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Edição 138 – MENSAGEM DO EDITOR

Informações dos Bastidores da Ufologia

Ultima atualização: 4 de maio de 2018 21:19
Por
Equipe UFO
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Dossiê UFO Brasil, um novo momento para a Ufologia Brasileira: O movimento UFOs, Liberdade de Informação Já inicia 2008 com nova estratégia

21 de dezem-bro de 2007 marcou o iní-cio oficial da nova empreitada da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), visando à definitiva liberação de arquivos ufológicos mantidos secretos pelo Governo Brasileiro. Naquela data foi protocolado no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), o Dossiê UFO Brasil, um documento sob forma de requerimento endereçado à ministra da Casa Civil, doutora Dilma Rous-seff. O documento está oficialmente protocolado naquela casa, e tem como principal objetivo o acionamento e respectivo cumprimento da Lei 11.111/2005, que o próprio Governo sancionou para regular a salvaguarda de itens considerados secretos no país.

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A nova ação foi assim planejada tendo em vista o descaso oficial diante das reivindicações dos ufólogos da CBU. Desde o lançamento da campanha UFOs, Liberdade de Informação Já, em 2004, até meados de 2007, dezenas de solicitações foram feitas aos diversos órgãos responsáveis pela geração, manutenção e guarda das informações pleiteadas, especialmente as três Forças Armadas, representadas pelo Ministério da Defesa. Como se sabe, documentos que contêm informações de interesse não só da Ufologia, mas da ciência em geral, estão classificados como sigilosos e mantidos longe dos cidadãos e cientistas. Solicitações para acesso irrestrito às tais informações, assim como um apelo para a criação de um organismo misto de estudos ufológicos, compostos por civis e militares, foram feitas pela CBU na mídia televisada e escrita, através da internet e nas ruas.

Contudo, o único resultado prático de todo o esforço da campanha foi, até hoje, o convite para uma visita às instalações do I Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I) e do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), realizada em 20 de maio de 2005. Nada mais foi feito pelos militares para atenderem aos pedidos legítimos da CBU. A prova de que tais órgãos detêm informações sigilosas são, por exemplo, as três pastas classificadas como confidenciais e apresentadas aos ufólogos na ocasião. Elas fazem parte de um acervo de dezenas existentes, que vêm sendo alimentadas com registros ufológicos desde 1957, segundo o major-brigadeiro Atheneu Azambuja, na época comandante do Comdabra. Durante o histórico e inédito encontro entre os ufólogos e militares, nada pôde ser copiado ou levado – somente a certeza de que tal documentação realmente existe e a promessa, nunca cumprida, de que um dia seria integralmente mostrada.

crédito: Gabriel Reis

O Palácio do Planalto, em Brasília, onde funciona a CAAIS, comissão encarregada de julgar o Dossiê UFO Brasil, da CBU

O Palácio do Planalto, em Brasília, onde funciona a CAAIS, comissão encarregada de julgar o Dossiê UFO Brasil, da CBU

Mudança de estratégia — A visita dos ufólogos aos órgãos da Aeronáutica, amplamente divulgada e comentada nos meios ufológicos do mundo inteiro, foi de grande importância para a Ufologia Brasileira. Contudo, representou apenas uma das fases do movimento UFOs, Liberdade de Informação Já. Parte significativa dos objetivos desta campanha, expressos no Manifesto da Ufologia Brasileira – entregue ao comando da Aeronáutica na ocasião, para encaminhamento ao Ministério da Defesa –, não foi sequer respondida. Ficaram faltando esclarecimentos, por exemplo, sobre quando e como informações complementares sobre a Operação Prato seriam reveladas. Nas salas secretas do Comdabra, apenas um resumo dela foi mostrado aos ufólogos. Isto sem falar em outras solicitações da campanha, como informações sobre o Caso Varginha, ainda sob guarda do Exército. A Marinha, igualmente, não esboçou qualquer manifestação sobre seus arquivos sigilosos, que sabemos que não são poucos. Assim, com negações e omissões, por parte de nossos militares e governantes, não restou alternativa aos ufólogos senão apelar para a legislação vigente.

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A Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) sempre soube que esta não seria uma missão fácil. Desde o início da política de acobertamento, perpetrada há décadas pelo governo norte-americano e disseminada de forma absurda entre outras nações, inclusive o Brasil, ufólogos vêm tentando derrubar por meio das leis a ocultação da verdade sobre o Fenômeno UFO. Também em nosso país a luta por esta conquista nunca teve tréguas, e seu mais expressivo momento foi o encontro de 20 de maio de 2005, quando o comando da Aeronáutica acenou positivamente quanto à liberação dos materiais sigilosos e o estabelecimento de uma comissão de investigação dos UFOs. Com esperança de que novos passos seriam dados neste sentido, os ufólogos resolveram aguardar sua materialização. Além disso, não existia, no Brasil, até 2005, uma lei que regulamentasse o acesso a documentos sigilosos. Entretanto, quase quatro anos depois do início da campanha, ninguém do Governo nem da Aeronáutica se manifestou, deixando claro que está mais do que na hora das nossas solicitações virarem exigências legais. É nisso que se substancia a nova fase da campanha UFOs, Liberdade de Informação Já.

Mecanismos para abertura — De forma abrangente, o Dossiê UFO Brasil lança mão de três argumentações principais, distribuídas em partes do documento que consideramos imprescindíveis para o convencimento de nossas autoridades quanto à seriedade do requerimento. A primeira é a apresentação dos fatos, na qual estão descritos os mais importantes casos da Ufologia Brasileira, registrados desde 1954 até hoje, envolvendo militares e civis. Na segunda parte são apresentadas todas as tentativas do Poder Executivo e do Legislativo de definirem, sob forma de lei, o que são documentos sigilosos, como devem ser tratados e como poderão ser acessados pelo cidadão. É nessa parte em que está o embasamento legal do requerimento, que nos permite afirmar com segurança que já temos o direito de acessar e reproduzir a maioria das informações solicitadas. A terceira e última parte são os pedidos de abertura de tais documentos, baseados nas leis e nas considerações sobre ambos.

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A base do Dossiê UFO Brasil está na já citada Lei 11.111/2005, que cria instrumentos para colocar em prática o que diz o Inciso 33º do Artigo 5º da Constituição da República: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Um desses instrumentos é a diminuição dos prazos de resguardo de documentos sigilosos. Outro é a criação e convocação, por parte de qualquer cidadão brasileiro, da Comissão Para Averiguação e Análise de Informações Sigilosas (CAAIS), coordenada pela ministra Dilma Rousseff com a participação de mais seis ministros do alto escalão do Governo Federal, inclusive o ministro da Defesa, doutor Nelson Jobim.

A CAAIS tem a função de disponibilizar as informações governamentais desejadas a quem a acionou, além de poder “rebaixar” o prazo de resguardo de qualquer informação “classificada no mais alto grau de sigilo”, segundo os termos da legislação. Assim, por exemplo, documentos ultra-secretos – aqueles que têm 30 anos de resguardo do público – podem ser reclassificados como confidenciais, que só podem ficar ocultos da população por apenas 10 anos. Desta forma, a Lei 11.111/2005 determina que todos os documentos ufológicos gerados até o fim de 1977 sejam abertos a partir de janeiro de 2008, o que tornaria os relatórios da Operação Prato, até então secretos, públicos. E também abre a possibilidade para o rebaixamento de classificação do Caso Varginha, da Noite Oficial dos UFOs no Brasil etc, casos ufológicos que eram, até a fase anterior da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, a base do Manifesto da Ufologia Brasileira. Enfim, não é nada mais, nada menos do que isto que a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) requer através do Dossiê UFO Brasil. Apenas a simples e responsável aplicação da lei.

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Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
Constituição da República,Artigo 5º, Inciso 33º

Não temos dúvidas de que, se o Governo Brasileiro atender às determinações da legislação, em breve teremos as informações desejadas, sem que sejam necessárias ações mais incisivas. Mas, se a Constituição for desrespeitada e o justo pedido da CBU não for atendido, o caminho a ser tomado será a impetração de um mandado de segurança, baseado no Dossiê UFO Brasil, junto ao Supremo Tribunal Federal. Esta possibilidade já foi calculada, mas esperamos que não precise ser implementada.

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