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Revista UFO > Notícias > Curso de Combate a Invasores Alienígenas da Polícia de Rondônia causa confusão
notícias

Curso de Combate a Invasores Alienígenas da Polícia de Rondônia causa confusão

A população de Rondônia precisa se preocupar com um iminente ataque alienígena desencadeado por forças extraterrestres?

Ultima atualização: 9 de novembro de 2019 16:09
Por
Tainá M. Costa
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Ilustração filme Aliens
Créditos: Getty imagens

A despeito de um documento oficial que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um protocolo de circulação de dados internos do governo de Rondônia que viralizou na internet – e que fez entusiastas da Ufologia acreditarem que a Polícia Militar estava formando agentes de combate a seres extraterrestes –, o setor de Comunicação do Comando-Geral da Polícia Militar (PM/RO) informou ao canal Rondônia Dinâmica que esta possibilidade não existe. Veja o documento:

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81d6e15dc0f112155211f655ed55039bCópia do documento oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

A primeira vista, o termo “alienígenas”, usado comumente pelas forças militares brasileiras, pode designar os estrangeiros que entram na fronteira ilegalmente. No caso específico de Rondônia, poderia se referir a bolivianos que invadem o país por meio da fronteira do estado com seu país. Em diversos documentos militares e na legislação brasileira consta o termo  se referindo a estrangeiros.

Veja esses exemplos:

“É vedada a concentração de immigrantes em qualquer ponto do territorio da União, devendo a lei regular a selecção, localização e assimilação do alienigena“. (Constituição Brasileira/34. Art 121.  § 7.º)

“Importante e concluir que o Brasil Colônia, em mãos dos portugueses, ocupou-se de defender a Amazônia contra invasões estrangeiras e exploração econômica alienígena por meio da construção de inúmeros fortes ao longo dos principais rios.” (Comando Militar da Amazônia – CMA, por Valdesio de Figueiredo)

“Não por outra razão, os principais autores do Direito Administrativo, seja brasileiro ou alienígena, consagram como pedra fundamental do Estado de Direito, o princípio da legalidade.” (Memorando do Serviço de Inteligência das Polícias Militares – ADEPOL/AL)

“A chamada Lei dos Crimes Hediondos – Lei 8.072 –que “dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”, institucionaliza um sem-número de ações policiais; a Lei 9.613, de 03.03.1998, que, sempre em atenção a imposições alienígenas, veio dispor sobre os chamados crimes de lavagem de dinheiro.” (Instituto Brasileiro de Ciências criminais – IBCCRIM)

Assunto relacionado:  Qual é a diferença entre asteroides, cometas e meteoros?

A inobservância ou a desobediência às normas sanitárias para o ingresso e a fixação de estrangeiro no País, implicará em impedimento do desembarque ou permanência do alienígena no território nacional, pela autoridade sanitária competente. (legislação sanitária federal brasileira – Lei nº 6.437/77, art 11)

O termo também é encontrado no dicionário de lingua portuguesa se referindo tanto a estrangeiros quanto extraterrestres. Veja:

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Desambiguação e esclarecimento

O documento público da polícia é fato, porém trata-se de um módulo fictício criado por alunos do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos (CHOA): a inclusão no SEI, por sua vez, também faz parte da teia de aprendizagem nas proposituras.

73d2bd1830f4ea4ce81d534f3b99ddd5Do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

A questão, no fim das contas, é que tanto o ato de designação supostamente assinado pelo comandante-geral da Polícia Militar (PM/RO) quanto a carga horária do Curso de Combate a Invasores Alienígenas foram trazidos em primeira-mão pelo jornalista Roberto Kuppê, colunista do site MaisRO, com ares de alerta sobre a possibilidade de se tratarem de documentos falsos. A portaria também foi disponibilizada por outra comunicadora, a jornalsita Cammy Lima, em suas redes sociais.

Ainda que apenas um exercício, de acordo com as exigências do curso, essas informações tramitam de maneira oficial no SEI, que, atualmente, não dispõe aos usuários comuns acesso integral à tramitação. Quando o usuário se atém ao objeto do documento, única informação exposta a quem procura documentos no sistema, surgem dados como “Considerando os recentes ataques alienígenas à população do mundo”, corroborando com a curiosidade e reforçando a desinformação.

De qualquer forma, sendo um mal entendido ou uma simulação, está descartada a possibilidade de um ataque extraterrestre em Rondônia.  Veja o inteiro teor do documento:

Assunto relacionado:  ETs não são uma ameaça, eles não são o inimigo que nos impõem


Colaboração Hemerson Klann

Fontes: Rondônia Dinâmica, Blog do  BG, PM/RO, Canal João Marcelo.

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Assista ao trailer do evento

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