Em resposta dada pelo Ministério da Defesa ao Requerimento de Informações da Câmara dos Deputados (RIC 4470/2009), o Comando da Aeronáutica estipulou o prazo de 31 de agosto de 2010 para que toda a documentação ufológica do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) fosse enviada ao Arquivo Nacional. Já estamos em setembro e, até o momento, apenas os papéis referentes à década de 90 foram enviados àquela Autarquia, restando os anos 2000 e eventuais documentos faltantes das décadas anteriores.
A Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) aguarda o envio do restante do material ao Arquivo Nacional, para executar a última análise dos papéis e, finalmente, decidir quais serão as próximas ações. A tendência é que se confirme a ausência de significativo acervo de informações com prazos de sigilo legal vencidos. Assim sendo, a exemplo do Dossiê UFO Brasil, novas petições, mais específicas, serão protocoladas nos poderes Executivo e Legislativo, no sentido de explicitar quais são as informações negadas, e que esse ato do Ministério da Defesa está em flagrante desacordo com a Constituição Federal. Não estão descartadas ações no Poder Judiciário, em último caso.
Segundo as respostas dadas pelo ministro Nelson Jobim, o qual tomou como base as informações prestadas pelos comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha, em diversos ofícios trocados entre eles, não existem mais informações sobre UFOs classificadas num dos quatro graus de sigilo permitidos por Lei (reservados, confidenciais, secretos e ultrassecretos). O que significa dizer que, teoricamente, tudo relativo ao assunto já deveria ter sido encaminhado ao Arquivo Nacional. Entretanto, na prática, sabemos e comprovamos existirem inconsistências nestas afirmações prestadas pelas Forças Armadas, constantes como anexo às respostas ao RIC 4470/2009.
Um dos exemplos de tais inconsistências é a Certidão 60-3/2010 [Página 50 do arquivo indicado], enviada à CBU pelo Comando da Marinha. Nela, o capitão-de-mar-e-guerra Celso Luis Nazareth, chefe da Subcomissão de Avaliação de Documentação Sigilosa da Marinha, afirma que nada consta sobre o assunto UFOs naquele Comando, que obviamente está respondendo por toda a Marinha Brasileira. Achamos muito estranha essa “Certidão Negativa”, principalmente porque vem assinada por um capitão, quando o deveria ser por um almirante. Além do mais, esta informação já pode ser contestada, tendo em vista que nos documentos da Aeronáutica da década de 1980, consta um caso registrado e documentado pelo 4º Distrito Naval, o Caso Parintins.
Outro caso estranho é o do Ofício 0170-A/3.2 [Página 52 do arquivo indicado], enviado pelo Comando do Exército ao Ministério da Defesa, também com cópia anexa às respostas ao RIC 4470/2009. Nele, o Comando daquela Arma afirma, pela primeira vez, que dois documentos sobre o Caso Varginha foram gerados: uma sindicância e um Inquérito Policial Militar (IPM), mas que nenhum deles encontram-se nos arquivos do Exército. Esses processos teriam sido enviados à 4ª Circunscrição da Justiça Militar, sediada em Juiz de Fora (MG). Já checamos que ambos os documentos não mais se encontram em Juiz de Fora, mas sim nos arquivos do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Tão logo o CENDOC termine sua tarefa de catalogação e envio dos anos 2000 ao Arquivo Nacional, a CBU ingressará com os pedidos dos casos do Exército e da Marinha, bem como outros da Aeronáutica que encontram-se incompletos, a exemplo da Operação Prato. Tais ações deverão inclusive ser protocoladas no STM, que não deve negar nada, uma vez que, segundo o ministro Nelson Jobim, não há mais nada a esconder.
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