Conduta ufológica
Arismaris Baraldi Dias
A ética é uma ciência que vem sendo adotada por todas as classes profissionais, e faz-se necessário que a Comunidade Ufológica também siga normas de conduta para o estudo, pesquisa, análise e divulgação dos casos pautadas pela Ética. A principal figura de um fato ufológico é a testemunha, ou seja, um ser humano que relata o acontecimento de seu encontro com naves ou seres extraterrestres. Daí a cautela que o ufólogo deve ter, bem como o conhecimento, capacidade e habilidade que deve possuir para conseguir respostas de uma pessoa que, às vezes, está traumatizada e, quase sempre, bastante emocionada pela experiência que vivenciou.
E a fim de preservar não só a testemunha e seus familiares, mas também a credibilidade da população quanto à veracidade do fenômeno ufológico, todo o estudo, pesquisa e análise devem ser feitos dentro da Ética. Esta é também a grande responsabilidade de um ufólogo. Além do mais, para que a Ufologia seja uma ciência séria e objetiva, é preciso que a divulgação das pesquisas seja sempre de forma compreensível e em alto nível técnico-científico-holístico. O mesmo se pode dizer quanto à propaganda e publicidade dos trabalhos, cursos e palestras promovidas pelos ufólogos, inclusive para que não sejam deturpadas por outrem e mesmo para que os direitos autorais sejam assegurados.
É sob o código de Ética que as instituições ufológicas devem tomar cuidado na escolha de testemunhas, a fim de evitar que pessoas não credenciadas venham a expor temas ou casos que confundem o público e não trazem benefício algum à Ufologia. O investigador deve ter a consciência de que, através de uma pesquisa ufológica, realizada com observância das normas e técnicas que regem a Ufologia, e uma vez constatado o fato ufológico, as informações e conhecimentos obtidos poderão vir a modificar as estruturas política, econômica, financeira, religiosa, social e filosófica do planeta. Caso tais pesquisas sejam feitas sem o menor conhecimento, capacidade e habilidade, a divulgação de seus resultados poderá vir a desacreditar a Ufologia.
Por todas essas razões e outras mais, é que se faz conveniente a existência de um código de Ética dos ufólogos, que estabeleça regras, direitos, deveres e punições. No Código de Ética, de minha autoria [Editor: veja seção Livros desta revista], são apresentadas normas para uma pesquisa de campo e para a realização de vigílias, inclusive de como estar preparado para um contato com naves, seres extraterrestres ou com outras formas de energia. Faz parte desta preparação adquirir algum conhecimento sobre Astronomia, saber manusear os principais instrumentos, máquinas e objetos utilizados em vigílias e conhecer as regras sobre acampamento. Ainda é dever do ufólogo orientar os iniciantes na Ufologia, especialmente quanto aos riscos que poderão advir e quanto aos cuidados a tomar em relação a luzes emanadas pelas naves.
No Código de Ética, composto por 10 capítulos e seções que englobam 74 artigos, com parágrafos e alíneas, não ficaram esquecidos os casos de mistificações e os “ufólatras”, ou seja, aqueles que em nome da fé se tornam adoradores de discos voadores e seres extraterrestres. Um dos preceitos estabelece que o ufólogo não deve fazer da Ufologia uma profissão de fé – e muito menos ser ele um cientificista (o extremo que fecha) –, mas sim tê-la como um campo de pesquisas destinado ao esclarecimento público e ao aprendizado próprio, sob todos os aspectos.
Julgamento de infrações – O ufólogo deve ter em mente que é através de uma pesquisa ufológica bem conduzida e dentro de princípios que se irá ter um conhecimento maior e uma conscientização do porquê das ligações entre os seres deste planeta e da própria Terra. O Código de Ética mostra que os pequisadores devem trabalhar em conjunto e respeitar as convicções dos outros referentes à Ufologia. Nele tece-se considerações a respeito das atribuições dos ufólogos que seguem cada uma das linhas de estudo, pesquisa e análise na área da Ufologia – científica, paraolística e holística.
Neste mesmo código ainda estão previstas punições disciplinares àqueles que transgredirem a Ética, porém dando abertura para a defesa dos acusados. É evidente que para o julgamento de infrações é necessário que haja um organismo específico para tal. Daí a proposta para a criação do Conselho de Ética do Ufólogo.
Aliás, é estabelecido que as próprias instituições ufológicas e afins possam criar uma Comissão de Ética do Ufólogo, com o objetivo de formalizar a denúncia para encaminhamento superior. Assim, espera-se que todas as entidades adotem os termos propostos, a fim de que esses estudiosos possam ter normas rígidas dentro do seu trabalho, para a valorização de sua classe. Considerando-se que tudo e todos no universo se correlacionam e se influenciam reciprocamente, talvez os ufólogos possam, com ética, participar de uma interação maior entre si, com a testemunha, com o público e também com os ETs – nossos irmãos cósmicos.