O novo ministro comandante das Três Forças Armadas, Celso Amorim, mal assumia a pasta da Defesa em meados de agosto passado e já se deparava sobre sua mesa com problemas. Um deles era o Requerimento de Informações da Câmara (RIC) do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), número 679/2011 [Veja CBU informa que o novo RIC acaba de ser protocolado e Ministério da Defesa tem 60 dias para responder ao RIC], cujo resumo das questões foi publicado na Revista UFO em sua edição 180 e se refere a perguntas adicionais, relativas à posse e fornecimento de informações ufológicas militares.
O documento, remetido à Defesa pela Mesa Diretora da Câmara via ofício no dia 04 de julho e com prazo final de resposta fixado para início de setembro, muito provavelmente só deve ter sido conhecido pelo ministro na hora de sua assinatura, em vias de retorno com respostas à Câmara. Contudo, o próprio embaixador Celso Amorim, quando comandava o Ministério das Relações Exteriores no primeiro mandato do governo Lula, foi um dos destinatários do Dossiê UFO Brasil. Portanto, deveria saber que os reflexos relativos ao assunto se estendem há mais de três anos no governo, desde o protocolo do referido dossiê no fim de 2007 na Casa Civil da Presidência da República.
Suspeitamos disso porque em janeiro de 2008 recebemos telefonema de um dos assessores diretos do embaixador, informando que daria conhecimento ao chefe dos pleitos formulados pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU). Ou seja, Amorim deve ter pelo menos idéia do que se trata. Não obstante essa questão supondo o conhecimento do novo ministro a respeito do assunto, pelo conteúdo das respostas ao recente RIC 679/2011 depreendemos que o atual comandante em chefe da pasta militar nada influenciou nas mesmas, como fizera o seu antecessor, Nelson Jobim.
Como sabido através desta publicação, nas respostas ao outro RIC 4470/2009, enviadas à Câmara no mês de abril de 2010 [Veja Ministério da Defesa responde ao requerimento de informações ufológicas da Câmara dos Deputados], Jobim afirmara categoricamente, entre outras coisas, que todas as informações sigilosas sobre UFOs do Ministério da Defesa “foram desclassificadas por decurso de prazo”, e que seriam enviadas ao Arquivo Nacional até 31 de agosto daquele ano, o que, de fato, não ocorreu, motivo pelo qual tivemos que redigir este segundo RIC do deputado Chico Alencar.
Mas a não ingerência do ministro Celso Amorim nas questões do RIC 679/2011 é explicável, uma vez que se trata de mais um civil recém-chegado para comandar as Três Forças Armadas. Como o cargo é mais político do que técnico, o ministro não deve fazer a menor idéia do tamanho do acervo ufológico sob guarda de sua nova pasta. Entretanto, como seria de se esperar, o mesmo coloca-se à disposição para futuros “esclarecimentos adicionais”, que certamente serão necessários.
Pois bem, tendo isso em vista, é sobre as respostas dadas pelos Três Comandos (Marinha, Aeronáutica e Exército), bem como as explicações adicionais faltantes, que desta feita discorremos. Porém, antes de adentrarmos as considerações a respeito das afirmações saídas da caserna – que, como se perceberá, são incompletas, evasivas e em certos momentos até irônicas -, é importante frisar alguns pontos cruciais que levaram a CBU a manter até hoje a campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, independentemente das Forças Armadas insistirem em afirmar que tudo sobre o assunto foi esgotado.
O primeiro ponto são as prerrogativas auto-impostas pelos próprios membros da CBU, quando da assinatura do Dossiê UFO Brasil em 2007. Além da citação de todo o corpo legal que embasa nossos pedidos de abertura total e irrestrita das evidências ufológicas no nosso país, uma coisa absolutamente legal e bem fundamentada em casos estudados e nominalmente citados, está lá reafirmado o nosso compromisso com o público em efetivar busca incessante das informações geradas em cada caso, assim como divulga-las tão logo fosse possível.
Além disso, há o respeito que se deve dar a um dos pilares do estudo ufológico, que são os grupos formados pelas testemunhas civis e militares, verdadeiros protagonistas das histórias que nos levaram às informações cobradas nas petições ao governo. Tendo em mente essas perspectivas, é inevitavelmente conclusivo que o trabalho pela busca da verdade deve e tem que continuar, uma vez que, nos documentos já disponibilizados, está faltando informação que vai muito além do que foi enviado pelo governo ao Arquivo Nacional.
Marinha – mais lacunas
Dentre os questionamentos do RIC 679/2011 respondidos e repassados pelo Ministério da Defesa, desta vez nos deparamos logo nas primeiras páginas com uma resposta do Comando da Marinha que, se por um lado não nos surpreende, porque seu conteúdo já era conhecido, por outro nos choca, uma vez que foi gerado como resposta dada pela assessoria parlamentar daquela Força na Câmara, outro documento sobre o caso Ilha de Trindade, como se fosse uma espécie de “terceirização documental” forjando os originais.
Lembrando outro antigo RIC de 1958 do falecido ex-deputado Sérgio Magalhães [Veja Caso Trindade: CBU recupera documento oficial de 1958], em que o famoso parlamentar questiona sobre o inquérito sigiloso da Armada, o qual foi respondido à época pelo então Ministro da Marinha, a informação requerida n.º 2.2 do deputado Chico Alencar faz menção aos documentos de Trindade nos seguintes termos:
“…requeiro cópias de todos os documen
tos como cartas, ofícios, memorandos ou quaisquer outros tipos de informações da Marinha que por acaso não tenham sido enviados ao ex-deputado Magalhães. Algumas dessas informações foram fornecidas à imprensa, a exemplo do informe do Departamento de Inteligência da Marinha, sobre a observação de OVNIs registrados entre 05 de dezembro de 1957 e 16 de janeiro de 1958; a Comunicação Interna (confidencial) número 0043, de 06 de novembro de 1958, do Comando de Operações Navais do Rio de Janeiro; carta do Chefe do Comando de Operações Navais para o Diretor-Geral de Hidrografia e Navegação, do dia 13 de fevereiro de 1958, a qual inclui a comunicação de rádio 0012/312335, e o documento número 005 de 16 de janeiro de 1958, do Chefe do Comando de Operações Navais ao Comandante do Porto Oceanográfico da Ilha de Trindade; carta do Contra-Almirante Luis Felipe Pinto da Luz, DD Sub-Chefe de Informações do Estado Maior da Armada (s/d); carta resposta da Embaixada dos Estados Unidos da América (EUA) – Escritório do Adido Naval do Rio de Janeiro, ao Contra-Almirante citado, redigida pelo M.M. Sunderland, Capitão da Armada dos EUA, datada de 21 de fevereiro de 1958; tréplica do Departamento de Inteligência da Marinha Brasileira ao Adido Naval dos EUA no Rio de janeiro, datada de 25 de fevereiro de 1958 (documento e anexos assinados pelo Almirante Antônio Maria de Carvalho – Chefe do Comando de Operações Navais); documento desse mesmo Almirante Comandante enviado ao Ministro da Marinha Brasileira, datado de 03 de março de 1958, contendo fatos e conclusões daquele Alto Comando sobre os incidentes registrados na Ilha de Trindade.”
A resposta da Marinha nos surpreendeu porque embora se trate dos primeiros papéis da Armada abertos pela CBU, referindo-se diretamente a um dos casos mais importantes da Ufologia Brasileira e que já temos esmiuçado em vários artigos na Revista UFO, principalmente em sua edição 180, nenhum desses documentos solicitados acima foi retornado ao deputado.
Muito pelo contrário, de certa forma a resposta dada representa uma confissão velada, confirmando e mantendo a falha já detectada nas respostas anteriores da Marinha. Lembremos que esse mesmo Comando apresentou à CBU e ao deputado Chico Alencar, em resposta ao RIC 4470/2009, uma “certidão negativa” de documentos ufológicos nos arquivos daquela Arma.
Como não poderia deixar de ser, fica provado de fato e de direito que a Marinha possui informações relativas ao Caso Ilha de Trindade. Entretanto, desta feita mandou à Câmara dos Deputados um resumo do incidente com o sugestivo nome de “Extrato do Relatório de Fim de Comissão do Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade – Período de 1º de novembro de 1957 a 16 de janeiro de 1958 do CC [Capitão-de-corveta] Carlos Alberto Ferreira Bacellar”, datado de 27 de julho de 2011, e assinado pelo capitão-de-mar-e-guerra e assessor parlamentar José Roberto Bueno Junior.
Pois bem, como se não bastasse o tal “extrato” tornar a referida “certidão negativa” – também assinada pelo capitão-de-mar-e-guerra – completamente nula, expõe o ministro a processo por crime de responsabilidade, já que a certidão não condiz com a verdade descrita em requerimento de informação destinado ao ministro de estado conforme manda a Constituição Federal e o regimento interno da Câmara dos Deputados.
O extrato de relatório vai além, servindo como atestado de outro ilícito cometido por subordinados à autoridade máxima da Defesa. A apresentação do extrato com data atual – e não os documentos originais de 1958 – significa que está se mantendo ilegalmente sigilosos documentos públicos desclassificados por decurso de prazo, como afirmara o ex-ministro Nelson Jobim.
Sim, porque não foi esse extrato que tanto a CBU, no Dossiê UFO Brasil, quanto o deputado do PSOL, nos RICs 4470/2009 e 679/2011, solicitaram. E muito menos foi enviada qualquer cópia desses documentos ao Arquivo Nacional. Fica explícito que, se existe um extrato de documentos com data atual, suas conclusões foram extraídas dos originais de 1958.
E aqui é bom lembrar que as petições feitas ao governo e aos militares são claras ao acionarem as leis, solicitando o envio imediato dos documentos ao Arquivo Nacional e à Câmara, e não extratos dos mesmos. Dentro do mesmo contexto do Caso Ilha de Trindade, a Armada adiciona ao referido extrato, como anexo, quatro cópias das fotos de Almiro Baraúna, as mais famosas registrando o disco voador, mas em apenas uma o artefato não identificado é visível. Os próprios ufólogos dispõem de material bem mais detalhado.
E para finalizar com a “cereja no bolo”, em resposta à informação requerida n.º 2.4 do RIC 679/2011, literalmente: “Requeiro cópias do inteiro teor das mesmas respostas dadas ao ex-deputado Sérgio Magalhães, ratificando que tais informações são todas referentes à ocorrência denominada pelos ufólogos da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) como “Caso Ilha de Trindade””– os responsáveis pela documentação e histórico da Marinha enviaram quatro páginas do que parece ser uma publicação interna chamada “Subsídios para a História da Marinha – Crônicas do ano de 1958”. Nesta publicação, a própria Força Naval confirma a existência do inquérito sigiloso, mas não envia cópias dos mesmos à Câmara, conforme pede o deputado.
As demais informações requeridas (itens 2.3 e 2.4), tratando dos casos do Rio Paraguai (1962) e Parintins (1982), o primeiro narrado em detalhes na obra UFOs – Arquivo Confidencial [Biblioteca UFO, 2007], do co-editor da UFO Marco Antonio Petit, e o segundo repassado ao I COMAR, em Belém (PA), bem como quaisquer outros casos de OVNIs ou OSNIs registrados pela Armada e especificados no Dossiê UFO Brasil e nos RICs, simplesmente ficaram sem respostas e sequer foram mencionados.
Exército – respostas evasivas sobre o Caso Varginha
Na parte central das respostas ao RIC 679/2011 encontram-se os esclarecimentos do Exército. Em cima dos questionamentos feitos
ao Ministério da Defesa, não é necessário ser nenhum especialista em inquéritos, bastando só um olhar mais acurado, para perceber o grau de evasão constante em cada uma das 11 informações prestadas pelo Comando da Força Terrestre.
Entretanto, para este membro da CBU que ajudou na elaboração das questões, notadamente com o apoio dos ufólogos que estiveram à frente das investigações e possuem, por exemplo, as gravações de militares relativas às capturas de estranhas criaturas em Varginha (MG) [Caso Varginha], as entrelinhas escritas pelo Comando do Exército escondem muito mais do que se evadem dos fatos.
E isto fica claro já na primeira resposta, quando foi questionado se o ministro, como autoridade suprema da hierarquia militar, tinha conhecimento das declarações prestadas por militares da Escola de Sargentos das Armas (ESA) aos ufólogos. O Exército Brasileiro, obviamente tomando para si a questão feita ao ministro, diz que não teve conhecimento das gravações porque as testemunhas são “desconhecidas” e, neste caso, sequer foram arroladas na sindicância e no Inquérito Policial Militar (IPM) do Exército (IPM nº 18/97), instaurados após o caso vir à tona [Veja Vem à tona, finalmente, o Inquérito Policial Militar sobre o Caso Varginha].
A justificativa se fundamenta no fraco argumento de que as afirmações dos militares “são meramente outras versões de pessoas não identificadas”. Como “pessoas não identificadas”, como “outras versões”, se as mesmas foram amplamente divulgadas na imprensa pelos ufólogos, servindo de motivo para efetivação dos procedimentos administrativos instaurados à época pela ESA? Tudo está, inclusive, explícito na justificação do próprio requerimento!
Apurações paralelas e informações ultrassecretas?
É no mínimo estranha, para não dizer estapafúrdia, essa tentativa do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército, general de divisão Mauro Cesar Lourena Cid, que assina o documento, de querer desvincular o depoimento dos militares das declarações feitas pelos ufólogos à imprensa, e que serviriam futuramente de mote para a obra de Vitório Pacaccini e Max Portes: Incidente em Varginha [Cuatiara, 1996]. Não custa nada também lembrar que foi exatamente essa obra o motivo do famigerado IPM, que, por ter sido feito “por encomenda”, segundo os próprios declarantes dos ufólogos, não ouviu algumas das principais testemunhas militares.
Ora, como podemos provar isto? É simples. Dois dos três militares citados no requerimento como “Militar 1”, “Militar 2” e “Militar 3”, que gravaram entrevistas com os ufólogos, simplesmente não foram ouvidos nem na sindicância de meados de 1996 e nem no IPM nº 18/97. E a esse único que foi arrolado, o sindicante lhe perguntou, entre outras coisas, se mantivera contato com o advogado Ubirajara Rodrigues e com Vitório Pacaccini.
O militar, evidentemente por medo de represálias e ciente dos objetivos daquela inquirição, negou tudo. O mesmo deveria fazer os outros dois, caso fossem chamados. Mas não foram simplesmente porque não faziam parte da lista de militares citados pelos ufólogos e apresentada à imprensa. E esses mesmos militares não ouvidos descrevem, com detalhes, como foram empregados os outros procedimentos administrativos internos que obviamente correram em paralelo e permanecem sob absoluto sigilo.
Mas como podemos ter certeza de que houve outros processos, com a geração de documentos que, segundo esses mesmos militares informantes, foram classificados no mais alto grau de sigilo? A resposta a esta pergunta está na série de prisões de militares de baixa patente, efetivadas tão logo as informações sobre a captura e transportes das estranhas criaturas em caminhões do Exército começaram a vazar para os ufólogos, ainda no calor das investigações de 1996.
As informações trazidas de dentro da própria ESA por soldados e familiares insatisfeitos com a arbitrariedade dos que deveriam manter a qualquer custo o sigilo das operações, dão conta de um caso específico, em que o pai de um dos soldados, ciente da razão da detenção do filho, ameaçou “contar toda a verdade” se o filho não fosse imediatamente solto. Não restou alternativa ao ordenador das prisões, então tenente coronel Olímpio Vanderlei, a não ser soltar o soldado em questão.
Por que e como essa série de prisões ocorreu sem os devidos registros documentais? Qual seria o medo de um dos principais homens envolvidos no caso, de que um civil “contasse toda a verdade”? Seriam os mesmos que levaram os comandantes da ESA a pedir sigilo sobre o IPM a Ubirajara Franco Rodrigues? É óbvio que houve apuração paralela, bem como outras testemunhas foram ouvidas por meio de algum tipo de inquérito.
Mas, onde estão os documentos desse inquérito, se o Exército mente ao dizer que não existem? Será que tiveram o mesmo fim dos registros de movimentação dos caminhões, durante o final de semana dos dias 20 (sábado) a 23 de janeiro de 1996? Sim, porque foi esta a alegação do Comando para outra pergunta do deputado Alencar.
O parlamentar questionou a razão do IPM apresentar notas de empenho do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e fiscal da concessionária Mercedes Bens Automaco S.A., referente a serviços mecânicos realizados em caminhões da ESA posteriormente às citadas datas. Ou seja, segundo os documentos, os serviços foram executados dias depois das criaturas serem avistadas e transportadas por essas mesmas viaturas, conforme denunciaram os militares informantes.
A resposta a esta pergunta feita no RIC é completamente desconexa, resumindo-se a repetir única e exclusivamente o que dizem as notas. Chico Alencar questionou ainda o que estariam fazendo os caminhões no bairro Jardim Andere e no Hospital Humanitas, distantes quilômetros da concessionária Automaco, local dos alegados serviços. Segundo a resposta do Exército, “decorridos mais de 15 anos do supostamente acontecido, torna-se impossível precisar o motivo do deslocamento daquelas viaturas na região mencionada”.
Para finalizar as estórias mal contadas da ESA, ainda pegando o gancho das testemunhas não ouvidas nos procedimentos constantes do IPM nº 18/97, tivemos a resposta à segunda questão mais importante, versando sobre os motivos das estudantes Kátia Andrade Xavier,
Fátima da Silva e Valquíria Aparecida da Silva não terem sido arroladas em nenhum dos procedimentos administrativos, uma vez que foram elas, juntamente com os militares, o estopim do que fora divulgado à imprensa e na obra de Pacaccini e Portes.
A desculpa dessa vez foi a de que só o envolvimento de militares da ESA deveria ser investigado. Esqueceram-se de frisar que tanto na sindicância quanto no IPM, várias testemunhas civis foram arroladas, mas, é óbvio, só as que interessavam às conclusões predeterminadas.
Estranho sumiço dos filmes do I COMAR
Dentre as três questões dirigidas à Aeronáutica no RIC 679/2011, apenas uma foi respondida a contento pelo seu comando: o item 1.3, que pedia cópia do processo que resultou na edição da Portaria nº 551/GC3, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2010 [Veja Aeronáutica determina o que fazer em casos de avistamentos de UFOs].
Aliás, é bom lembrar que a Aeronáutica, no ano passado, havia respondido a este membro da CBU que esse mesmo material, pedido por nós via ofício logo após a edição da Portaria, “seria futuramente enviado ao Arquivo Nacional”. Pois bem, nem o inteiro teor da referida Portaria, e nem os documentos que a geraram, foram enviados à Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG). Faltou ao pessoal do GC3 (Gabinete de Comando) informar quando, e em que condições, essas informações seriam liberadas. A última pasta enviada àquela autarquia, dia 04 de maio de 2011, já disponível no Portal da Ufologia Brasileira para consulta pública [Veja Comando da Aeronáutica cumpre Portaria e desclassifica pastas ufológicas inéditas], contém apenas os formulários de ocorrência de “tráfego hotel”, que é como os militares da FAB se referem aos registros do Fenômeno UFO.
Ao contrário do ocorrido com a Portaria 551/GC3, as respostas aos itens 1.1, referente à Comissão de Investigação sobre Discos Voadores, de 1954; e 1.2, referente aos filmes super 8 e super 16 mm, fotos e relatórios adicionais da Operação Prato, arquivados em 1978, não tiveram respostas satisfatórias. A ambos o Comando da FAB insiste em dizer que tais informações não existem, sem, no entanto, explicar que fim foi dado às mesmas.
No caso das informações de 1954, ainda que o Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC) tenha enviado material da década de 1950 ao Arquivo Nacional em 2008, a destruição ou extravio de papéis com mais de 60 anos é até justificável, por conta da idade. Não custaria nada o brigadeiro Juniti Saito, Comandante da Aeronáutica, acrescentar esse detalhe às respostas. Ainda que carente de provas, uma afirmativa dessas, vinda do homem que mais tem colaborado para a abertura dos documentos ufológicos no país, seria logicamente aceitável.
Só que o mesmo não serve de justificativa para as informações da Operação Prato, muito mais recente. Talvez seja por essa razão que o comandante não justificara a ausência de mais informações da década de 1950. No caso dos UFOs da Amazônia, a simples afirmativa de que tais informações não existem vai de encontro a todos os depoimentos de testemunhas envolvidas diretamente no caso, especialmente, o comandante da Operação Prato, o coronel Uyrangê Hollanda, e a filha do chefe do Primeiro Comando da Aeronáutica (I COMAR) em Belém (PA) à época, Nahima Lopes de Oliveira Gonçalves, que assistiu em sua casa vários filmes reproduzidos pelo pai, o brigadeiro Protásio Lopes de Oliveira. Onde estão esses documentos? Que fim foi dado às mais de 16 horas de filmagens dos UFOs da Amazônia? A Aeronáutica não respondeu.
Para que se tenha uma melhor idéia do que está ocorrendo neste caso, em 20 de maio de 1997, quando a Operação Prato mal completara 19 anos – e o Caso Varginha apenas um ano – entrou em vigor a Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Arquivos do Ministério da Justiça (CONARQ), baseada na Lei 8.159 de 08 de janeiro de 1991. A resolução determina que a destruição de qualquer documento seja precedida por “Termo de Eliminação de Documento”, o qual deve conter vários dados sobre as informações a serem eliminadas, inclusive, os responsáveis pela comissão que decretou a eliminação.
Documentos oriundos dos casos ufológicos, como os citados acima, em algum momento foram classificados numa das categorias legais de sigilo e, portanto, de acordo com a Lei 8.159, são considerados imprescritíveis, por tratarem-se de “documentos de valor histórico, probatório e informativo” (Art. 7º § 3º). Mas, se por um acaso esses documentos foram desclassificados e destruídos, é indispensável que sejam preservados os seus termos de eliminação. Nenhuma das Forças Armadas apresentou qualquer documento neste sentido.
Próximos passos
Em termos de eficácia, os requerimentos de informações são considerados instrumentos constitucionais poderosos para fiscalização do Poder Executivo pelo Legislativo. Neste quesito, eles só perdem para a convocação do Congresso, feita ao ministro de estado ou qualquer outra autoridade, proposta e votada em comissão parlamentar, onde o convocado deverá prestar informações diretamente aos parlamentares.
Nessa opção, a autoridade fica exposta a questionamentos que podem ser contundentes, dependendo das circunstâncias, dispondo de muito pouca opção para manobras evasivas. Da forma como andam as coisas, talvez seja essa a próxima ação a ser pleiteada pela CBU ao deputado Chico Alencar. Além de grande defensor da abertura de informações sigilosas, Alencar é membro titular da Comissão de Direitos
Humanos e Minorias (CDHM), podendo fazer o requerimento de convocação. Qualquer um pode ser convocado, desde comandantes das Forças Armadas, até o próprio Ministro da Defesa. Mas essa decisão ainda não foi tomada.
Também está em estudo um novo Requerimento de Informações da Câmara, o derradeiro, exigindo em caráter definitivo, entre outras coisas, que o item 4 do RIC 679/2011, justamente o que solicita os Termos de Eliminação de Documentos, seja respondido pelo próprio ministro, e não embromado, como vimos, pelos três comandantes, da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Leia também: Comando da Aeronáutica cumpre Portaria e desclassifica pastas ufológicas inéditas
Saiba mais:
Todos os arquivos liberados até hoje, mais os que já estavam em posse dos ufólogos
Assista ao documentário produzido pelo canal Infinito, com as principais testemunhas do Caso Varginha, bem na época dos acontecimentos, basta clicar sobre as partes:
Parte 1 – Documentário histórico
Parte 2 – União de pesquisadores na investigação
Parte 3 – As criaturas capturadas
Parte 5 – Opiniões definitivas
Assista aos documentários sobre a Operação Prato: