Sigilo sobre as correspondências e documentos do caso infringem a própria Lei
Entre os órgãos civis do governo e entre Forças Armadas não é incomum a troca de correspondências contendo instruções normativas, decisões de comandos, tarefas, informes, trocas de custódias de documentos, convites para solenidades e toda uma gama de procedimentos administrativos peculiares a cada organização governamental, ocorrendo em todas as esferas, da municipal a federal, normalmente feitos via ofício.
Por motivos específicos, e quando se faz necessário, essa troca pode até se intensificar em determinados períodos. Como entes integrantes dessa cadeia de organizações, ele se dá entre as corporações militares de cada estado, representadas principalmente pelo Exército e as instituições hierarquicamente inferiores, como Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros (CB).
Durante a campanha UFOs, Liberdade de Informação Já, efetivamente posta em prática a partir do ano de 2004, pedindo providências governamentais para abertura de seus arquivos ufológicos, observamos muito essa atividade de troca de ofícios entre os diversos entes, acionados pela Casa Civil após o protocolo do “Dossiê Ufo Brasil” na Presidência da República.
Tivemos acesso a dezenas de ofícios descrevendo várias dessas atividades sendo postas em prática para consecução do que fora solicitado por meio do acionamento da lei. Inclusive um desses documentos, originário do Comando do Exército, oficiou a Câmara dos Deputados a existência do Inquérito Policial Militar sobre o Caso Varginha – IPM nº18/97 da Escola de Sargento das Armas (ESA).
Mas nesse caso da campanha em tela, os documentos administrativos acessados eram todos “ostensivos”, ou porque assim foram gerados, ou porque já haviam sido desclassificados. Ou seja, eram de acesso público, sem classificação de sigilo. A questão é: e quando esses documentos não são ostensivos, permanecendo ocultos, mesmo sendo solicitados depois de vencidos seus prazos de sigilo legal? Obviamente isto é um entrave, e estamos agora, no atual estágio da campanha para a revelação do que ocorreu em Varginha e seus arredores nos anos de 1996 e 1997, nos deparando com esses documentos ilegalmente sigilosos.
Estamos eu o amigo Marco Antônio Petit, com a luxuosa colaboração de Vitório Pacacinni, outros grandes ufólogos e testemunhas diretamente envolvidas com o Caso Varginha, semanalmente detalhando o que na verdade ocorreu no citado IPM. Sabemos, por exemplo, que ele teve origem inicialmente numa sindicância de 1996, disparada logo que a ESA percebeu ter perdido o controle sobre o segredo que deveria encobrir o incidente de janeiro daquele ano, sobretudo suas consequências, que iriam do nível municipal ao federal, obviamente passando pelo estadual e suas instâncias.
E, neste caso, as datas, referências, siglas e destinos de determinados documentos que estão começando a aparecer, embora não revelem seus conteúdos, são de fundamental importância para, se não entender todo o contexto que se deu desde o Comando Geral do Exército em Brasília até aquela organização militar específica (OM ESA), pelo menos confirmar o que vinha sendo tramado dentro de uma estrutura militar maior, a 4ª Região Militar/ 4ª Divisão de Exército (4ª RM/4ª DE), a qual engloba todo o efetivo militar do Estado de Minas Gerais.
Conforme já informamos antes, em publicações dentro desse braço da campanha intitulado “Varginha, Chega de Acobertamento”, foram protocolados vários processos de solicitação de documentos via Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011, no site www.gov.br, por membros da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU).
Inicialmente, solicitamos mais de uma centena de “números únicos de protocolos” (NUPs), todos eles daquela 4ª RM/4ª DE, desclassificados por fim de prazo de sigilo e publicados no “Rol de Informações Classificadas” do Exército, conforme manda a LAI. Mas que, dado à revelação de outras informações oriundas dos processos burocrático-administrativos contidos nesses NUPs, foram geradas mais algumas dezenas de referências a outros documentos. Dessa forma apareceram mais citações sensíveis, consequentemente gerando mais pedidos via LAI, numa segunda sequência.
Pois é exatamente aqui, nesta segunda fase de pedidos da operação pente-fino desencadeada dentro da CBU, que a trama começou a mostrar a sua cara. A partir dessa fase os pedidos de recorrência em instâncias superiores (1ª, 2ª, 3ª e, no momento, um caso em 4ª instância – Comissão Mista de Reavaliação de Informação (CMRI)), começaram a se multiplicar.
Só este articulista detectou inúmeras situações de irregularidades que são, no mínimo, questionáveis com relação ao descumprimento à LAI. Mas por qual razão aquela OM e suas instâncias superiores, incluindo a própria Polícia Militar de Minas Gerais (PM/MG), estariam escondendo documentos não só dos ufólogos, mas da população em geral, ao total arrepio da Lei?
A resposta para esta pergunta não está nas justificativas dadas pelos militares de alta patente da ativa, responsáveis pela hoje ilegal manutenção de sigilo, ainda que elas venham disfarçadas sobre alegação de termos como “divulgação passiva” e “divulgação ativa” da informação solicitada; “pedidos desarrazoados”, “informações sensíveis sobre operações e táticas militares”, “segurança da sociedade e do Estado” etc., quase todas essas justificativas acompanhadas do famoso “lero-lero juridiquês”, para indeferimento do acesso às informações.
Acima, algumas das documentações de pedidos via LAI protocoladas pela CBU.
Fonte: Petit/ Ramalho
A resposta à questão levantada possivelmente reside exatamente no que foi e está sendo pesquisado pelos ufólogos; no que disseram e ainda dizem as testemunhas que não se curvaram às tentativas de silêncio e, agora, pelo que vêm revelando, mesmo que parcialmente, informações oficiais contidas em documentos da época.
Entremos, portanto, em apenas um dos exemplos das solicitações de informação via LAI direcionadas ao Exército, para não nos estendermos muito, já que são dezenas de processos com centenas de NUPs que já estão em várias instâncias, como dissemos. Contudo, só nesse exemplo podemos constatar o que foi solicitado, o que foi fornecido, o que foi negado, a quem foram direcionadas as correspondências geradas no Exército, como por exemplo, à PM/MG; quais referências contêm e como elas se correlacionam com o caso, através de suas datas de geração:
– Processo LAI: 60143.003050/2023-41 – Solicitação de cópias de 63 protocolos sigilosos desclassificados (NUPs), vários deles originários em 1996. Desses 63 o Exército só forneceu 20, e apenas cinco foram gerados no ano de 1996. Lembrando que a Sindicância inicial da ESA teve origem em 10 de maio de 1996 e o IPM, em 13 de fevereiro de 1997. O acesso aos demais 46 NUPs foi negado sem argumentação alguma, deduzindo-se que seja pela “desrazoabilidade” numérica.
O processo está na Controladoria Geral da União (CGU), em recorrência de 3ª instância, uma vez que os documentos existem, foram localizados, desclassificados e, portanto, não podem ter seu fornecimento indeferido. Nos documentos fornecidos pelo Exército neste processo específico que pegamos como exemplo, e em alguns outros menores, foram encontrados ofícios da 4ª RM/4ª DE para o CB/MG, PM/MG e ESA, entre outras OMs da mesma região, em datas altamente suspeitas.
Algumas delas contendo referência a anexos compostos por inventários de “Documentos Sigilosos Controlados” (DSC), fichas de agentes e de veículos descaracterizados para uso em serviços de inteligência, transferência de oficiais e soldados para outras OMs e, pasmem, sugestões de comportamento no repasse de informações sigilosas geradas pelo Exército logo após a instauração do IPM, quando essas fossem direcionadas à PM ou ao CB.
Contudo, como vimos dizendo, poucos desses anexos foram fornecidos. A maioria deles são em forma de ofícios que, ou não foram encontrados e nem fornecidos, ou quando fornecidos vieram tarjados, praticamente impedindo deduções mais exatas. Se já tivemos condições de levantar sérias suspeitas dentro de mais ou menos 1/5 do que foi solicitado e liberado, imaginem quando quase tudo vier à tona?
Por essas razões, tudo que foi negado está na CGU ou sendo encaminhado para CMRI, 3ª e 4ª instâncias para revisão de decisão negativa, à exceção de um, que apesar ter sido gerado na 4ª RM/4ª DE, foi encaminhado, recebido e localizado pela PM/MG, assim teve que ter seu recurso direcionado à Controladoria Geral do Estado (CGE/MG).
Por Fernando Aragão Ramalho
Ufólogo, conferencista, autor de inúmeros artigos, principalmente dentro do contexto militar. Foi coordenador da Comissão Brasileira de Ufólogos ao longo dos anos mais importantes da história da CBU, com ações, inclusive, dentro do Congresso Nacional. Como coeditor da Revista UFO, assinou inúmeros artigos contra o acobertamento ufológico nas páginas da referida publicação. Hoje, Ramalho está de volta tanto à Revista UFO, como à própria CBU e assina com o Ufólogo e Escritor Marco Petit a presente campanha, específica para o Caso Varginha.
Consultoria jurídica: Dr. Flori Tasca (OAB-PR) e Luiz Azenha (OAB-RJ).
ATENÇÃO: Postagens de Petit, Fernando Aragão Ramalho (e convidados) toda quinta-feira nesta página. Compartilhem esse e os outros conteúdos que serão divulgados. Curtam e sigam a página da campanha.
Contato: WhatsApp (21) 995841014
O Caso Varginha sempre foi muito bem documentado pela Revista UFO. Adquira a edição #222, onde tantas outras informações sobre o Caso Varginha foram noticiadas, na nova loja da Revista UFO!