Sindicância com objetivos absurdos anexada ao inquérito foi encontrada
Embora tenha mudado ao longo dos anos, especialmente neste último século iniciado nos anos 2000, a abordagem de qualquer tema alusivo à ufologia nos meios acadêmicos e midiáticos brasileiros foi e continua se dando de forma no mínimo temerária, como se o assunto fosse um tabu e não uma verdade mais que estabelecida. Nessa área, a dúvida a respeito das ocorrências e de suas testemunhas, quando não o negacionismo, é um fato, apesar das evidências trazidas ao público por todo tipo e meio de informação governamental exigir mudança nesses pontos de vista.
Foi o que vimos, por exemplo, com a chegada de milhares de documentos contendo relatos e informações ufológicas antes sigilosas, da Força Aérea Brasileira às prateleiras do Arquivo Nacional a partir de 2007, continuando até os dias atuais. Pior ainda se deu com a divulgação inicial da existência e da localização de uma sindicância anexada ao Inquérito Policial Militar (IPM) sobre o caso dos ETs de Varginha/MG, originário da Escola de Sargento das Armas, Exército Brasileiro (IPM Nº 18-1997 – EsSA).
A existência da sindicância e dos seus objetivos desconexos da realidade, tanto como a do referido IPM, gerados respectivamente em 1996 e 1997, já era conhecida pelos ufólogos envolvidos no estudo da queda de uma nave alienígena e da captura de seus tripulantes em Varginha, no início da história que remonta talvez o caso mais chocante da ufologia brasileira. Assim como igualmente conhecíamos toda a operação para manter não só o caso sob sigilo, como também a investigação da EsSA para descobrir quais militares estariam repassando informações aos ufólogos.
Contudo, os conteúdos, depoimentos, termos e conclusões dessa investigação só vieram a público, nos mínimos detalhes, a partir de abril de 2010, após a resposta do Exército ao Requerimento de Informações da Câmara dos Deputados (RIC 4470/2009), de autoria do Deputado Federal Chico Alencar, graças à ação deste articulista da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) junto ao deputado do PSoL/RJ.
O documento, hoje objeto dos olhares atentos dos ufólogos, estava estrategicamente guardado na 4ª Circunscrição Judiciária Militar, em Juiz de Fora/MG, conforme resposta do então General Joaquim Silva e Luna ao RIC 4470/2009. Portanto, longe do Exército, da busca dos interessados e, por conseguinte, igualmente longe dos arquivos secretos gerados naquela organização do Exército, que provavelmente se encontram em Brasília, apesar de ainda não estarem oficialmente declarados.
E, segundo informações dos próprios investigadores militares, assim deveria continuar escondido enquanto se pudesse esconder, justamente por conta dos seus objetivos não atingidos e de sua bizarra conclusão. Mas o IPM não está fora de alcance da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), com a qual se pode, hoje, qualquer cidadão ter acesso ao seu inteiro teor, mantendo-se sob sigilo apenas os dados pessoais dos envolvidos.
Dessa forma o IPM foi identificado e encontrado, e a divulgação pública de partes do seu conteúdo e conclusão ficaria a cargo da Revista UFO, parceira da CBU, e da Revista ISTO É, o que fora feito inicialmente num artigo do jornalista Rodrigo Cardoso. Vale destacar que qualquer novidade sobre o “Caso Varginha”, como é conhecido na ufologia, sempre despertará o interesse não só da imprensa especializada, mas de qualquer cidadão ou órgão midiático que conheça a história.
Ou seja, quase todos os indivíduos que saibam o que são ou despertam assuntos relativos aos “discos voadores.” Principalmente jornalistas leigos, em busca de uma grande matéria, num veículo de imprensa com grande tiragem, impressa nacional ou de websites. Tido como conteúdo explosivo entre os ufólogos, não pelas suas conclusões, mas pelos meios com os quais os oficiais do Exército chegaram a elas, a interpretação distorcida dos fatos em si, e o que expôs oficialmente o IPM, foram totalmente absorvidas pelo jornalista da revista ISTO É. Infelizmente, sem um mínimo critério investigativo mais aprofundado.
Não se sabe se a conduta do jornalista, expressa na matéria “A história oficial do ET de Varginha”, que veio antes da divulgação da Revista UFO, teria sido proposital, fruto de conceitos preestabelecidos a respeito do tema, ou talvez em virtude de determinações das chefias de redação da ISTO É.
O que se sabe é que, neste caso específico, esse tipo de jornalismo de massas, ou “mainstream” no jargão dos profissionais da área, não contribui em nada para resolução do caso, enche de dúvidas a população, denigre o estudo árduo de dezenas de ufólogos e a idoneidade das testemunhas, e mantém o condenável esquema de acobertamento militar sobre os fatos. E, o que é pior, ao tomar conhecimento dos documentos, ouvir e dar vazão à opinião de quem hoje tem uma postura, mas teve outra completamente oposta em depoimento no próprio IPM, como é o caso do advogado Ubirajara Franco Rodrigues, demonstra completo descompromisso com a veracidade das informações.
No momento não entraremos em detalhes a respeito da condução e do resultado da sindicância e do IPM, deixaremos para esmiuçá-los em futuras publicações. Entretanto, vale ressaltar categoricamente que a versão oficial do caso, replicada pelo jornalista Rodrigo Cardoso na ISTO É, destoou completamente do que foi veiculado pela Revista UFO em artigos de vários estudiosos do Caso Varginha e, posteriormente, detalhado na obra “Varginha, Toda a Verdade Revelada”, de autoria do ufólogo Marco Antônio Petit de Castro.
Não obstante, é necessário esclarecer que foi graças ao movimento da Revista UFO, em “UFOs, Liberdade de Informação Já“, hoje numa nova fase implementado pela campanha “Varginha – Chega de Acobertamento”, que o IPM Nº 18-1997 pode ser consultado. Tire suas próprias conclusões acompanhando nossas próximas postagens todas as quintas-feiras no site da campanha pela verdade sobre o Caso Varginha. Vocês vão ver coisas inacreditáveis…
Por Fernando Aragão Ramalho
Ufólogo, conferencista, autor de inúmeros artigos, principalmente dentro do contexto militar. Foi coordenador da Comissão Brasileira de Ufólogos ao longo dos anos mais importantes da história da CBU, com ações, inclusive, dentro do Congresso Nacional. Como coeditor da Revista UFO, assinou inúmeros artigos contra o acobertamento ufológico nas páginas da referida publicação. Hoje, Ramalho está de volta tanto na Revista UFO, como na própria CBU e assina com o Ufólogo e Escritor Marco Petit a presente campanha, específica para o Caso Varginha.
Consultoria jurídica: Dr. Flori Tasca (OAB-PR) e Luiz Azenha (OAB-RJ).
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