Portaria surpreende profissionais do controle de tráfego

Somente no setor de controle de tráfego, são mais de 10.000 pessoas sob constante vigília aérea

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Ufólogos sabem muito bem que registros de UFOs são efetuados em radar. Ilustração
Créditos: radartutorial

Em nota oficial encaminhada ao jornal carioca O Dia, a Força Aérea Brasileira (FAB) deixou claro que não passará a procurar UFOs nos céus do Brasil. “Cabe ressaltar que o Comando da Aeronáutica não dispõe de uma estrutura especializada para realizar investigações científicas a respeito desses fenômenos aéreos, restringindo-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional”, informou na nota encaminhada pelos oficiais do centro de comunicação social, destacando que a meta é “oferecer à sociedade acesso a documentação que for registrada na Aeronáutica.

Tal documentação não deve ser desprezada e, muito menos, desdenhada. Apenas no Sistema de Controle do Espaço Aéreo estão mobilizadas 12.800 pessoas, todas com olhar sobre os céus do Brasil. Somam-se a esse grupo pilotos dos vôos comerciais, dos vôos militares, das ações de ensaio, os encarregados pelos lançamentos de sondas e foguetes e, até, militares empenhados nos treinamentos de tiros antiaéreos. Para este contingente, a portaria surpreendeu por dar transparência ao processo de registro e se comprometer a torná-los públicos e à disposição da sociedade civil.

“Documento reservado da FAB já dava orientações para o pessoal militar de como registrar os casos de aparições de objetos voadores não identificados, mas não se falava em envio para o Arquivo Nacional”, explicou um militar lotado no controle de tráfego aéreo. “Internamente, há relatos de ministros e até de um presidente que viu um UFO”, acrescenta um controlador aéreo civil, que trabalha no Rio de Janeiro. “Essa portaria vem com um atraso de seis décadas. Data dos anos 50 o Projeto Livro Azul, do governo norte-americano, com esse mesmo propósito: registrar casos de discos voadores”, avalia oficial superior da FAB. “Mas aqui, como lá, o simples fato de colher registros não representará uma prova de existência extraterrestre”, completa.

Estes documentos reservados citados logo acima, são a Diretriz Específica nº 04/89, de 1989, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos de Controle do Espaço Aéreo, quando forem relatados casos de avistamentos de UFOs, e o Documento NPA-09, de 1990, com os procedimentos a serem adotados em caso de avistamento de objeto voador não identificado, incluindo modelo do questionário a ser aplicado. Podem ser consultados na íntegra em nossa galeria, basta clicar aqui.

Assista a reportagem que foi ao ar no Jornal Hoje, no dia 11 de agosto, sobre o anúncio da Aeronáutica, clicando aqui.

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