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Pedido de acesso a documentos de denunciante de UFOs é negado pela agência de inteligência

O pedido pela Lei de Liberdade de Informação (de sigla em inglês, FOIA) do Black Vault para registros relacionados ao “Denunciante de UFOs” David Charles Grusch foi negado pelo Escritório do Diretor de Inteligência Nacional (ODNI).

Redação | Portal UFO
O governo continua negando acesso à documentos importantes para a divulgação dos UFOs. Fonte: The Black Vault

Este caso evidencia a luta contínua pelo acesso à informação em assuntos de interesse público, particularmente no domínio dos UFOs

A solicitação, protocolada sob o processo número DF-2023-00219 em 09 de junho de 2023, buscava obter uma ampla gama de registros relativos às comunicações de Grusch com o Inspetor Geral da Comunidade de Inteligência (ICIG).

Especificamente, o objetivo era descobrir correspondências, relatórios, memorandos, notas, transcrições, fotos, vídeos e outros documentos de maio de 2022, um período de maior interesse nas revelações de Grusch sobre UFOs, pois foi quando ele teria enviado seu “Disclosure of Urgent Concern(s), Complaint of Reprisal” (“Divulgação de Preocupação(ões) Urgente(s), Queixa de Represália”) original ao ICIG.

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A resposta do ODNI, recebida em 08 de janeiro de 2024, (datada de 05 de janeiro) citou uma isenção FOIA relativa à segurança nacional e recusou-se a confirmar ou negar a existência dos registros. A carta fazia referência à Seção 103H(g)(3)(a) da Lei de Segurança Nacional de 1947, que é frequentemente utilizada em casos em que o reconhecimento da existência de informações pode ter implicações de segurança.

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Acima, a carta de negação do ODNI. Fonte: The Black Vault

Contestando esta postura, o Black Vault interpôs recurso, contestando a aplicabilidade da isenção. Esse recurso, interposto em 08 de janeiro de 2024, e permanece aberto até a publicação deste artigo, enfatiza que as divulgações públicas de Grusch, incluindo sua participação em uma audiência no Congresso e inúmeras entrevistas na mídia, atenuam a necessidade de confidencialidade.

Argumenta que a abertura de Grusch sobre as suas experiências e comunicações com o ICIG renunciou essencialmente ao direito à privacidade neste contexto.

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