É com imensa satisfação que comunicamos a toda Comunidade Ufológica Nacional, seus ufólogos, pesquisadores, simpatizantes e defensores que já está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o requerimento de informações dos ufólogos ao Ministério da Defesa, solicitado pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) ao deputado Chico Alencar, do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL/RJ). Conforme determina o Regimento Interno da Câmara, a Mesa tem cinco sessões para indeferir ou enviar o requerimento ao destinatário. Executado o requerimento após esse prazo, o qual não deve extrapolar novembro – já que não se trata de questão polêmica -, o ministro Nelson Jobim disporá de trinta dias para respondê-lo, conforme dita o Regimento, que segue fielmente a Constituição. Vejam o que dispõe a legislação sobre o caso:
Seção II
Sujeitos a Despacho do Presidente, Ouvida a Mesa
Art. 115. Serão escritos e despachados no prazo de cinco sessões, pelo Presidente, ouvida a Mesa, e publicados com a respectiva decisão no Diário da Câmara dos Deputados, os requerimentos que solicitem:
I – informação a Ministro de Estado; (…)
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, caberá recurso ao Plenário dentro em cinco sessões, a contar da publicação do despacho indeferitório no Diário da Câmara dos Deputados. O recurso será decidido pelo processo simbólico, sem discussão, sendo permitido o encaminhamento de votação pelo Autor do requerimento e pelos Líderes, por cinco minutos cada um.
Art. 116. Os pedidos escritos de informação a Ministro de Estado, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, serão encaminhados pelo Primeiro-Secretário da Câmara, observadas as seguintes regras:
I – apresentado requerimento de informação, se esta chegar espontaneamente à Câmara ou já tiver sido prestada em resposta a pedido anterior, dela será entregue cópia ao Deputado interessado, caso não tenha sido publicada no Diário da Câmara dos Deputados, considerando-se, em conseqüência, prejudicada a proposição;
II – os requerimentos de informação somente poderão referir-se a ato ou fato, na área de competência do Ministério, incluídos os órgãos ou entidades da administração pública indireta sob sua supervisão:
a) relacionado com matéria legislativa em trâmite, ou qualquer assunto submetido à apreciação do Congresso Nacional, de suas Casas ou Comissões;
b) sujeito à fiscalização e ao controle do Congresso Nacional, de suas Casas ou Comissões;
c) pertinente às atribuições do Congresso Nacional; (…).
A Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) agradece imensamente o apoio do deputado Chico Alencar à campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, igualmente aos deputados Guilherme Campos (DEM/SP) e Wilson Picler (PDT/PR), que tiveram participação efetiva nos objetivos da campanha e deste requerimento enviado ao Ministro da Defesa.
Convocamos a imprensa e toda a comunidade ufológica brasileira para acompanhar passo a passo, divulgar e, principalmente, cobrar esta nova empreitada em prol dos cidadãos brasileiros, que visam tão somente o legítimo cumprimento da Lei e o estabelecimento da verdade pelo Governo Federal. Assim como a fiscalização deste cumprimento, por meio do Congresso Nacional. Abaixo, o conteúdo integral do requerimento:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES N.º 4470 DE 2009
(Do Sr. Chico Alencar)
Senhor Presidente,
Requeiro ao Ministro de Estado da Defesa informações sobre a geração, posse e fornecimento de documentação pública solicitada por estudiosos do fenômeno dos objetos voadores não identificados.
Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas ao Ministro de Estado da Defesa informações sobre a geração, posse e fornecimento de documentação pública, requeridas por estudiosos do fenômeno dos objetos voadores não identificados, referentes às seguintes questões:
1. Existem informações documentais sobre objetos voadores não identificados (OVNIS) ou sobre quaisquer assuntos alusivos ao estudo de Ufologia, levantados, classificados e arquivados nos quatro níveis legais de sigilo (reservado, confidencial, secreto e ultrassecreto), sob posse desse Ministério, oriundos das três Forças Armadas: Aeronáutica, Exército e Marinha, ou sob posse dos Comandos destas?
2. Em caso positivo, há relatórios resumidos e demonstrativos de conteúdo, tipos e datas de classificação dessas informações? Nesse caso, solicitamos o envio dos mesmos a esta Casa.
3. Há registros de informações desclassificadas por decurso de prazo de ressalva, solicitadas por cidadãos através de protocolo específico, que tenham sido passadas por esse Ministério e seus Comandos subordinados aos solicitantes?
4. Existem dados sobre petições diretas ou indiretas ao Governo Federal e a esse Ministério, após vigência das Lei 11.111/2005 e Decreto 5301/2004, que solicitem a desclassificação de documentos públicos relativos à Ufologia?
5. Esse Ministério tem tomado providências para o recolhimento daquelas informações já desclassificadas, que foram ou não solicitadas por cidadãos, ao Arquivo Nacional? Quais foram essas medidas e qual o prazo final para efetivo cumprimento da Lei, no tocante ao assunto em epígrafe?
6. O Ministro da Defesa alguma vez foi convocado para participar da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, criada pela acima referida? Em caso positivo, qual o assunto central da convocação e qual a data de reunião dessa Comissão?
7. No dia 02 de janeiro de 2008, foi protocolado no Ministério da Defesa o documento de número 60.000.000026/2008-45 – dossiê UFOBRASIL. Quais são suas considerações quanto às afirmações e solicitações contidas no documento?
8. Quando da entrega do referido documento – dossiê UFOBRASIL – na Presidência da República foram trocados ofícios entre o Ministério da Defesa e a Casa Civil. Quais são suas considerações quanto ao teor destas comunicações?
9. Em relação ao Protocolo identificado na questão anterior, o que o Ministério da Defesa, por meio de suas três Forças, tem a manifestar sobre os itens “e” e “f”, “g”, inteiro teor do item “j”, “l”, e principalmente o item “m”, todos constantes do parágrafo 14º do referido protocolo?
Justificação
Nos dias 26 de dezembro de 2007 e 02 janeiro de 2008, um grupo de sete estudiosos do fenômeno dos objetos voadores não identif
icados (OVNI, ou UFO, em inglês), denominado de Comissão Brasileira de Ufólogos, solicitou ao Governo Federal a desclassificação de informações sigilosas sobre o tema, geradas e arquivadas pela Administração Federal, bem como sua disponibilização para acesso público.
Conforme manda a Lei 11.111/2005, combinada com o Decreto 5301/2004, os signatários do documento o protocolaram em cinco instituições do Governo Federal, entre elas a Casa Civil e o Ministério da Defesa, apontando as informações pretendidas e onde estariam arquivadas, apresentando farta argumentação legal para atendimento dos seus pleitos e enfatizando que esses documentos são “permanentes, de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser definitivamente preservados.” (Lei 8.159/91, art. 8º, § 3º).
A imprensa brasileira, nos seus vários segmentos, dentre os quais podemos citar a Rede Globo, através do programa Fantástico, de 22 de maio de 2005, Jornal Hoje de 28 de janeiro de 2008; jornal Folha de São Paulo, de 11 de janeiro de 2009, revista ISTOÉ, de 22 de julho de 2009, e a Revista UFO, em dezenas de números mensais a partir de abril de 2004, publicaram com destaque matérias cujos conteúdos estiveram voltados principalmente para divulgação dos pedidos dos ufólogos e seus resultados práticos.
Em 2009, os três últimos veículos de imprensa descreveram, com chamadas de capa, a abertura de mais de duas mil páginas de documentos sigilosos enviadas diretamente do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica para o Arquivo Nacional, entre outubro de 2008 e setembro de 2009, além de outras duas mil conseguidas por meio de doações de civis e de militares da reserva. Toda a documentação é oficial, e encontra-se disponível para consulta pública nas dependências da Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG), órgão subordinado à Casa Civil.
Segundo as matérias, ainda que a Aeronáutica tenha fornecido a maior parte do seu arquivo desclassificado por encerramento de prazo de sigilo, documentos considerados fundamentais para a obtenção de dados concretos sobre a presença de OVNIS no território nacional foram omitidos ilegalmente. Um dos casos que tipificam esta ilegalidade é a ausência, nas informações desclassificadas, de mais de dezesseis horas de filmes super 16 mm, centenas de fotografias e outros tantos relatórios, originários de uma operação sigilosa da Força Aérea Brasileira nos arredores de Belém, ocorrida entre outubro e dezembro de 1977.
Portanto, com mais de 30 anos de ressalva, já deveriam estar disponíveis. O antigo Serviço Nacional de Informação, atual Agência Brasileira de Inteligência, participou, em parte, dessa operação, que tomou o sugestivo codinome “Operação Prato”. A Folha de São Paulo, revistas ISTOÉ e UFO chegam a apontar nominalmente algumas testemunhas da existência do material, assim como também o fizeram os ufólogos no seu documento protocolado no Executivo.
Tanto neste caso da Operação Prato, quanto em outros que igualmente não foram enviados pelo Ministério da Defesa ao Arquivo Nacional, as testemunhas são taxativas ao afirmar a existência de documentos nas três Forças Armadas.
Para finalizar, informamos que tramitam nesta Casa dois projetos de lei diretamente vinculados à questão ora levantada: o PL 5141/2009, de autoria do dep. Guilherme Campos, que “Institui o Dia Nacional da Ufologia”; e o PL 5228/2009, de autoria do Executivo, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, e dá outras providências”. Ambos com apoio dos ufólogos, encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O PL 5141, do qual sou relator, se soma aos anseios da comunidade que estuda o Fenômeno UFO, e visa tãosomente estabelecer homenagem, respeito e a seriedade àqueles que buscam a verdade, afastando visões preconceituosas de um estudo nacional e planetário que já completou 60 anos.
O PL 5228 visa aperfeiçoar os mecanismos de acesso a informações públicas. E é exatamente o que pretendem também os pesquisadores da Comissão Brasileira de Ufólogos com estes questionamentos ao Senhor Ministro da Defesa Nelson Jobim.
Portanto, o presente requerimento possibilita ao Ministério da Defesa, e ao Governo Federal, por extensão, cumprir as solicitações dos estudiosos amparados por corpo legal já vigente.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2009.
Chico Alencar
Deputado Federal, PSOL/RJ