataforma Fala.BR, na aba “Cumprimento de Decisão”, no prazo acima mencionado.
Caso o volume da informação não seja compatível com a capacidade da Plataforma Fala.BR, disponibilizar a informação em nuvem e Parecer – Recurso de 3ª Instância 632 (2822556) SEI 60143.001814/2023-63 / pg. 7 indicar o link de acesso, que não exija a identificação do requerente e não tenha prazo de validade.
ANA TULIA DE MACEDO
Secretária Nacional de Acesso à Informação
Por Fernando Aragão Ramalho
Ufólogo, conferencista, autor de inúmeros artigos, principalmente dentro do contexto militar. Foi coordenador da Comissão Brasileira de Ufólogos ao longo dos anos mais importantes da história da CBU, com ações, inclusive, dentro do Congresso Nacional. Como coeditor da Revista UFO, assinou inúmeros artigos contra o acobertamento ufológico nas páginas da referida publicação. Hoje, Ramalho está de volta tanto a Revista UFO, como a própria CBU e assina com o ufólogo e escritor Marco Petit a presente campanha, específica para o Caso Varginha.
Consultoria jurídica: Dr. Flori Tasca (OAB-PR) e Luiz Azenha (OAB-RJ).
ATENÇÃO: Postagens de Petit, Fernando Aragão Ramalho (e convidados). Compartilhem esse e os outros conteúdos que serão divulgados. Curtam e sigam a página da campanha.
Contato: WhatsApp (21) 995841014