Uma proposição, de autoria do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), circula discretamente no Congresso Nacional desde o mês de abril. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5141/09, que vem seguindo e superando silenciosamente todos os obstáculos e burocracia pertinentes à sua aprovação final, com sucesso pleno. Em 16 de setembro, passou por unanimidade pela Comissão e Educação e Cultura (CEC), tendo como relator o deputado Átila Lira (PSB-PI). O PL Nº 5.141 de 2009 institui o Dia Nacional da Ufologia, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho. Lira destacou a idéia de que a Ufologia estuda Objetos Voadores Não Identificados (OVNIs) e “o mais importante na criação do Dia Nacional da Ufologia, será o de atrair cientistas e pesquisadores sérios para esse campo, contribuindo para que sejam afastadas visões preconceituosas, distorcidas e caricaturais sobre este assunto” disse Átila.
A Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) já tem audiência agendada com Campos para semana que vem, onde entregará relatório completo sobre o andamento da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já e oficialmente exporá apoio, agradecimento e congratulará a iniciativa – importantíssima e imprescindível à Ufologia séria – , comunicando ao Congresso Nacional e à nação que a Comunidade Ufológica Brasileira fará jus ao seu dia, através do trabalho idôneo, íntegro e pesquisas cada vez mais avançadas, que serão divulgadas e acompanhadas de perto, principalmente através da única publicação nacional específica em Ufologia – e não por menos a mais antiga do planeta em circulação – , a Revista UFO, seu Conselho Editorial, consultores nacionais e internacionais, como também colaboradores espalhados por todas as regiões do país.
Abaixo, o respectivo PL:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Ufologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Ufologia investiga os UFOs, isto é, preocupa-se com a sua identificação a partir de evidências. No imaginário popular, refere-se a discos voadores e extraterrestres. Entretanto, não é disso que se trata. Qualquer objeto não identificado é passível de estudo pela Ufologia. A “hipótese extraterrestre” é apenas uma das possíveis explicações.
Embora na história da Ufologia tenham ocorrido casos de fraudes e charlatanismo, seu desmascaramento muitas vezes foi possível graças aos ufólogos sérios. Há casos, no plano mundial e no Brasil – como a Noite Oficial dos UFOs no Brasil, em 1986, a Operação Prato, nos anos 70 –, e manifestações ainda não explicadas, que sugerem que há o que ser investigado.
Atrair pesquisadores sérios para este campo pode afastar o lado caricatural e a prática de evidências forjadas ou relatos eventualmente influenciados por posturas místicas ou distúrbios psicológicos. Daí, a necessidade de um Dia Nacional da Ufologia, para que se tenha um momento de reflexão sobre o tema. A data proposta é em homenagem ao relato do piloto Kenneth Arnold, que avistou objetos no Monte Ranier, Estado de Washington (EUA) e assim inaugurou a “era moderna” dos discos voadores. A data ficou conhecida como Dia Mundial da Ufologia.
Sala das Sessões, em 29 de abril de 2009.
Deputado Guilherme Campos
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI Nº 5.141, DE 2009
Institui o Dia Nacional da Ufologia.
Autor: Deputado Guilherme Campos
Relator: Deputado Átila Lira
I – RELATÓRIO
O projeto de lei em análise, de autoria do ilustre deputado Guilherme Campos, objetiva instituir no calendário das datas comemorativas, o Dia Nacional da Ufologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de junho.
A tramitação dá-se conforme o art. 24, inciso II do Regimento Interno desta Casa, sendo conclusiva a apreciação por parte da Comissão de Educação e Cultura (CEC).
Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos regimentais, não foram recebidas emendas ao Projeto. Cabe-nos, agora, por designação da Presidência da CEC, a elaboração do parecer, onde nos manifestaremos acerca do mérito cultural da matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Ao nível do senso comum, consagrou-se a idéia de que a Ufologia estuda os objetos voadores não identificáveis e a presença de extraterrestres. No entanto, em tese, qualquer objeto não identificado é passível de estudo pela Ufologia.
A presente proposição legislativa, ao propor a instituição do Dia Nacional da Ufologia, objetiva contribuir para o desenvolvimento e reflexão crítica sobre esse ramo do saber. Escolheu-se a data de 24 de junho por ter sido o dia em que o piloto Kenneth Arnold fez um relato pioneiro ao avistar objetos voadores no Monte Rainer, Estado de Washington (EUA), no ano de 1947. A partir de então, essa data ficou consagrada em alguns países como o Dia Mundial da Ufologia, inaugurando a “era moderna” dos discos voadores.
Segundo o autor da matéria, a instituição do Dia Nacional da Ufologia possibilitará, também, atrair cientistas e pesquisadores sérios para este campo, contribuindo para afastar visões preconceituosas e caricaturais, bem como evitar relatos de pessoas influenciados por posturas místicas ou distúrbios psicológicos, tão ao gosto da imprensa sensacionalista.
Face ao exposto, manifestamo-nos pela aprovação do PL nº 5.141, de 2009.
Sala da Comissão, em de julho de 2009.
Deputado Átila Lira Relator