Às vezes, a opinião pública e até mesmo alguns pesquisadores fazem a seguinte interrogação: há alguma prova concreta da existência do Fenômeno UFO? E se há tal prova, por que a ciência ortodoxa não admite sua veracidade? Antes de abordarmos o assunto, é preciso esclarecer alguns pontos interessantes para análise dessa questão. É verdade que na ciência do Direito aparecem princípios éticos e valores sociais aliados aos procedimentos jurídicos que limitam nos tribunais a prova e sua efetiva produção. Porém, é praticamente aceito por todos os ordenamentos modernos que qualquer meio lícito de obtenção e produção de prova deve ser respeitado, com base no princípio jurídico da busca da verdade absoluta.
A natureza da apuração e a conclusão judicial levaram ao aperfeiçoamento do sistema probatório, justamente para buscar a verdade sobre a existência dos fatos alegados pelas partes litigantes a fim da melhor e mais justa solução da ação. São admitidas não só no Brasil, mas no mundo inteiro, as provas testemunhal, documental (filmes, fotografias, gravações magnéticas auditivas e visuais etc) e a prova pericial, que pode incidir sobre a autenticidade ou falsidade da prova documental, fazendo-se restrição ao meio legal de obtenção ou coleta do elenco comprobatório.
Assim, talvez seja suficiente, para convencer qualquer magistrado de todo o mundo, o depoimento sincero de pelo menos duas testemunhas, unânimes na afirmação da existência de determinado fato, corroborando portanto os documentos autênticos, fotografias, filmes etc. Transpondo-se o tema das provas para a Ufologia, verificamos que as testemunhas do evento ou fenômeno – que é o fato buscado como verdadeiro – cada dia que passa se multiplicam em número. Até a qualidade de seus depoimentos também aumenta devido às circunstâncias e credibilidade das pessoas envolvidas.
Os filmes, fotogramas e gravações magnéticas, por sua vez, também têm aumentado sua qualidade de produção, graças às modernas técnicas de obtenção, bem como à multiplicidade e acessibilidade de uma aparelhagem específica. Para se ter idéia, hoje em dia, boa parte das famílias de classe média possui uma câmera fotográfica com aparelho de reprodução magnética de vídeo. Isto sem dúvida vem facilitando muito a obtenção do excelente material (documento visual) probatório no campo ufológico.
Nesse campo, em particular, o trabalho desenvolvido por alguns pesquisadores – notadamente, aqui no Brasil, o de Claudeir Covo, com quem temos a honra de compartilhar amizade e convívio no Instituto Nacional de Investigações de Fenômenos Aeroespaciais (INFA) – já há anos traz interpretações excepcionais, com uma análise técnica e científica das provas válida por seu conhecimento e competência.
Prova documental – Claudeir é engenheiro, especialista ótico, cuja atividade exerce na Indústria Auto Metalúrgica (IAM), empresa ligada ao ramo de iluminação automotiva. Isto sem contar o fato de que vem participando, inclusive junto aos órgãos federais de trânsito, como consultor técnico e elaborador de projetos óticos destinados à segurança noturna do motorista. Sua contribuição como técnico – e ufólogo de grande dimensão nacional – é essencial para a interpretação científica desta espécie de prova documental colhida, e cremos que é o melhor “laboratório” interpretativo e analítico de filmes, fotografias e vídeos reveladores do Fenômeno UFO.
Assim, temos que o volume das provas acerca da existência do fenômeno vem crescendo vertiginosamente em quantidade e qualidade, sobejando plenamente, demonstrando a existência dos UFOs como realidade e verdade que é. A esta altura da narrativa, poderia então o leitor questionar. Ora, se já é tão grande o número de provas do fenômeno, por que não admiti-lo publicamente como autêntico? Esta simples questão, que é praticamente aquela introdução do tema, pode agora ser verificada. Não é fácil sua resposta, mas sem querer ser maçante na analogia com a prova judicial, podemos raciocinar o seguinte: toda prova judicial é dirigida para um julgador convocado, geralmente pertencente ao poder público, sendo quase sempre de um órgão singular ou no caso das cortes de apelação, um órgão colegiado, mas com número limitado de membros. São os juízes de Direito. O destinatário da prova é, pois, este órgão judicial, designado pelo poder público ao exercício constante da atividade jurisdicional. No caso da Ufologia, qual seria o destinatário das provas? Os governantes, os militares, os clérigos ou autoridades religiosas de um modo geral, os cientistas ortodoxos?
Realmente, nenhum deles até hoje quis com isenção de ânimo – que é o maior predicado dos juízes – analisar as milhares de provas que foram colhidas durante todo o tempo da pesquisa ufológica. Isso tem a ver com a função que o Estado desempenha, bem como a segurança pública, cuja custódia fica praticamente destinada aos militares, e até a problemas de natureza religiosa, bases científico-ortodoxas, deificações etc, que no momento não nos interessa analisar. Então, a quem deve ser apresentada a prova ufológica?
É sabido que o destinatário de qualquer prova, principalmente os juízes, goza de uma prerrogativa inerente à sua função, que é a do livre convencimento. No campo judicial, este livre convencimento é atrelado ao conhecimento técnico e científico da formação profissional do julgador, aliado aos princípios gerais do Direito e à observância e cumprimento das normas e legislações vigentes. Mas quando nos referimos àqueles destinatários das provas ufológicas, estamos falando de um livre convencimento sem qualquer isenção de ânimo, sem conhecimento técnico e até sem a existência de regras básicas.
Restaria apenas um destinatário das provas ufológicas, e que poderia nos socorrer e em verdade nos tem socorrido constantemente, graças ao auxílio interminável que nos dão os meios de comunicação, como é o caso da Revista UFO. Estamos falando, obviamente, da opinião pública. É para a opinião do leitor atento, o público destinatário das milhares de informações colhidas durante cerca de 50 anos da existência da Ufologia, que entregamos não só todas as provas ufológicas, como também sua análise, crítica e, por fim, o julgamento criterioso acerca da veracidade do fenômeno.
Esta opinião pública, por certo, é isenta de ânimo
, preconceitos, tabus e comprometimentos. Busca apenas saber a verdade dos fatos. A ela competirá dar a última palavra sobre todo o assunto e, ao que parece, esta já tem se pronunciado através da receptividade e da manifestação de interesse sobre o tema, fazendo-nos crer que tenham “julgado” as provas ufológicas e chegado ao veredicto final: sim, o fenômeno é real. Os discos voadores existem. ?