Parece muito difícil imaginar um evento mais impactante para a história humana do que o contato com representantes de uma civilização extraterrestre. Conhecer e compreender o interesse alienígena pela humanidade é uma questão que diz respeito a todos. O contato entre as espécies pode não ser apenas por iniciativa extraterrestre, mas a escolha alienígena parece ter sido pela ação discreta, planejada e cuidadosa. A enormidade da assimetria civilizacional entre as raças extraterrestres e a humana traz riscos desconhecidos, mas não obstáculos intransponíveis. O início de uma relação interplanetária está sendo anunciada pelos fatos para as próximas décadas. A partir de uma decisão mundial pode ser efetivada a manifestação extraterrestre de forma direta, pública e universal. Um evento tão transformador que teríamos, pelo espanto, em um primeiro momento, a paralisia do planeta Terra.
Neste artigo, sintetizamos algumas considerações — explícitas e implícitas — presentes em uma despretensiosa monografia intitulada A Ordem Jurídica Sob A Hipótese do Contato Extraterrestre, apresentada no Setor de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Paraná, em 2014 [Disponível para download no endereço: ufo.com.br/public/ordem_juridica.pdf]. Na ocasião, a questão extraterrestre compôs o cenário hipotético para uma análise peculiar da dinâmica entre sujeitos e direitos. A princípio, a questão extraterrestre é tratada em um contexto fático construído a partir das informações disponíveis no extenso inventário das pesquisas ufológicas nacionais e internacionais, envolvendo civis e militares. A controvérsia é inevitável, mas subsiste basicamente devido ao profundo desconhecimento do assunto e da desinformação sistemática.
Desinformação e contato
As abundantes visualizações de UFOs investigadas por especialistas civis e militares compõem apenas parte da realidade da presença extraterrestre. Os testemunhos de abduzidos são extraordinários e adicionam complexidades biopsíquicas ao tema. A presença extraterrestre entre nós é paradoxalmente inequívoca. São muitos os testemunhos e inflexíveis as estatísticas que posicionam o fenômeno como global e continuado. Enfim, trata-se de um tema fronteiriço, repleto de elementos estranhos ao inventário humano. Mas é, ainda assim, constituinte da realidade. A casuística ufológica indica também que o contato extraterrestre pode ocorrer com qualquer pessoa, a qualquer hora e em qualquer lugar, prescindindo de juízo ou regulamentação estatal — o contato não exige intermediários ou consentimento de autoridades. Ademais, com os recursos de que dispõem, os alienígenas podem contatar toda a humanidade a despeito de formalidades. O contato que ocorre por intencionalidade extraterrestre registra um propósito, um plano.
Nos meios acadêmicos, o assunto vem sendo analisado com timidez, mas há uma ascendente produção de dissertações e teses. No entanto, fora de tal meio, a presença alienígena da Terra tem sido objeto da atenção de milhares de pessoas, com intensa agenda de congressos e outros eventos nacionais e internacionais. Entre os participantes, há expressiva presença de militares e cientistas de diversas áreas, mas é quase às sombras que pesquisadores de todo mundo discutem a questão, guardando reservada cautela quanto à sua publicidade. Por isso, é razoável supor que a questão ufológica seja decisiva para a humanidade, e vem se esgueirando cautelosamente entre nós.
Diversas manifestações públicas de autoridades civis e militares explicitam a ação na Terra de outras inteligências cósmicas — e ainda indicam a vigência de uma política de ocultação e desinformação, visando desacreditar vozes dissonantes e manter o tema sob reserva. De fato, quem mais se aproxima do fenômeno é o Estado, por meio de seus agentes, sobretudo aqueles vinculados à Defesa. Não é por acaso, portanto, que Paul Hellyer, ex-ministro da Defesa do Canadá, tenha se pronunciado publicamente sobre o assunto, mas apenas muitos anos após deixar o correspondente ministério. O tema exige protocolos. As conveniências políticas sempre ditam as circunstâncias. Apesar do evidente estranhamento legal da adoção de uma política assim, não é de todo insensato que talvez seja esse o melhor artifício possível. O fato anômalo, isso é, o fato que não pode ser explicado pelos parâmetros científicos atuais, associado ao fenômeno da abdução, ou quaisquer outros a que se vinculem à interferência de pessoas extraterrestres, geralmente provoca uma reação biopsíquica tão intensa quanto a enormidade de seu significado para a humanidade.
O efeito concreto de uma política de desinformação em relação aos extraterrestres é contraditório, porque não tem alcance sobre os alienígenas. A manutenção de uma política de ocultação não pode ser justificada em nenhuma lei, pois o objeto é juridicamente inexistente. De qualquer forma, em todo o planeta, prosseguem contínuos os relatos de avistamentos e testemunhos de contatos. Há quem acredite que sejam quais forem as intenções dos alienígenas, eles continuarão a seguir o seu propósito desconhecido. Para alguns, tais intenções só beneficiam a eles e, para outros, somos todos beneficiados por suas ações. O consenso se faz quando se trata de considerar o impacto de sua presença — é transformador para a consciência humana.
Quem defende os abduzidos?
O efeito do contato, com frequência, leva a alterações na capacidade sensitiva do contatado, impulsionando-lhe, por vezes, habilidades artísticas, lógicas e espirituais. É o caso de se perguntar como provocam tais modificações biopsíquicas em seres humanos. Há uma tecnologia inconcebível em jogo, envolvendo o domínio completo das leis naturais. Daí seu caráter visceralmente transformador. Até aqui, já teríamos razões suficientes para justificar a existência de uma política de Estado para tratamento do assunto. A sociedade civil já está alimentada com organizações determinadas a acolher o tema, investigá-lo, estudá-lo, compreendê-lo. Por outro lado, há suficientes estímulos materiais e imateria
is para a orientação de uma política de concentração de informações sobre a origem e a natureza desse fenômeno. Grupos de pessoas adequadamente instrumentalizadas poderiam agir discreta e globalmente, sob a cumplicidade local. Porém, o tema foi discretamente posto fora do alcance da população humana e de seu livre julgamento, mas, ainda assim, a manifestação extraterrestre segue inabalável.
O conjunto de experiências anômalas representa fatos reais que podem ser, hoje, invisíveis à ordem jurídica, mas não aos agentes do Estado. Vejamos as recentes comunicações de países, como Inglaterra, França e Brasil, acerca da divulgação de documentos, até então sigilosos, sobre o Fenômeno UFO. É um evento pedagógico, importante, mas tímido. Em nosso país, o Ministério da Defesa, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), chegou a reunir representantes das Forças Armadas e da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), grupo de estudiosos pertencentes aos quadros da Revista UFO que lançou, em 2004, a campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, que levou à abertura de milhares de páginas secretas.
A ideia do encontro era discutir procedimentos administrativos objetivando a divulgação de fatos sobre objetos voadores não identificados. Mais uma vez, trata-se de evento importante, mas é uma iniciativa política sem perspectiva de abertura completa. O relevante, no caso, é a existência de elementos objetivos protegidos pelo sigilo dizendo: estamos aqui e somos factuais. O que se revela com o fenômeno da presença extraterrestre é uma realidade tecnologicamente transcendida que está fora do alcance do repertório da comunidade científica — mas que não está fora do alcance dos cientistas, quando isoladamente considerados. A comunidade cientifica é uma abstração para um consenso científico de natureza política. A divergência é a regra, o consenso segue as leis da probabilidade.
A questão política dos UFOs
Seres extraterrestres representam civilizações que já dominaram as complexidades da estrutura espaço-temporal e têm uma compreensão do universo que supera vastamente o repertório científico humano. Eles são elementos de uma realidade não humana, em contato com uma civilização de assustados. A lógica de uma compreensão súbita do espaço e do tempo desfaz a ameaça à racionalidade, ou seja, o fenômeno anômalo é paradoxal, pode ser assustador, mas é compreensível. De qualquer forma, disseminar e observar a vida espalhada pelas galáxias não parece ser uma coisa ruim.
A suposição de que seres extraterrestres procurariam representantes humanos entre os governantes sugere que a legitimidade da representação política seria uma questão importante. Mas é razoável imaginar extraterrestres antigos e psiquicamente poderosos reunidos com a Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU)? Seres que têm recursos tecnológicos extraordinários e são capazes de se comunicar diretamente com as mentes humanas estariam realmente interessados pela geopolítica terrestre e a ela submetidos? A realidade extraterrestre provavelmente tornaria obsoletos todos esses arranjos políticos.
O efeito concreto de uma política de desinformação em relação aos ETs é contraditório, porque não tem alcance sobre os alienígenas. A tática de ocultação não pode ser justificada em nenhuma lei, pois o objeto é juridicamente inexistente
Podemos imaginar uma ética cósmica capaz de fundamentar uma relação amigável entre duas espécies inteligentes de planetas diferentes. E o fato de presentemente observarmos a mais poderosa delas assistir à mais fraca indica que existe um interesse objetivo a ser compreendido. Os UFOs que desativam ogivas nucleares de arsenais protegidos por forças militares e extraterrestres que despertam capacidades e habilidades anômalas em homens, mulheres e crianças, não parecem hostis ou indiferentes às vicissitudes terrestres.
Como só nos interessa o cenário no qual sobrevivemos ao contato extraterrestre público e universal, o ingresso da humanidade em uma realidade alienígena assinala uma nova fase da presença humana na Terra. Trata-se de verdadeiro reset [Reinício] civilizacional. E isso implica também em um reset daquilo que até então entendemos como corpo e mente. A perspectiva da ampla difusão da forma humana em nossa vizinhança cósmica indica que temos parentes lá fora — e isso aumenta a expectativa quanto ao conteúdo das informações que os extraterrestres trazem.
Previsibilidade antropocêntrica
Se há ética, há direito, e o direito cria a ficção de um sujeito que responde a um ideal estético normativamente composto para a manutenção de um homo juridicus, sempre aberto a novas inscrições. O fato anômalo induz a uma ampliação da percepção que radicaliza a perspectiva das formas ideais e evidencia aspectos da realidade que paralisam a percepção acostumada aos parâmetros da previsibilidade antropocêntrica. O contato com seres extraterrestres torna o homem sensível às ficções do Estado, pois a realidade se amplia o suficiente para transcender a fantasia jurídica de poder legitimado.
Não é razoável que as Forças Armadas ignorem o assunto. Que o diga o memorável general Alfredo Moacyr de Mendonça Uchôa, um dos mais importantes pesquisadores do tema. O arsenal nuclear atual, capaz de destruir o planeta várias vezes, talvez seja mais do que um elemento de dissuasão na complexa geopolítica humana. Poderia estar especialmente destinado a demover os extraterrestres de aproximação não autorizada. Mas o registro da desativação de ogivas do arsenal norte-americano e russo por UFOs é um indicador de que o poder alienígena também está fora do alcance das pretensões militares humanas. Não é possível ignorar o tema ou acusar sua precariedade científica — o nosso futuro está ligado à natureza e aos objetivos da presença extraterrestre na Terra.
Recordemos, mais uma vez, que no ordenamento jurídico humano a dignidade da pessoa é o fundamento, o ponto de partida, a fonte. Mas o que é o ser humano que subjaz à pessoa? Há interferência extraterrestre na genética humana e isso tem implicações colossais. Os alienígenas sabem exatamente o que somos e têm recursos para ler nossos pensamentos e enxergar nossas intenções. Entre um passado retalhado por ignorância, preconceitos e farsas, e um futuro de viés pós-humano imprevisível, o presente passa como transição dolorosa para inserção em um contexto cósmico ex
traterrestre tecnologicamente transcendental. A percepção alienígena da realidade não é similar à experimentada por homens. Suas consciências são fenomenologicamente distintas das humanas, já que podem, por exemplo, ver estendidas indefinidamente suas existências por meio de corpos artificiais, construídos para variados propósitos.
Outras percepções e realidades
O que para nós soa ficção científica, para eles é detalhe cotidiano. Todo o conhecimento acadêmico atual sobre a vida, convenhamos, é bastante limitado. A ciência constrói narrativas muito lentamente. Se há no universo consciências sem corpos, como sugere a fenomenologia extraterrestre, há vida inorgânica, há vida imaterial. E essa imaterialidade paradoxal, excetuada a tese de que é efeito de tecnologias extraterrestres transcendentais, anuncia algo radicalmente novo para as ciências físicas humanas: um tipo de energia viva, consciente e autônoma em relação à materialidade corporal.
E, considerada essa premissa, a consciência autônoma em relação ao corpo, a questão sobre o que somos está visceralmente ligada à questão do que são os extraterrestres e o que é, em última instância, o próprio universo. As contínuas e sucessivas abduções envolvendo a realização de experimentos genéticos confirmam o interesse pela natureza biológica humana. Os inumeráveis relatos de mulheres abduzidas, revelando o implante e retirada de fetos, são perturbadores e indicam a existência de um planejamento minucioso e de longo prazo. Há um contexto maior, e não humano, ignorado e espreitando nossos caminhos. E, ao que parece, um alerta foi dado.
Os testemunhos de contatos revelam a experiência da captura e transporte por extraterrestres, assinalando a não violência da ação por meio do uso de tecnologias desconhecidas que suavizam — ou ocultam da mente — os elementos do inusitado evento. Além disso, revelam capacidade de comunicação racional telepática, na língua materna da pessoa abduzida. Os extraterrestres, enfim, podem se comunicar inteligivelmente com os seres humanos. Seja por meio de uma estrutura biológica especializada, como corpos artificiais, ou ainda por meio de recursos tecnológicos que simplesmente permitem a comunicação mental integral em linguagem universal.
Parece evidente, portanto, que não existem quaisquer empecilhos para uma comunicação direta e amigável entre seres humanos e seres extraterrestres — todas as especulações sobre suas origens, formas e intenções só podem ser esclarecidas por meio do contato direto. E, ainda que esse contato esteja sendo feito, com testemunhos impressionantes distribuídos por todo o planeta, as mensagens extraterrestres para a humanidade permanecem diluídas em meio à desinformação. Mas uma dessas mensagens é explícita: a humanidade não está só, está acompanhada desde há muito tempo e com observadores extraterrestres permanentes e interessados. Atores discretos fazem parte de nosso cotidiano desde sempre. Nós estamos integrados e é esta nossa condição.
Tratamento heterodoxo
O medo do desconhecido é instintivo na espécie humana. E, nesta questão, é motivado, entre outros fatos, por relatos espantosos da atuação extraterrestre em grandes cidades e afastadas das zonas rurais — homens e mulheres são contatados e levados em aeronaves de origem desconhecida em plena luz do dia, ou diretamente do interior das próprias residências e devolvidos sem qualquer explicação. Aqui, a boa-fé inexiste por antecipação. Se a pessoa contatada por extraterrestres relata os fatos vividos, é hostilizada e se os oculta, condena-se.
Pesquisadores que analisam a casuística ufológica registram cidadãos ridicularizados, atormentados, submetidos a contínuas humilhações derivadas da ação de outros cidadãos que não aceitam a evidência de seus testemunhos acerca desses eventos anômalos. Hoje, em princípio, nenhum juízo irá acolher pedido de prestação jurisdicional de cidadão prejudicado por envolvimento nesse cenário. O agente do dano inexiste por definição. A exigência de prova material desconsidera que a natureza anômala do fenômeno exige uma teoria da prova anômala. A comunidade científica dirá que não há evidências, mas essa é uma negativa política. Há evidências anômalas que exigem tratamento metodológico heterodoxo, pois os elementos do inventário não humano são profundamente impactantes.
Os testemunhos de contatos revelam a experiência da captura e transporte por extraterrestres, assinalando a não violência da ação por meio do uso de tecnologias desconhecidas que suavizam, ou ocultam da mente, os elementos do inusitado evento
Psicólogos, médicos e outros profissionais envolvidos com o tema optam por silenciar, posto o constrangimento gerado pelos efeitos da fenomenologia anômala quando publicizada. Quando resolvem analisar o tema, precisam recorrer a uma série de subterfúgios para ver reconhecida a seriedade do seu trabalho pela comunidade científica a que se integram. De fato, o método científico não depende da escolha do seu objeto. Todavia, o fenômeno extraterrestre como elemento de pesquisa exige mais do método científico, exige repertório científico alienígena.
É perfeitamente possível a comunicação direta com pessoas extraterrestres que, sublinhe-se, têm uma capacidade biopsíquica que lhes permite conhecer diretamente o que pensamos e sentimos — isso significa que não podemos mentir para eles e eles não precisam mentir para nós. A pessoa extraterrestre é o ser com forma humana, ou humanoide, cuja origem é externa ao planeta Terra. Acerca dos alienígenas, três obviedades se destacam: são muito mais antigos, são muito mais inteligentes e são muito mais poderosos do que nós. E apesar de se apresentarem por meio de suas ações diretas, o contato com seres humanos, e indiretas, os avistamentos de UFOs, mantêm contidas e discretas suas aparições públicas.
São milhares de homens, mulheres e crianças estigmatizados por conta de sua involuntária participação nesses ensaios alienígenas de aproximação e transformação. Os efeitos dos fenômenos extraterrestres sobre as
pessoas se estendem no tempo e não podem ser ignorados. Do ponto de vista da prestação jurisdicional, a despeito dos juízos antecipados, essas pessoas experimentam as consequências políticas e econômicas de suas participações involuntárias nas atividades extraterrestres. E receberiam assistência jurídica, não fosse a presença anômala deliberadamente ignorada. Trata-se da reação que alimenta a política de ocultação. Apesar de ser dado empírico verificável e constituir objeto de pesquisa, a realidade factual anômala permanece desconhecida por falta de recursos tecnológicos e biopsíquicos para sua abordagem integral.
Um novo direito
Diante da biodiversidade do planeta Terra, a ordem jurídica humana torna-se sensível aos relacionamentos interespécies, mas de forma assimétrica: para algumas espécies domesticadas, afeto. Para outras, caça e sacrifício alimentar. A garantia de proteção alcança as espécies animais da Terra, porém, predadores que somos, não alcança a todas as espécies e nem da mesma forma. Essa assimetria no tratamento dos animais tende a ser superada, mas sua presença indica uma ordem jurídica específica, isso é, referente, tão somente, à espécie humana. Apesar das discussões favoráveis à extensão da garantia de direitos aos animais, eles atualmente recebem apenas o status jurídico de coisas, isto é, objetos de propriedade. A ordem jurídica humana adicionaria um sujeito de direitos que não fosse humano, se o conceito de pessoa abrigasse todos os sujeitos, humanos os não. Hoje já se discute a hipótese de inclusão de robôs — artificiais puros ou híbridos cibernéticos — como sujeitos de direitos.
E se considerarmos o contexto filosófico do pós-humanismo, onde o que é próprio do sujeito pode sofrer upload ou download, poderemos ter situações jurídicas envolvendo relações entre uma pessoa humana e um robô, tanto na forma material, circunscrito em unidade autônoma ou imaterial, quando diluído em puro processamento matemático. Não se exige forma humana para a configuração do status de pessoa e nem substância material orgânica específica é exigida de pessoa alguma como condição para exercício de direito. Em resumo, a ordem jurídica pode recepcionar o conceito de pessoa não humana imaterial, sem perda de coerência, sem desarmonias. Há, por exemplo, no meio jurídico, quem considere os avatares — forma gráfica de personagem que representa um usuário físico conectado a um computador — como direito personalíssimo de identidade.
A interação entre uma pessoa humana e uma pessoa não humana — homens e animais — é natural e inevitável nas cercanias de um planeta repleto de uma variedade enorme de formas de vida. Já a interação com pessoa não humana extraterrestre é marcada pelo inusitado ou transcendente. Os alienígenas poderiam, com sua ciência e sua tecnologia, curar todas as doenças e propiciar a extensão ilimitada da vida humana. Representam, por conseguinte, um verdadeiro advento existencial, uma radical transformação na forma de enxergar a vida.
A realidade factual, nesse tema, não é a realidade humana ordinária, pois envolve o imponderável presente da realidade extraterrestre, isto é, um contexto cósmico não humano orientado por fatores desconhecidos. Controverso ou irrealista, o desenvolvimento do tema sugere que a realidade humana e a extraterrestre se conectam. Eles têm informações que decifram o enigma humano. A sugestão de que há uma preparação extraterrestre em curso visando integrar a espécie humana à comunidade cósmica é uma possibilidade. Os extraterrestres trazem não apenas conhecimentos e tecnologias transcendentes, mas um novo repertório para a existência humana, envolvendo corpos artificiais, inteligências expandidas e vida imaterial ilimitada.
Ações materiais e imateriais
A fenomenologia ufológica aponta para a complementariedade de suas manifestações materiais e imateriais. Uma vez diferenciadas as espécies extraterrestres, as estratégias de aproximação e contato se mostram proporcionalmente variadas. Alguns contatos alienígenas podem ser realizados por interação direta com o próprio corpo. Em outros, entretanto, ele se dá por meios imateriais, ou seja, não há corpo, mas uma presença de base energética desconhecida, ou projeção imaterial interativa, de base tecnológica ou natural, que permite integrar a mente humana à mente extraterrestre, favorecendo uma forma de comunicação precisa, completa e em bloco, referida como telepática ou espiritual. O universo é um suporte para a vida muito mais flexível do que imaginamos. A estrutura necessária para a expressão da vida consciente é muito ampla.
Quanto aos efeitos biopsíquicos do contato extraterrestre sobre o sujeito humano, a psicóloga brasileira Gilda Moura, estudiosa do fenômeno da abdução e consultora da Revista UFO, qualificando os extraterrestres como “transformadores de consciência”, relata ter ficado intrigada com a similaridade do comportamento dos abduzidos relativamente àqueles associados a transes espirituais derivados da ingestão de ayahuasca. Como se sabe, trata-se de uma bebida tradicional da Região Amazônica que, ingerida, produz estados alterados de consciência. É o mesmo composto utilizado nos rituais do Santo Daime, conhecido e difundido em todo o Brasil [Uma portaria do Ministério da Saúde não considera droga viciante, mas restringe seu uso para rituais de fins religiosos]. Os extraterrestres e suas tecnologias são capazes de produzir um efeito físico sobre o cérebro humano tão intenso quanto aquele produzido por psicotrópicos.
Ainda nesse estudo, o grupo de pesquisas associado ao doutor Norman Don, da Universidade de Illinois, em Chicago, nos Estados Unidos, analisou as frequências das ondas cerebrais dos abduzidos, quando submetidos à hipnose, para resgate das experiências traumáticas no curso das abduções. Os resultados da pesquisa evidenciam a coincidência na frequência das ondas cerebrais entre aqueles que ingeriram ayahuasca e aqueles envolvidos, de alguma forma, com o fenômeno da abdução ou do contato extraterrestre. A conclusão inequívoca a que chegaram os pesquisadores é a d
e que esse fato anômalo específico afeta profundamente a consciência humana, ativando “especialmente as regiões frontais, de onda beta com alta frequência e grande amplitude”, segundo Don. As mesmas regiões ativadas nos momentos de intensa concentração e êxtase.
O anúncio inevitável
Imaginamos que em algum momento, os veículos de comunicação de todo mundo anunciarão a existência, a presença e o contato amigável estabelecido com pessoas extraterrestres. Diz muito sobre a natureza humana que talvez seja esse o único evento capaz de encerrar todas as guerras ainda em curso na Terra. É possível que haja pânico, mas seria o pânico saudável que sinaliza o fim de uma longa infância e não o fim do mundo. A presença extraterrestre traz um repertório de eventos anômalos que assinalam uma singularidade histórica. Após isso, a história humana passa a se compatibilizar com a ideia de ser apenas mais um elemento de uma insondável metafísica extraterrestre.
Por inevitabilidade estatística, o cenário extraterrestre se insinua pelo sonho, pela fantasia, pelo delírio, mas se concretiza em uma realidade inimitavelmente fecunda. O esforço humano para desvendar as leis físicas fundamentais, ampliando o repertório das descrições das estruturas básicas do universo, é enorme, mas precisaria de milhares de anos e muita imaginação para vislumbrar as possibilidades decorrentes da comunicação com novas formas de vida materiais e imateriais. Sendo a imaterialidade, em tese, uma forma de energia ainda desconhecida.
A interação entre uma pessoa humana e uma pessoa não humana é natural e inevitável nas cercanias de um planeta com uma variedade enorme de formas de vida. Já a interação com pessoa não humana extraterrestre é marcada pelo inusitado
As tecnologias extraterrestres têm potencial para alterar completamente as perspectivas humanas instantaneamente. Em relação ao corpo, podem representar a extensão ilimitada da vida. Em relação à mente, uma expansão de tal envergadura que não seria exagero compará-la a um despertar místico. Quando consideramos a ideia, oriunda da fenomenologia ufológica, de compartilhamento de consciências como uma forma de comunicação integral, emerge a hipótese de comunicação telepática coletiva. O compartilhamento de consciências propiciaria uma percepção incrivelmente ampliada da espécie, de forma que uma espécie inteira pode se comunicar com outras espécies ou até mesmo com um único indivíduo e reciprocamente.
O sonho também pode ser cognição antecipatória. Entre nós, o filósofo francês Teilhard de Chardin imaginava um análogo da atmosfera para as ideias e os pensamentos. Ele usou a expressão noosfera, do grego nous, que significa mente, para representar o espaço onde ideias e pensamentos coexistiriam. Trata-se de um locus hipotético por onde transitariam ideias, culturas, linguagens, conhecimentos. Uma abstração para espaço mental coletivo. A noosfera, portanto, seria constituída de nossos pensamentos e todos os produtos de nossa mente. Entendida como uma inexorável etapa evolutiva delineada inicialmente pela geosfera, biosfera e tecnosfera, a noosfera consolidaria a evolução da humanidade e do planeta. Ultrapassada a transição da tecnosfera, com indicador significativo dado pelo conceito de brainet, uma espécie de internet de cérebros já anunciada pelas neurociências.
Direito interplanetário
Existiria um código de ética extraterrestre para regular o contato com seres humanos? Da fenomenologia da abdução podemos referenciar diversos relatos de profundo conteúdo ético e moral nas mensagens alienígenas. É razoável considerarmos a possibilidade de um jus inter gentes planetarum, ou um direito estabelecido entre pessoas de planetas diferentes, em termos leigos, pressupondo uma ordem jurídica formada por uma comunidade interplanetária. Essa hipótese serviria à tese do pluralismo jurídico e financiaria a jornada cósmica de um direito universal. No contexto humano, o jus gentium, ou direito das gentes, é considerado uma das origens do direito internacional. E o jus inter gentes compõe-se dos tratados e convenções da ONU, além de outros acordos internacionais. É a fonte do direito internacional público. Considerando a ideia de pluralismo jurídico, imagina-se uma ordem acima do direito internacional, uma ordem ampliada.
A possibilidade de um novo sujeito de direitos, uma outra pessoa humana, uma pessoa humana extraterrestre, no contexto do citado jus inter gentes planetarum, não é uma ideia estranha ou incompatível com a organicidade ou constitucionalidade da ordem jurídica humana. Erigida sobre a generalidade da ideia de dignidade, e apoiada na irredutibilidade dos efeitos extraterrestres sobre a potência desejante humana por ser e por saber, a ordem jurídica transcende a deontologia que lhe fixa limites. Ela também explora formas, interage com a realidade, substituindo-a ocasionalmente, até que se revele a forma jurídica do homo juridicus. A racionalidade jurídica, quando alimentada com a questão alienígena, se harmoniza com uma racionalidade estética. O resultado é um repertório diverso, ampliado. Alain Supiot, professor do College de France e titular da cadeira denominada Estado Social e Globalização, dirá que o direito é o “texto em que estão escritas as nossas crenças fundamentais, crenças em um significado do ser humano, no império das leis ou na força da palavra dada”.
Cenário de fundo inspirador
Nessa operação de absorção da forma jurídica pela forma artística, o método se revela um jogo de composição de significados novos, momentaneamente deslocados da apreciação lógica do discurso jurídico, para uma apreciação estética de suas formas, suas possibilidades. A livre investigação do direito sempre esteve presente entre os seus operadores. François Gény, outro jurista francês, sugeria ao intérprete da lei desenvolver um trabalho com fundamentos científicos envolvendo os novos fatos, conciliando dois elementos essenciais da narrativa jurídica: o que é dado e o que é construído. Uma ordem jurídica cósmica é um cenário de fundo inspirador, transcendental. O planeta Terra é apenas nosso lo
cus de subsistência. Em algum momento deixaremos o planeta original e partiremos para outros espaços e tempos. Ainda que em estado de cognição provisória, todas essas ideias são inspiradas por eventos anômalos transformadores que permanecem atuais nas vidas de milhares de pessoas no Brasil e no mundo.