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A reunião do Comitê para o Uso Pacífico do Espaço Exterior, em 2017

O evento de 2017 teve dois temas centrais: a comercialização e a delimitação do espaço exterior, com enfoque na mineração espacial. O primeiro mostrou que há uma longa divergência entre os países — há um grupo de nações que entende que deveria existir uma regulamentação própria para este tema, além de não prever essa atividade espacial, vedaria tal atividade.

Flori Antonio Tasca
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Grande parte dos casos de abdução pode ser considerada crime perante a nossa lei penal, pois há neles invasão a domicílio, lesão corporal, estupro, etc
Créditos: MODUS OPERANDI

Após o lançamento do Sputnik 1, o primeiro satélite artificial da Terra, em 1957, começou-se a pensar em mecanismos para regular as atividades no espaço exterior. As discussões sobre o tema levaram à criação, em 1959, do Comitê das Nações Unidas Para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (Copuos). O Comitê busca a cooperação internacional sobre o assunto, além de incentivar a pesquisa e a divulgação de informações, bem como estudar os problemas jurídicos decorrentes da exploração do espaço.

Trata-se de uma das maiores comissões da Organização das Nações Unidas (ONU), com 72 estados-membros. Para se pensar nas implicações que a realidade ufológica trará à humanidade, bem como nas estratégias que o Direito Espacial pode oferecer para as nossas relações interestelares, esse Comitê certamente precisa ser considerado. A sua última reunião aconteceu em Viena, em 2017. Embora o tema dos UFOs não esteja sendo debatido, é certamente do interesse da comunidade ufológica conhecer o que se discute nessa importante comissão.

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Espaço exterior

O evento de 2017 teve dois temas centrais: a comercialização do espaço exterior, com enfoque principal na mineração espacial, e a delimitação do espaço exterior. O primeiro tema mostrou que há uma longa divergência entre os países — há um grupo de nações que, basicamente, entende que deveria existir uma regulamentação própria para este tema, na medida em que o Tratado do Espaço, de 1967, além de não prever especificamente essa atividade espacial, vedaria tal atividade, em razão de alguns de seus princípios.

O Princípio do Bem Comum, previsto no artigo 1º, e o Princípio da Não-Apropriação de nenhum corpo celeste, previsto no artigo 2º, ambos do Tratado do Espaço, vedam que uma empresa privada extraia minério em determinado asteroide ou na Lua e o comercialize com o intuito de obter lucro financeiro. Para este grupo de países, uma empresa que extrai minério de um corpo celeste e posteriormente o vende para terceiros está se apropriando de parte do tal corpo celeste e, por isso, praticando uma atividade unicamente de seu interesse particular e não da humanidade.

Mineração espacial

Para outro grupo de países, o Tratado do Espaço tem um cunho permissivo e não proibitivo. Entendem que o tratado não proíbe a possibilidade dessa atividade e que a mineração espacial não viola os princípios antes mencionados. Argumentam que há necessidade de se fazer uma diferenciação entre atividade de exploração e de explotação, e que o conceito de extrair minério de um determinado corpo celeste não implica em se apropriar daquele corpo celeste. Argumentam ainda que, para haver posse de um corpo celeste, é preciso haver a intenção de possuí-lo e que a simples atividade de mineração não contém essa intenção. Como as deliberações do Copuos necessitam de consenso, foi decidido manter esse tema nas pautas de debates de futuras reuniões.

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