Parlamento da União Europeia recebe resolução sobre regulamento europeu para investigação de UFOs

Parlamento Europeu

Após o membro do parlamento verde da União Europeia, Francisco Guerreiro, pedir um procedimento de relatório coordenado e investigações de UFOs no espaço aéreo de toda a Europa, o político apresentou agora formalmente uma proposta de resolução para o relatório civil, coleta, avaliação e avistamentos de UFOs

O representante português tem defendido consistentemente uma abordagem nova, igualmente séria e científica, para a questão dos UFOs no contexto da segurança de voo e do interesse científico nestes fenômenos através do envolvimento parlamentar. Mais recentemente, num discurso durante a Sessão Plenária de 5 de fevereiro de 2024, Guerreiro apelou ao que agora apresentou formalmente.

Francisco Guerreiro
Francisco Guerreiro no Parlamento em Brussels. Fonte: União Europeia 2021


Sob a referência de arquivo “B9-0194/2024” do Parlamento Europeu, a resolução apresentada por Guerreiro em 11 de março tem a seguinte redação:

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a atualização do Regulamento da UE relativo à comunicação, análise e acompanhamento de ocorrências na aviação civil para incluir relatórios de UAP:

O Parlamento Europeu, tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento

1. Considerando que os fenómenos anómalos não identificados (FANI) continuam a ser um tema estigmatizado, o que muitas vezes inibe a recolha e análise metódica de dados pela comunidade científica;

2. Considerando que um número significativo de ocorrências de UAP, incluindo muitos avistamentos em primeira mão por pilotos de companhias aéreas e suas tripulações, permanecem inexplicados ou não relatados;

3. Considerando que o Regulamento (UE) n.º 376/20141 só permite que os profissionais da aviação apresentem relatórios sobre questões relacionadas com a segurança;

4. Considerando que legisladores bipartidários nos Estados Unidos propuseram nova legislação (Projeto de Lei HR6967, Lei do Espaço Aéreo Seguro para os Americanos) para proteger os pilotos civis e o pessoal da aviação que comunicam avistamentos de UAP;

A. Considera que a UE deveria propor orientações para uma metodologia comum de comunicação e análise de avistamentos de UAP, que poderia resultar numa base de dados e repositório harmonizados da UE e, assim, permitir um intercâmbio técnico de informações entre os Estados-Membros;

B. Insta a Comissão a propor a atualização da legislação atual, nomeadamente o Regulamento (UE) n.º 376/2014, para incluir um mecanismo de comunicação e análise de dados consistente, transparente e livre de estigma sobre UAP no espaço aéreo da UE, inclusive onde tais ocorrências não representar qualquer risco aparente e imediato para a segurança da aeronave em questão. Ainda não se sabe quando e se um debate ou mesmo uma votação sobre este assunto poderá ser esperado.

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