por Fábio Augusto Gomes
Somente o método científico?
Quando falamos do estudo da fenomenologia ufológica, as discussões mais calorosas são sobre como ela pode ser inserida no rigoroso método científico. Nesse contexto, as maiores críticas recebidas — vindas de pseudocéticos — referem-se ao fato de que os UFOs e sua pesquisa não se encaixam devidamente na ortodoxa sistemática. Afinal, onde estão eles para serem colocados em laboratório? E os ETs? E já que essas naves pousam só quando seus tripulantes desejam, como provar que existem?
O que algumas correntes de pensamento parecem desconhecer é que, embora seja o principal método de investigação do mundo moderno, a ciência não é exclusiva. Há outros métodos à mão para tudo — e em Ufologia há um por meio do qual a informação trafega com mais intimidade. Vamos chamá-lo aqui de método jurídico-policial. Para imaginar como funciona, é só pensar em como a polícia investiga um crime — testemunhos qualificados, registros de evidências, exames periciais, álibis e indução lógica são algumas ferramentas de trabalho nesses casos. A polícia, por exemplo, não precisa que um corpo seja descoberto para provar que alguém assassinou outra pessoa. Se ficar provado que o suspeito não estava em nenhum lugar que comprove sua inocência, tendo a acusação a ele sido corroborada por relatos consistentes de testemunhas e pela presença de vestígios ligados a ele no local do crime, considera-se isso como prova suficiente para punir alguém — as cortes de Justiça trabalham assim.
A Ufologia se vale muito de procedimentos semelhantes, que são mais profícuos para os ufólogos chegarem às conclusões que postulam — muita investigação de campo é fundamental para tanto. E é justamente caminhando por esse método que a pesquisa ufológica vem gradualmente provando de forma científica e contundente a presença aqui na Terra de seres de outras paragens do universo. O tempo, indubitavelmente, dirá se esse é o caminho certo.
A ausência da evidência não significa evidência da ausência
Carl Sagan