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Aeronáutica determina o que fazer em casos de avistamentos de UFOs

O Brasil é o primeiro país no mundo a regulamentar procedimentos em caráter oficial

Ultima atualização: 10 de agosto de 2010 17:30
Por
Equipe UFO
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Para quem tem acompanhado a Ufologia Brasileira, é clara a influência da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) nesta iniciativa histórica desta Força Armada
Créditos: Sirpa Air

Uma portaria publicada na edição desta terça-feira, 10 de agosto, no Diário Oficial da União, regulamenta os procedimentos da Aeronáutica em notificações de objetos voadores não identificados no espaço aéreo brasileiro. De acordo com o documento, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve restringir sua atuação neste campo ao registro de ocorrências e ao envio desses registros para o Arquivo Nacional.

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O texto, portaria 551/GC3, de 09 de agosto de 2010, aponta ainda o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), ligado ao Comaer, como responsável por receber e catalogar as notificações referentes a UFOs. Os registros, “relatados por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo”, devem seguir para o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc), conforme determina a portaria. Este último, por sua vez, é indicado como responsável em “copiar, encadernar e arquivar cópias dos registros encaminhados pelo Comdabra e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional”. Abaixo, sua reprodução na íntegra:

PORTARIA Nº- 551/GC3, DE 09 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre o registro e o trâmite de assuntos relacionados a “objetos voadores não identificados” no âmbito do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67000.001974/2010-61, resolve:

Art. 1º As atividades do Comando da Aeronáutica (COMAER) relativas ao assunto “objetos voadores não identificados” (OVNIs) restringem-se ao registro de ocorrências e ao seu trâmite para o Arquivo Nacional.

Assunto relacionado:  Uma resposta implacável ao pessimismo

Art. 2º O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), como órgão central do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA), é a organização do COMAER responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao CENDOC.

Art. 3º O Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) é a organização do COMAER responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados pelo COMDABRA e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se a Nota No C-002/MIN/ADM, de 13 de abril de 1978 e o Aviso No S-001/MIN, de 28 de fevereiro de 1989.

Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO

Esta regulamentação, inédita e fantástica para toda a Comunidade Ufológica Brasileira, com repercussão imediata na Internacional, vem em resposta à campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, sob a ação forte e consistente, pacífica, mas contundente, da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) em pedir às autoridades a abertura oficial.

Saiba mais:

Catalogação de registros de ETs no Brasil é um passo importante, avalia especialista

Ufólogos comemoram decisão, mas pedem mais arquivos

Ministério da Defesa responde ao requerimento de informações ufológicas da Câmara dos Deputados

Matéria do Jornal da Globo, do dia 10 de agosto:

TÓPICO(S):Edição 155
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