Cosmologia nas escolas
A proposta de introdução da Cosmologia nos currículos escolares de 1° e 2° graus, lançada em Salvador (BA), durante o IV Congresso Nacional sobre Discos Voadores, em setembro último, nasceu de uma reflexão muito lúcida: a de o homem viver na iminência de se tornar consciente de sua condição como cidadão do Universo. O currículo que temos em vigor impede ao ser humano o entendimento da vida cósmica, deixando-o com uma visão globalizada limitada, interferindo no desenvolvimento de suas potencialidades.
Argumentamos que será possível dar oportunidade aos estudantes de pensarem mais profunda e embasadamente sobre o lugar que ocupam no Cosmo. A Terra faz parte de uma poeira cósmica, pois vaga em um universo de cem milhões de milhares de estrelas. Com que freqüência pensamos nesta questão? Que importância damos a isso? Espelhemo-nos no exemplo do professor Nicholas Roerich, que já no início do século sinalizou para uma educação de pensamento e atitude. Roerich dizia: “Educar não significa dar um registro de informação técnica. Educar é formar uma consciência mundial, o que se atinge pela síntese. Não pela síntese dos acasos, mas pelas sínteses da perfeição e da criatividade”.
No Brasil, onde o quadro educacional pode ser considerado preocupante e até catastrófico, para os mais pessimistas, o artigo 1° da Lei 7044 afirmava que “o ensino de 1° e 2° graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, a preparação para o exercício consciente da cidadania”. A amplitude deste artigo está nas seguintes palavras-chaves: desenvolvimento das potencialidades e auto-realização. Isso nos faz refletir sobre até onde trabalhamos o aluno para seu desenvolvimento pleno.
E temos outros questionamentos a fazer. Até que ponto foi dado o entendimento real para a palavra auto-realização? Será que nos prendemos exclusivamente ao cumprimento formal do currículo escolar, no seu sentido mais restrito e distante da atualidade? Um currículo que, em alguns aspectos, encontra-se desatualizado e interfere no desenvolvimento de suas capacidades. Analisando a legislação vigente encontramos o artigo 206, inciso III, que alude à condição de “princípio” orientador dos sistemas de ensino e o “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, sobretudo quando elas, cientificamente, contêm a demonstração no curso da História de que o homem é um ser cósmico, com suas interações permanentes com os demais seres, formando uma indivisível perfeição”.
Reportamo-nos agora à Lei 9394/96, a nova Lei de Diretrizes e Bases. O artigo 26, parágrafo 1°, fala sobre o conhecimento do mundo físico e natural. Portanto, não apenas da Terra. O artigo 43, incisos III e IV, oferece base sólida para esta proposta e, com ênfase nos incisos IV, V, VI, VII, estimula o desenvolvimento do espírito científico, promove a divulgação deste aprendizado, suscita o desejo de aperfeiçoamento, incita o conhecimento dos problemas do mundo presente e favorece uma extensão aberta à participação da população, a qual visa a difusão das pesquisas.
Paradigmas da educação – Os dispositivos legais, afinal, não foram tão omissos na história da educação no Brasil. No entanto, precisamos atentar para suas interpretações. O movimento de renovação já aponta para os recentes paradigmas do ensino. A globalização, a transdisciplinaridade e a visão holística são algumas das novas tendências. Logo, a introdução dos estudos cosmológicos nas escolas se faz oportuna e necessária. Enquanto a nova educação não se estabelece, precisamos inserir nas disciplinas do núcleo comum estudos sobre este tema, pois tornamo-nos testemunhas de fatos que afirmam, com toda a nitidez, o compromisso de uma mudança de consciência.
Este projeto é ambicioso, sem dúvida, porque vai abalar estruturas consolidadas e mentalidades resistentes. O nosso propósito é ensejar aos educandos a verdadeira compreensão da vida cósmica universal, corrigindo a presente visão distorcida do Universo, e atualizá-los sobre as pesquisas existentes. Quanto à sua operacionalização, pretendemos interferir nos currículos de 1° grau, integrando às ciências e aos estudos sociais assuntos denominados Introdução aos Estudos Cosmológicos. E de 5ª a 8ª séries, integrar às ciências, Geografia Humana e Política estudos exobiológicos como componentes da iniciação à Cosmologia, para um aprofundamento maior no ensino médio.
Para nós, do Centro de Estudos Exobiológicos Ashtar Sheran (CEEAS) e, acreditamos, para toda a Comunidade Ufológica – que doamos incansáveis horas de trabalho à busca da comprovação de vida em outros planetas –, a existência de civilizações superiores e os constantes aparecimentos dos objetos voadores no espaço são verdadeiras amostras de relacionamentos diplomáticos que nos convidam a escrever uma nova história.