Por Fernanda Pires
O Brasil possui um legado singular nesse campo. A primeira investigação militar no país foi o I Inquérito Confidencial sobre Objetos Aéreos Não Identificados, conduzido pela Força Aérea Brasileira em 1954, durante a primeira grande onda de aparições de OVNIs em território nacional. Posteriormente, surgiram os registros oficiais do SIOANI, órgão da Força Aérea Brasileira ativo entre 1969 e 1972, passando pela emblemática Operação Prato no Pará, em 1977, até o polêmico Caso Varginha em 1996. Assim, o país reúne uma das maiores documentações sobre fenômenos aéreos anômalos no mundo. Contudo, a maior parte dessas informações permaneceu classificada como sigilosa, protegida sob justificativas de segurança nacional, o que restringiu o pleno exercício do controle social e limitou a possibilidade de análise científica.
Ao pautar o tema no Congresso, o Brasil se alinha ao movimento internacional por transparência e responsabilização, já observado em países como os Estados Unidos e no Parlamento Europeu. A audiência pública, ao invocar a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), busca garantir que documentos civis e militares relacionados a UAPs/UFOS sejam disponibilizados à sociedade, salvo hipóteses excepcionais de sigilo legalmente justificadas. Essa iniciativa representa, portanto, a aplicação prática dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, impondo ao Estado o dever de prestar contas sobre fenômenos que possam afetar a soberania nacional e a segurança do espaço aéreo.
Entre os especialistas convidados estão nomes de destaque da ufologia brasileira: Thiago Luiz Ticchetti, diretor da MUFON Brasil, editor da Revista UFO, Diretor de Relações Internacionais da CBU e membro do ICER e CIFE, Marco Antônio Petit, coeditor da Revista UFO e presidente da própria CBU; Fernando de Aragão Ramalho, vice-presidente da Comissão e articulador histórico de pleitos pela abertura de arquivos oficiais; e Vitório Pacaccini, um dos principais Investigadores do Caso Varginha e por quase duas décadas de dedicação no CICOANI. Essa pluralidade confere ao debate caráter multidisciplinar e técnico, assegurando que as discussões sejam fundamentadas não apenas em relatos, mas também em evidências empíricas e análise crítica.
Os desafios são evidentes. A classificação de documentos como ultrassecretos ou secretos, prevista na Lei nº 12.527/2011, ainda restringe a publicidade de informações que poderiam contribuir para a pesquisa científica. A ausência de protocolos oficiais padronizados também fragiliza a credibilidade dos registros, gerando lacunas metodológicas. Além disso, o estigma acadêmico continua sendo uma barreira, e a exploração sensacionalista do tema, muitas vezes, compromete sua seriedade científica e jurídica.
Apesar disso, os potenciais impactos da audiência são significativos. Espera-se que ela resulte na criação de uma Comissão Parlamentar Permanente ou de um grupo técnico interinstitucional, com poder normativo para fiscalizar, analisar e divulgar dados de forma transparente. Essa medida representaria a consolidação do controle social e parlamentar sobre informações de interesse público, ao mesmo tempo em que incentivaria a integração entre instituições civis, militares e a comunidade acadêmica.
Internacionalmente, o Brasil se une a uma série de iniciativas semelhantes: os Estados Unidos realizaram audiências em 2022, 2023 e 2025 com forte repercussão global; o México promoveu uma sessão em 2023, ainda que criticada por falhas metodológicas; o Parlamento Europeu discute padrões de reporte; o Canadá publicou o relatório oficial Sky Canada Project em 2025; e o Chile mantém, desde a década de 1990, o SEFAA (antigo CEFAA), vinculado à Aviação Civil.
A audiência de setembro de 2025 deve ser entendida como um ato jurídico-político de grande relevância, pois materializa a aplicação dos princípios de transparência, soberania e interesse público. Mais do que buscar respostas definitivas sobre a origem dos UAPs, trata-se de afirmar o compromisso do Estado brasileiro com a boa-fé administrativa, a prevenção de riscos à segurança coletiva e o direito inalienável da sociedade à verdade.
Se conduzida com seriedade, esta audiência poderá ser lembrada não apenas como um marco científico, mas também como a consolidação do primeiro passo jurídico e institucional rumo ao desacobertamento no Brasil, estabelecendo bases legais, políticas e acadêmicas para que o desconhecido seja tratado com rigor, transparência e responsabilidade.
Nos termos regimentais da Câmara dos Deputados, será realizada audiência pública de caráter oficial, transmitida ao vivo a partir das 9h30, constituindo-se em ato solene de relevante interesse público.
Trata-se de um marco jurídico e histórico para a ufologia brasileira e mundial, assegurando a publicidade, transparência e o princípio constitucional da accountability perante a sociedade.
Convidamos a todos a acompanhar este momento singular, que reforça a responsabilidade institucional do Estado em promover o debate científico, democrático e jurídico sobre fenômenos aéreos não identificados.
🔗 Transmissão oficial da Câmara dos Deputados
https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa
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