Mal assumira o Ministério da Defesa, em meados de agosto passado, e o novo ministro e comandante das Forças Armadas, Celso Amorim, já se deparara sobre sua mesa com alguns problemas a resolver — um deles o Requerimento de Informações da Câmara (RIC) do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), de número 679/2011. Um resumo de suas questões foi publicado em UFO 180 [Agora disponível na íntegra em ufo.com.br] e se refere a perguntas adicionais relativas à posse e fornecimento de informações ufológicas sendo irregularmente sonegadas da sociedade brasileira por militares.
O documento, remetido à Defesa pela mesa diretora da Câmara dos Deputados através de ofício em 04 de julho, e com prazo final de resposta fixado para início de setembro, muito provavelmente só deve ter sido conhecido pelo novo ministro na hora de sua assinatura, já em vias de retorno com respostas à Câmara. Lembremo-nos que o embaixador Celso Amorim, quando comandava o Ministério das Relações Exteriores no primeiro mandato do governo Lula, foi um dos destinatários do Dossiê UFO Brasil. Portanto, deveria saber que os reflexos relativos ao assunto se estendem há mais de três anos no Governo, desde o protocolo do referido dossiê no fim de 2007 na Casa Civil da Presidência da República. Suspeitamos disso por que, em janeiro de 2008, recebemos telefonema de um dos assessores diretos do então embaixador, informando que daria conhecimento ao chefe dos pleitos formulados pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) — ou seja, Amorim deve ter pelo menos ideia do que se trata.
Não obstante a questão supondo o conhecimento do novo ministro a respeito do assunto, pelo conteúdo das respostas ao recente RIC 679/2011 depreendemos que o atual comandante em chefe das Forças Armadas nada influenciou nos seus comandados, como fizera seu antecessor, Nelson Jobim. Como se soube através dessa revista, nas respostas a um Requerimento de Informações da Câmara anterior, de número 4470/2009, enviadas à Câmara no mês de abril de 2010, Jobim afirmara categoricamente, entre outras coisas, que todas as informações sigilosas sobre UFOs do Ministério da Defesa “foram desclassificadas por decurso de prazo” e que seriam enviadas ao Arquivo Nacional até 31 de agosto daquele ano — o que, de fato, não ocorreu, motivo pelo qual tivemos que redigir o segundo RIC do deputado Chico Alencar.
“Esclarecimentos adicionais”
Mas a não ingerência do ministro Celso Amorim nas questões do RIC 679/2011 é explicável, uma vez que se trata de mais um civil recém-chegado para comandar as Forças Armadas — como o cargo é mais político do que técnico, o ministro não deve fazer a menor ideia do tamanho do acervo ufológico sob guarda de sua nova pasta. Entretanto, como seria de se esperar, em sua resposta a Alencar, o mesmo se coloca à disposição para futuros “esclarecimentos adicionais”, como é praxe nesse tipo de documentação — e eles certamente serão necessários.
Pois bem, tendo isso em vista, é sobre as respostas dadas pelos comandos da Marinha, da Aeronáutica e do Exército ao mais recente RIC 679/2011, bem como as explicações adicionais faltantes, que tratamos nesse artigo. Mas, antes de adentrarmos as considerações a respeito das afirmações vindas da caserna — que, como se perceberá, são incompletas, evasivas e em certos momentos até irônicas —, é importante frisar alguns pontos cruciais que levaram a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) a manter até hoje a campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, independentemente de as Forças Armadas insistirem em afirmar que tudo o que havia sobre o assunto UFO foi esgotado. Não foi.
O primeiro ponto são as prerrogativas autoimpostas pelos próprios membros da CBU quando da assinatura do Dossiê UFO Brasil, em 2007. Além da citação de todo o corpo legal que embasa nossos pedidos de abertura total e irrestrita de evidências ufológicas em Território Nacional — algo absolutamente legal e bem fundamentado em casos estudados e nominalmente citados —, está no documento a reafirmação do nosso compromisso com a sociedade em efetivar uma busca incessante de informações geradas em cada caso, assim como divulgá-las tão logo possível. Além disso, há o respeito que se deve dar a um dos pilares do estudo ufológico, que são os grupos formados pelas testemunhas civis e militares, verdadeiros protagonistas das histórias que nos levaram às informações cobradas nas petições ao Governo. Tendo em mente essas perspectivas, é inevitavelmente conclusivo que o trabalho pela busca da verdade deve e tem que continuar, uma vez que nos documentos já disponibilizados estão faltando informações que vão muito além do que foi enviado pelos militares ao Arquivo Nacional.
Novas falhas da Marinha
Dentre os questionamentos do novo Requerimento de Informações da Câmara, de número 679/2011, respondidos pelos comandos das Forças Armadas e repassados pelo Ministério da Defesa ao deputado Chico Alencar, dessa vez deparamo-nos logo nas primeiras páginas com uma resposta do comando da Marinha que, se por um lado não nos surpreende, porque seu conteúdo já era conhecido, por outro nos choca, uma vez que foi gerado como resposta dada pela assessoria parlamentar daquela Arma na Câmara outro documento sobre o Caso Ilha de Trindade — uma espécie de “terceirização documental” forjando os originais.
Lembrando um antigo RIC editado em 1958 pelo falecido ex-deputado Sérgio Magalhães, em que o famoso parlamentar questiona o inquérito sigiloso da Arma sobre o Caso Ilha de Trindade, que foi respondido na época pelo então ministro da Marinha, a informação requerida agora pelo deputado Chico Alencar no RIC 679/2011 faz menção aos papéis do episódio nos seguintes termos:
“Requeiro cópias de todos os documentos, como cartas, ofícios, memorandos ou quaisquer outros tipos de informações da Marinha, que por acaso não tenham sido enviados ao ex-deputado Magalhães. Algumas dessas informações foram fornecidas à imprensa, a exemplo do informe do Departamento de Inteligência da Marinha, sobre a observação de UFOs entre 05 de dezembro de 1957 e 16 de janeiro de 1958; a comunicação interna (confidencial) número 0043, de 06 de novembro de 1958, do Comando de Operações Navais do Rio de Janeiro; carta do chefe do Comando de Operações Navais par
a o diretor-geral de Hidrografia e Navegação, do dia 13 de fevereiro de 1958, a qual inclui a comunicação de rádio 0012/312335, e o documento número 005 de 16 de janeiro de 1958, do chefe do Comando de Operações Navais ao comandante do Porto Oceanográfico da Ilha de Trindade; carta do contra-almirante Luis Felipe Pinto da Luz, subchefe de informações do Estado-Maior da Armada (s/d); carta resposta da Embaixada dos Estados Unidos da América, Escritório do Adido Naval do Rio de Janeiro, ao contra-almirante citado, redigida pelo M. M. Sunderland, capitão da armada dos EUA, datada de 21 de fevereiro de 1958; tréplica do Departamento de Inteligência da Marinha Brasileira ao adido naval dos EUA no Rio de janeiro, datada de 25 de fevereiro de 1958 (documento e anexos assinados pelo almirante Antônio Maria de Carvalho, chefe do Comando de Operações Navais); documento desse mesmo almirante comandante enviado ao ministro da Marinha Brasileira, datado de 03 de março de 1958, contendo fatos e conclusões daquele Alto Comando sobre os incidentes registrados na Ilha de Trindade”.
Sonegando informações
A resposta da Marinha ao último Requerimento de Informações da Câmara nos surpreendeu porque, embora se trate dos primeiros papéis da Arma abertos pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), referindo-se diretamente a um dos casos mais importantes da Ufologia Brasileira — e que já temos esmiuçado em várias edições da Revista UFO —, nenhum dos documentos solicitados acima foi enviado ao deputado. Nada! Muito pelo contrário, de certa forma a resposta dada representa uma confissão velada, confirmando e mantendo a falha já detectada nas respostas anteriores da Marinha. Lembremos que seu mesmo comando apresentou à CBU e ao deputado Chico Alencar, em resposta ao anterior RIC 4470/2009, uma curiosa “certidão negativa” de documentos ufológicos nos seus arquivos.
Como não poderia deixar de ser, fica provado de fato e de direito que a Marinha tem informações relativas ao Caso Ilha de Trindade. Entretanto, agora ela mandou à Câmara dos Deputados um resumo do incidente com o sugestivo nome de Extrato do Relatório de Fim de Comissão do Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade, referente ao período de 01 de novembro de 1957 a 16 de janeiro de 1958, produzido pelo capitão-de-corveta Carlos Aberto Ferreira Bacellar. O documento é datado de 27 de julho de 2011 e assinado pelo capitão-de-mar-e-guerra e assessor parlamentar José Roberto Bueno Junior. E como se não bastasse o tal “extrato” tornar a “certidão negativa” anterior — também assinada por oficial de mesma patente — completamente nula, ele expõe o ministro Amorim a processo por crime de responsabilidade, já que não condizia com a verdade descrita em documento a ser destinado por um ministro de Estado à Câmara dos Deputados, conforme manda a Constituição Federal e o regimento interno daquela Casa.
O Extrato do Relatório vai além e serve também como atestado de outro ilícito cometido por subordinados à autoridade máxima do Ministério da Defesa. Sua apresentação com data atual, e não os documentos originais de 1958, significa que está se mantendo ilegalmente sigilosos documentos públicos desclassificados por decurso de prazo, como afirmara o ex-ministro Jobim. Sim, porque não foi esse extrato que tanto a CBU quanto o deputado do Alencar solicitaram — e muito menos foi enviada qualquer cópia dele ao Arquivo Nacional, como determinado pelo próprio ministro nas respostas ao RIC 4470/2009. Fica explícito que, se existe um extrato de documentos com data atual, suas conclusões foram extraídas dos originais de 1958. E aqui é bom lembrar que as petições feitas ao Governo e aos militares são claras ao acionarem as leis, solicitando o envio imediato dos documentos ao Arquivo Nacional e à Câmara, e não extratos dos mesmos.
Dentro do mesmo contexto do Caso Ilha de Trindade, a Marinha adiciona ao referido extrato, como anexo, quatro cópias das fotos de Almiro Baraúna — as mais famosas registrando o disco voador, embora apenas em uma delas o artefato seja visível. Ora, os próprios ufólogos dispõem de material bem mais detalhado e claro do que esse! E para finalizar com o mais grave, em resposta à informação requerida no RIC 679/2011 — literalmente “Requeiro cópias do inteiro teor das mesmas respostas dadas ao ex-deputado Sérgio Magalhães, ratificando que tais informações são todas referentes à ocorrência denominada pelos ufólogos da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) como Caso Ilha de Trindade” —, os responsáveis pelo setor encarregado da Marinha enviaram quatro páginas do que parece ser uma publicação interna chamada Subsídios Para a História da Marinha — Crônicas do Ano de 1958.
Existência do inquérito sigiloso
Na publicação, a própria Arma confirma a existência do inquérito sigiloso, mas não envia cópias dos mesmos à Câmara, conforme pede o deputado. As demais informações requeridas no Requerimento de Informações da Câmara número 679/2011, tratando de casos ufológicos no Rio Paraguai (1962) e em Parintins (1982), o primeiro narrado em detalhes na obra UFOs: Arquivo Confidencial, do coeditor Marco Antônio Petit, e o segundo repassado ao I Comando Aéreo Regional (COMAR), em Belém (PA), bem como quaisquer outros casos de UFOs ou objetos submarinos não identificados registrados pela Arma e especificados no Dossiê UFO Brasil e nos Requerimentos de Informações da Câmara, simplesmente ficaram sem respostas e nem sequer foram mencionados.
Na parte central das respostas ao RIC 679/2011 encontram-se os esclarecimentos do Exército Brasileiro. Em cima dos questionamentos feitos no documento ao Ministério da Defesa, não precisa ser nenhum especialista em inquéritos para perceber o grau de evasão constante em cada uma das onze informações prestadas pelo Comando da Arma, basta só um olhar mais acurado para se ver isso. Entretanto, para esse membro da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), que ajudou o deputado Chico Alencar na elaboração das questões do RIC, com o apoio dos ufólogos que estiveram à frente das investigações e que têm até gravações de militares relativas às capturas de estranhas criaturas em Varginha (MG), as entrelinhas escritas pelo Comando do Exército escondem muito mais do que se evadem dos fatos.
E isso fica claro já na primeira resposta, quando foi questionado se o ministro, como autoridade suprema da hierarquia militar, tinha conhecimento das declarações prestadas por militares da Escola dos Sargentos das Armadas (ESA) aos ufólogos. O Exército, obviamente tomando para si a questão feita ao ministro, diz que não teve conhecimento das gravações por que as testemunhas são “desconhecidas”, e, nesse caso, sequer foram arroladas na sindicância e no inquérito policial militar de que tratamos em artigo passado [Veja na edição UFO 175, agora disponível na íntegra em ufo.com.br], instaurados após o Caso Varginha vir à tona. A justificativa se fundamenta no fraco argumento de que as afirmações dos militares “são meramente outras versões de pessoas não identificadas”. Como “pessoas não identificadas” e como “outras versões” se as mesmas foram amplamente divulgadas na imprensa pelos ufólogos, servindo de motivo para efetivação dos procedimentos administrativos instaurados à época pela ESA? Tudo isso está, inclusive, explícito na justificação do próprio Requerimento de Informações da Câmara de Chico Alencar, já publicado em UFO.
Incongruências oficiais
É no mínimo estranha, para não dizer absurda, essa tentativa do chefe do gabinete do comandante do Exército, general de divisão Mauro Cesar Lourena Cid, que assina o documento, de querer desvincular o depoimento dos militares das declarações feitas pelos ufólogos à imprensa — e que futuramente serviriam de mote para a obra de Vitório Pacaccini e Max Portes, Incidente em Varginha [Editora Cuatiara, 1996]. Não custa nada também lembrar que foi exatamente esse livro que motivou o famigerado inquérito policial militar número 18/97— que, por ter sido feito “por encomenda”, segundo os próprios declarantes dos ufólogos, não ouviu algumas das principais testemunhas militares.
Como podemos provar isso? É simples! Dois, dos três militares citados no RIC 679/2011 como Militar 1, Militar 2 e Militar 3, que gravaram entrevistas com os ufólogos, simplesmente não foram ouvidos nem na sindicância de meados de 1996 e nem no IPM 18/97. E a esse único que foi arrolado, o sindicante lhe perguntou, entre outras coisas, se mantivera contato com o advogado Ubirajara Rodrigues e com Vitório Pacaccini, pesquisadores à frente do caso na época. O militar, evidentemente por medo de represálias e ciente dos objetivos daquela inquirição, negou tudo. O mesmo deveriam fazer os outros dois, caso fossem chamados — mas não foram simplesmente porque não faziam parte da lista de militares citados pelos ufólogos e apresentada à imprensa na ocasião. E esses mesmos militares não ouvidos descrevem, com detalhes, como foram empregados os outros procedimentos administrativos internos que obviamente correram em paralelo e permanecem sob absoluto sigilo.
Mas como podemos ter certeza de que houve outros processos e que levaram à geração de documentos que, segundo esses mesmos informantes militares, foram classificados no mais alto grau de sigilo? A resposta a essa pergunta está na série de prisões de militares de baixa patente, ocorridas tão logo as informações sobre a captura e transportes das estranhas criaturas em caminhões do Exército começaram a vazar para os ufólogos, ainda no calor das investigações de 1996 [Veja detalhes no livro O Caso Varginha, código LIV-008 da coleção Biblioteca UFO].
Resposta desconexa
As informações vazadas de dentro da ESA por soldados e familiares insatisfeitos com a arbitrariedade dos que deveriam manter a qualquer custo o sigilo das operações contam com situações bizarras. Há, por exemplo, o caso em que o pai de um dos soldados, ciente da razão da detenção do filho na época do Caso Varginha, ameaçou “contar toda a verdade sobre os seres extraterrestres capturados à imprensa” se o filho não fosse imediatamente solto. Não restou alternativa ao ordenador das prisões, então tenente-coronel Olímpio Vanderlei, a não ser soltar o soldado em questão. O que isso prova? Que o pai sabia de fatos que o Exército buscava a todo custo esconder. E mais: por que e como essa série de prisões ocorreu sem os devidos registros documentais? Qual seria o medo de um dos principais homens envolvidos no caso, de um civil “contar toda a verdade sobre extraterrestres capturados à imprensa”? Seriam os mesmos que levaram os comandantes da ESA a pedir sigilo sobre o referido inquérito policial militar a Ubirajara Franco Rodrigues?
É óbvio que houve apuração paralela do Caso Varginha, e bem sigilosa, bem como outras testemunhas foram ouvidas por meio de algum tipo de inquérito. Mas onde estão os documentos desse inquérito, se o Exército afirma que eles não existem? Será que tiveram o mesmo fim dos registros de movimentação dos caminhões durante o final de semana que teve início em 20 de janeiro de 1996 — justamente o dia da queda da nave alienígena e da captura dos aliens na cidade, quando começou a operação em Varginha? Sim, porque foi essa a alegação do comando da Arma para outra pergunta do deputado Chico Alencar.
O parlamentar questionou a razão de o IPM 18/97 apresentar discrepâncias nas datas de emissão de notas de empenho e de serviço nos caminhões e aquelas em que eles foram efetivamente atendidos para serviços mecânicos na concessionária Mercedes Benz Automaco S.A. Ou seja, segundo os documentos, os serviços foram executados dias depois de as criaturas serem avistadas e transportadas por essas mesmas viaturas, conforme denunciaram os militares informantes. A resposta a essa pergunta feita no Requerimento de Informações da Câmara é completamente desconexa, resumindo-se a repetir única e exclusivamente o que dizem as notas. Chico Alencar questionou ainda o que estariam fazendo os caminhões no bairro Jardim Andere e no Hospital Humanitas — locais onde se deram, respectivamente, a primeira captura de um dos seres e o abrigo da segunda entidade resgatada —, distantes quilômetros da concession&a
acute;ria Automaco, local dos alegados serviços? Segundo a resposta do Exército, “decorridos mais de 15 anos do supostamente acontecido, torna-se impossível precisar o motivo do deslocamento daquelas viaturas na região mencionada”.
Filmes da Operação Prato
Para finalizar as histórias mal contadas da Escola de Sargentos das Armas (ESA), ainda pegando o gancho das testemunhas não ouvidas nos procedimentos constantes do referido inquérito policial militar, tivemos resposta à segunda questão mais importante, sobre os motivos de as estudantes Kátia Andrade Xavier, Fátima da Silva e Valquíria Aparecida da Silva — testemunhas principais do Caso Varginha — não terem sido arroladas em nenhum dos procedimentos administrativos, já que foram elas, juntamente com os militares, o estopim de tudo o que fora divulgado à imprensa e na obra de Pacaccini e Portes, que levaram ao IPM. A desculpa dessa vez foi a de que só o envolvimento de militares da ESA deveria ser investigado. Ora, esqueceram-se de que tanto na sindicância quanto no IPM 18/97 várias testemunhas civis foram arroladas — mas, é óbvio, só as que interessavam às conclusões predeterminadas.
Dentre as três questões dirigidas à Força Aérea Brasileira (FAB) no Requerimento de Informações da Câmara número 679/2011, apenas uma foi respondida a contento pelo seu comando, um item que pedia cópia integral do processo que resultou na edição da Portaria 551/GC3, assinada pelo tenente-brigadeiro-do-ar Juniti Saito e publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2010 [Veja edição UFO 170, agora disponível na íntegra em ufo.com.br]. Aliás, é bom lembrar que a Força Aérea, no ano passado, havia respondido que esse mesmo material “seria futuramente enviado ao Arquivo Nacional”. Pois bem, nem o inteiro teor do referido documento e nem dos que o geraram foram enviados ao Arquivo Nacional. Faltou ao pessoal do Gabinete de Comando da Aeronáutica (GC3) informar quando e em que condições tais informações seriam liberadas. A última pasta enviada àquela autarquia, em 04 de maio de 2011, já disponível no Portal da Ufologia Brasileira [ufo.com.br] para consulta pública, contém apenas formulários de ocorrência de tráfego hotel de 2010 — que é como os militares se referem aos registros do Fenômeno UFO [Veja box].
Ao contrário do ocorrido com a Portaria 551/GC3, as respostas a itens referentes à Comissão de Investigação sobre Discos Voadores, de 1954, e aos filmes, fotos e relatórios adicionais da Operação Prato, arquivados em 1978, não tiveram respostas satisfatórias. A ambas o comando da Força Aérea Brasileira (FAB) insiste em responder que tais informações não existem — sem, no entanto, explicar que fim foi dado às mesmas. No caso das informações daquela comissão de 1954, ainda que o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) tenha enviado material da década de 50 ao Arquivo Nacional em 2008, a destruição ou extravio de papéis com mais de 60 anos é até justificável, por conta da idade. Mas não custaria nada ao brigadeiro Juniti Saito, comandante da Arma, acrescentar esse detalhe às respostas. Ainda que carente de provas, uma afirmativa dessas, vinda do homem que mais tem colaborado para a abertura dos documentos ufológicos no país, seria logicamente aceitável.
Só que o mesmo não serve de justificativa para as informações da Operação Prato estarem faltando, por ser ela muito mais recente. Talvez seja por essa razão que o comandante Saito não justificara a ausência de mais informações da década de 50. No caso dos UFOs sobre a Amazônia, a simples afirmativa de que tais dados não existem vai de encontro a todos os depoimentos de testemunhas envolvidas diretamente na operação, especialmente seu comandante na época, o coronel Uyrangê Hollanda, e a filha do então chefe do I Comando Aéreo Regional (COMAR I), Nahima Lopes de Oliveira Gonçalves — que assistiu em sua casa vários filmes reproduzidos pelo pai, o brigadeiro Protásio Lopes de Oliveira, mentor da Operação Prato. Onde estão esses documentos? Que fim foi dado às mais de 16 horas de filmagens de UFOs sobre a Amazônia? A Aeronáutica não respondeu!
A Aeronáutica não respondeu
Para que se tenha melhor ideia do que está ocorrendo nesse caso, em 20 de maio de 1997, quando a Operação Prato mal completara 19 anos — e o Caso Varginha apenas um ano — entrou em vigor a Resolução 07 do Conselho Nacional de Arquivos do Ministério da Justiça (Conarq), baseada na Lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991. A Resolução determina que a destruição de qualquer documento seja precedida por um Termo de Eliminação de Documento, que deve conter vários dados sobre as informações a serem eliminadas, inclusive os responsáveis pela comissão que decretou a eliminação. Documentos oriundos de casos ufológicos, como os citados acima, em algum momento foram classificados em uma das categorias legais de sigilo e, portanto, de acordo com a referida lei, são considerados imprescritíveis por se tratarem de “documentos de valor histórico, probatório e informativo”, segundo artigo 7º do documento. Mas, se por acaso esses documentos foram desclassificados e destruídos, é indispensável que sejam preservados os seus Termos de Eliminação, e nenhuma das Forças Armadas apresentou qualquer documento neste sentido.
Os próximos passos
Em termos de eficácia, os Requerimentos de Informações da Câmara são considerados instrumentos constitucionais poderosos para fiscalização do Poder Executivo pelo Legislativo. Nesse quesito, eles só perdem para uma convocação do Congresso, feita a ministro de Estado ou a qualquer outra autoridade, proposta e votada em comissão parlamentar — é quando o convocado deverá prestar informações diretamente aos parlamentares. Nessa opção, a autoridade fica exposta a questionamentos que podem ser contundentes, dependendo das circunstâncias, e dispondo de muito pouca opção para manobras evasivas.
Da forma como andam as coisas, talvez seja essa a próxima ação a ser pleiteada pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) ao deputado Chico Alencar. Além de grande defensor da abertura de informações sigilosas, Alencar é membro titular da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), podendo fazer o requerimento de convocação — e qualquer um pode ser convocado, desde comandantes das Forças Armadas até o próprio ministro da Defesa Celso Amorim. Mas essa decisão ainda não foi tomada.
Também está em estudo um novo Requerimento de Informações da Câmara, o derradeiro, exigindo em caráter definiti
vo, entre outras coisas, a resposta a um dos itens não respondidos do requerimento anterior, justamente o que solicita os Termos de Eliminação de Documentos dos papéis faltantes. Alencar quer que essa questão seja atendida pelo próprio ministro, e não venha a ser objeto de embromação, como vimos, pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.