Em 04 de outubro de 2017, o advento da Era Espacial completou 60 anos. Um feito e tanto para uma civilização como a nossa, instável e desigual, somente alcançado devido à disputa armamentista entre Estados Unidos e a então União Soviética. Este artigo nasceu inspirado pelas seis décadas da conquista do espaço, com o propósito de instigar a reflexão e o debate em torno da contemporânea temática das Exociências, nomeadamente a Exopolítica e o Exodireito.
Ambos os campos são, por certo, protociências sociais, cuja função educativa é essencial à preparação da humanidade para o iminente contato com outros povos cósmicos. Aqui vamos discutir essa vasta temática sob o cenário filosófico, com o apoio da filosofia política e da filosofia jurídica, e sem as amarras da ciência convencional, pois este autor está convencido da importância do potencial filosófico na investigação da verdade.
Para desenvolvermos o assunto, é fundamental contextualizá-lo historicamente, o que também nos auxiliará na projeção de possíveis cenários para a integração da humanidade à sociedade estelar. Assim, este trabalho é construído a partir da ideia milenar da existência de múltiplas civilizações cósmicas — e de que elas formam algum tipo de comunidade integrada por diferentes raças. Este é o postulado basilar das Exociências.
A conquista espacial
Muito além dos sonhos cultivados pelos antigos povos de conquistar os ares e chegar “além do mundo”, o que chamamos de Era Espacial tem raízes nos conflitos bélicos da primeira metade do século XX, a partir dos estertores da Segunda Guerra Mundial. Nesse contexto, destacam-se as façanhas dos cientistas alemães no desenvolvimento da tecnologia de foguetes. Em especial, claro, ressalta-se o trabalho do matemático e doutor em física Wernher Magnus Maximilian von Braun, decisivo para a chegada do homem à Lua, duas décadas após o fim do grande conflito global.
Coube, porém, à antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) cumprir com êxito as primeiras etapas dessa aventura, cujo marco inicial ocorreu em 04 de outubro de 1957, com o lançamento do Sputnik, o primeiro satélite artificial da humanidade. Tínhamos pouco mais de uma década de Guerra Fria quando a URSS deu uma notável demonstração de força bélica ao colocar em órbita o pequeno satélite. Como bem pontua José Monserrat Filho, em sua clássica obra Direito e Política na Era Espacial [Vieira & Lent, 2007], o destaque do feito ficou por conta do foguete R-7, movido por oxigênio líquido e querosene, o primeiro míssil balístico intercontinental.
A partir disso surgiu a seguinte questão: se a URSS era capaz de colocar um satélite em órbita, isso significava que o foguete R-7 tinha capacidade para atingir alvos a grandes distâncias, inclusive intercontinentais. Para ilustrar os eventos originais, valemo-nos de um artigo acadêmico publicado em um periódico da Universidade Federal do Pará (UFPA), de autoria de Aydano Barreto Carleial, engenheiro eletrônico formado pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica e doutor pela Universidade de Stanford, intitulado Uma Breve História da Conquista Espacial [Parcerias Estratégicas, 1999].
A ficção e a realidade
Considerado o tom filosófico deste texto, que é essencialmente especulativo, há certa liberdade para recorrermos a exemplos tirados da ficção científica, considerando-os ferramentas para moldarmos nossa reflexão sobre os limites e possibilidades de um futuro relacionamento entre a espécie humana e outros povos cósmicos. Para tanto, tomo por parâmetro o contexto geral e episódios particulares da série Star Trek [1966], concebida pela privilegiada mente do roteirista e produtor norte-americano Gene Roddenberry.
A cronologia do universo de Star Trek, que começa em 1969 com Neil Armstrong pisando na Lua, vai — ao menos neste momento — até o ano de 2387, quando o fictício planeta Rômulo é destruído. Entre essas duas datas, muitas coisas acontecem, inclusive a Terceira Guerra Mundial, o primeiro contato com um povo alienígena, os vulcanos, o lançamento da primeira nave Enterprise para explorar o espaço profundo, uma guerra entre a Terra e os romulanos e, o que mais interessa a este texto, a fundação da Federação Unida de Planetas.
FONTE: SAMUEL AARON WHITEHEAD
Não temos ainda como saber como vivem e prever o que planejam as civilizações extraterrestres que nos visitam, por isso a necessidade de preparação antecipada
Na mitologia da série, a Federação teria sido criada no ano 2161 por esforço diplomático dos povos da Terra, e dos fictícios mundos de Andor, Vulcano e Tellar, decidindo-se que sua sede ficaria situada no planeta Terra, na cidade de São Francisco, Califórnia. Com o passar do tempo, outras espécies se juntariam à Federação, que assegurava aos membros direitos fundamentais de igualdade, sem qualquer discriminação, como almeja um Estado de Direito.
A coluna vertebral da Federação é a sua constituição, mas também há diretrizes básicas e leis, além de tratados assinados com espécies inimigas e aliadas, com o propósito de criar condições favoráveis à cooperação interespécies, prevenir ou encerrar guerras e conflitos — na Federação há 12 garantias constitucionais que acentuam os direitos fundamentais das pessoas e a estrutura do ente jurídico.
Tal como o texto constitucional dos Estados Unidos, a constituição da Federação é sintética e se exige dos povos que querem se juntar à entidade o fiel respeito à sua essência, preservadas, sempre que possível, a cultura, as tradições e as leis originais dos novos membros, desde que não violem as 12 “garantias constitucionais”. Uma das instâncias mais emblemáticas da Federação é, sem dúvidas, sua Frota Estelar, constituída de naves espaciais de diversos tipos.
Das 32 diretrizes da Frota, a mais conhecida é, sem dúvida, a primeira, que diz que “nenhum membro da Frota Estelar pode interferir com o desenvolvimento normal e saudável da vida e da cultura de uma espécie alienígena. Essa interferência inclui a introdução de conhecimentos, força ou tecnologia superiores, em um mundo cuja sociedade é ainda sabidamente incapaz de lidar com essas vantagens”.
Além das conquistas da tecnologia astronáutica, a Era Espacial levou progresso às instituições sociais, como a criação do Direito Espacial, ramo do Direito Internacional Público, que regula as atividades de nações e de corporações privadas no espaço
Sob o ponto de vista da estrutura normativa, haveria na Federação um código judiciário ou código legal, com normas processuais para julgar atos ilícitos ocorridos sob sua jurisdição, inclusive em naves e estações espaciais. Dentre as normas destaca-se a de competência para julgar delitos, delegada ao governo em cujo território o crime ocorra. Finalmente, convém notar que nas naves da Frota ou em bases da Federação o oficial médico pode, eventualmente, atestar inaptidão e afastar do comando um oficial superior — caso se comprove não estar o comandante apto ao cumprimento do dever, por enfermidade ou acidente.
Como vimos nesse breve resumo, a ficção científica nos fornece riquíssimos elementos para pensarmos sobre potenciais relacionamentos políticos e jurídicos que estabeleceremos com outras espécies cósmicas. É bem verdade, e não se pode descartar esse aspecto, que há um grande antropocentrismo nas concepções ficcionais, até porque ainda não tivemos o privilégio de interação direta, pública e ostensiva com os parâmetros culturais de outra civilização. Mas mesmo assim, a ficção nos ajuda a pensar o futuro.
Eles já estão aqui?
No episódio dois da segunda temporada da série Star Trek
Enterprise [2001] é levantada uma questão muito interessante sobre quando teria se efetivado o contato entre humanos e vulcanos, a primeira espécie a nos visitar oficialmente. A data conhecida é de 2063, mas como descobrimos durante o episódio, a verdade é outra e o primeiro contato se deu de forma discreta em 1957, quando uma missão científica do planeta Vulcano veio à Terra para testemunhar o lançamento do primeiro satélite artificial, o Sputnik.
O fato estaria registrado na Enciclopédia de Ciências e no Conselho Espacial de Vulcano. Conforme constaria do compêndio, após três semanas reunindo informações sobre nossa sociedade e seu incipiente desenvolvimento espacial, a nave dos alienígenas sofre uma pane, obrigando-os a um pouso forçado na superfície da Terra. Depois de algum tempo, dada à falta de alimentos, os observadores se veem forçados a sair da espaçonave e a fazerem contato com os humanos.
FONTE: ROSKOSMOS
O pequeno e frágil Sputnik russo, lançado em 04 de outubro de 1957, viria a transformar a tecnologia astronáutica e nossa relação com o cosmos
No começo eles apenas furtam algumas peças de roupas para não chamarem a atenção por seus estranhos trajes, ficando muito claro que o propósito seria apenas buscar alimentos — a interação com os habitantes locais deveria ser mínima. Por uma série de circunstâncias, o resgate da tripulação e da nave demora a acontecer e os vulcanos acabam se misturando aos humanos, aprendendo muito mais sobre nossa sociedade. No final do episódio, um deles escolhe ficar aqui, pois havia se apaixonado por uma humana.
Há muitos outros detalhes que os leitores poderão conhecer assistindo ao episódio, mas o que realmente chama a atenção é que, embora isso seja uma peça de ficção, ela poderia realmente ter acontecido — não são poucos os abduzidos e contatados que afirmam que há extraterrestres vivendo entre nós. Por outro lado, a história também nos leva a refletir sobre nossas futuras interações com outros povos. No universo de Star Trek, muitos anos depois, os vulcanos se tornariam uma espécie conselheira dos humanos, transferindo tecnologia e trocando dados culturais. Poderá ser assim na realidade?
Novo paradigma
Neste ponto de nosso raciocínio, quando já conhecemos os dados históricos da Era Espacial e vimos, com o auxílio da ficção, de que maneira poderíamos formalizar a interação com outros povos, cabe estabelecer algumas premissas sobre Exopolítica e Exodireito, para a ampla e profunda reflexão dos leitores. O assunto é vasto e muito detalhado.
O movimento cultural da Exopolítica remonta à década 70, quando o autor e advogado norte-americano Alfred Lambremont Webre publicou alguns esparsos textos especulando sobre extraterrestres. Esse trabalho culminou com a publicação do pioneiro livro Exopolitics: Politics, Government and Law in The Universe [Exopolítica: Política, Governo e Lei no Universo [Vesica Piscis, 2009]. Na obra, Webre conceitua a Exopolítica como a nova ciência política do espaço exterior, cujo objeto abrange possíveis relações da humanidade com outras civilizações. Trata-se do inverso do cânone científico do século XX, que afirma a existência de vida inteligente apenas na Terra.
Assim, se há uma sociedade estelar, galáctica ou cósmica, com a qual a humanidade estará integrada, como poderiam ocorrer as interações políticas entre as diferentes espécies? Haveria algum sistema ou ordenamento jurídico comum e vigente para diversas raças inteligentes, tal como o concebido em prol da Federação de Planetas em Star Trek?
A Ufologia reuniu suficientes evidências da existência de vida extraterrestre inteligente nos visitando. O Fenômeno UFO nos mostra que seres de outras raças frequentam nosso planeta e que vêm e vão em sofisticadas naves de elevada tecnologia
É preceito milenar que, onde há sociedade, há direito. “Ubi societas, ibi jus”, diziam os antigos romanos. A natureza gregária do ser humano o conduz a fixar regras de conduta para o controle do convívio social, via prevenção e solução de litígios decorrentes das relações subjetivas entre as pessoas. Ou seja, havendo sociedade, existirá ordenamento jurídico. Mas tal entendimento também se aplicaria à comunidade cósmica, integrada por múltiplas civilizações?
Para buscar respostas, o movimento da Exopolítica multiplica-se por todo o planeta com comitês instituídos em vários países, todos integrantes da Exopolitics World Network [Rede Mundial de Exopolítica], composta por uma série de sites, um por país, que buscam e cruzam informações sobre Exopolítica por todo o mundo. Do movimento emana outro conceito: “Exopolítica é o estudo dos indivíduos, instituições políticas e processos-chave associados à vida extraterrestre”. Ou seja, a disciplina pretende ser concomitantemente científica, um movimento global e um paradigma. Como dito antes, talvez fosse melhor semear as interrogações da Exopolítica e do Exodireito em terreno filosófico, embora a ciência humana esteja para estabelecer, em futuro iminente, a veracidade do postulado fundamental das Exociências.
FONTE: ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA
Wernher von Braun, nascido alemão e naturalizado norte-americano, foi que deu a largada à corrida espacial
Michael Salla, outro pioneiro da Exopolítica, é autor do tratado Exposing U.S. Government Policies On Extraterrestrial Life: The Challenge Of Exopolitics [Expondo as Políticas do Governo dos Estados Unidos Sobre a Vida Extraterrestre: Os Desafios da Exopolítica [Instituto de Exopolítica, 2012], no qual destaca o caráter incipiente e investigativo da Exopolítica — para Salla, ela trata das possíveis implicações políticas da vida alienígena em relação à humanidade.
Consideradas sua abrangência e relevância, esse novo ramo do conhecimento constitui inesgotável fonte de reflexões filosóficas, teológicas e culturais. Ao largo da ignorância popular acerca da presença alienígena na Terra, Salla ressalta haver tratados secretos e irregulares entre alienígenas e governos humanos. Caso isso seja verdadeiro, presume-se que existam informações sobre raças alienígenas conhecidas, abrangendo diferentes facetas desses povos. Se existem, tais acordos permanecem secretos, como geralmente costuma acontecer com as informações sobre o Fenômeno UFO.
“Gentes planetárias”
Em meados de 1958, bem no início da Era Espacial, o jurista Haroldo Valladão publicou o pioneiro artigo Direito Interplanetário e Direito Intergentes Planetárias, na edição de número 177 da Revista Forense, no qual vaticinou um “novíssimo mundo”, em suas palavras. O fabuloso texto cuida do uso do espaço interplanetário e da potencial existência de alienígenas. Cogita as possíveis interações culturais, de onde surgiria o jus inter gentes planetarum, ou o direito entre “gentes planetárias”. Tal admirável mundo novo conduziria a humanidade a outro patamar evolucionário.
Ainda não podemos dizer que a profecia se cumpriu, mas há quem alegue a realidade de relações políticas e jurídicas entre humanos e alienígenas, como os próprios autores vanguardistas Webre e Salla. Para Webre, há um governo universal, cujo poder é partilhado em funções definidas, de cunho legislativo, judicial e executivo. Tal poder é exercido conforme leis universais públicas e particulares, e sua aplicação é delegada a tribunais, compostos por juízes designados — na visão do autor, o ordenamento jurídico terrestre é mero reflexo da ordem cósmica.
Partindo de outra perspectiva, a abordagem jurídica de Salla é mais concreta e pessimista ao denunciar a existência de tratados secretos entre os Estados Unid
os e alienígenas, em detrimento da humanidade. Webre postula uma governança cósmica, enquanto Salla diz haver relações diretas e nocivas entre extraterrestres e humanos. Tais tratados seriam formalmente inconstitucionais e feririam outras tantas normas jurídicas, públicas e particulares. Um exemplo disso seriam as denúncias de violação de direitos humanos em bases secretas — onde ocorreriam experimentos genéticos de hibridização, controle mental e outros como, por exemplo, os de engenharia reversa.
Se há uma sociedade estelar, galáctica ou cósmica, com a qual a humanidade estará integrada, como poderiam ocorrer as interações políticas entre as diferentes espécies? Haveria algum sistema ou ordenamento jurídico comum e vigente para diversas raças inteligentes
Para além do caráter sombrio das supostas relações políticas e jurídicas entre governos secretos e povos alienígenas, cumpre especular sobre a possível organização da sociedade cósmica. Para tanto, recorremos a categorias jurídicas tradicionais da Teoria do Estado e do Direito Internacional Público. Assim, cada civilização planetária poderia ser equiparada a um estado soberano internacional, tal como se dá em nosso planeta.
A humanidade e outras civilizações alienígenas, para fins de inter-relacionamento jurídico, poderiam ser tratadas como sociedades políticas, assentadas nos seguintes elementos constituintes: (a) materiais, ou seja, a população e o território; (b) formais, o ordenamento jurídico e governo soberano; e (c) final, o bem comum. Tal como a ideia geral da Federação de Star Trek, por exemplo.
Dessa forma, a formatação histórica do Direito Internacional Público tem pertinência na nova concepção de sociedade cósmica, proporcionando ferramental para a compreensão do fenômeno, mesmo que partindo de uma visão antropocêntrica. A existência do Exodireito é, portanto, consequência natural da sociedade cósmica, dado que, como já dito, “ubi societas, ibi jus”. As regras jurídicas positivas constituiriam a base do Exodireito, utilizando os recursos de fontes tradicionais, como, por exemplo, os tratados, os costumes, os princípios gerais do direito etc.
FONTE: NATGEO
Os deuses ancestrais da Teoria dos Antigos Astronautas, forjaram a humanidade com seus ensinamentos até hoje não esclaricidos, entre eles o da construção de imensos monumentos
Aliás, em numerosas histórias ficcionais há a presença dessas fontes normativas, principalmente de tratados, que são aqueles “acordos formais e obrigatórios entre estados ou organizações internacionais e que produzem direitos e obrigações para seus signatários”, nas palavras do professor Wagner Menezes, da Universidade de São Paulo (USP). Por meio dos tratados, como já fazem as nações da Terra, terrestres e alienígenas poderiam estabelecer acordos políticos e comerciais, criar organizações multilaterais, celebrar acordos diplomáticos, encerrar conflitos etc.
Ao largo disso, se já existirem acordos firmados secretamente entre governos e alienígenas, eles estariam sujeitos a sérios questionamentos — a começar pela legitimidade de um ou mais governos estabelecer acordos que comprometem a segurança de uma parcela indefinida de pessoas. Tais tratados ilegítimos poderiam legitimamente autorizar a violação de direitos humanos? Segundo diz Salla, os acordos permitiriam, por exemplo, o sequestro ou abdução de humanos para pesquisas.
FONTE: ALPHA CODERS
Foi do seriado Star Trek, popularizado pela nave Enterprise, que aprendemos a Diretriz Número Um, que versa sobre a não interferência na evolução planetária
Apesar da visão sombria exposta por Salla, afigura-se plausível vislumbrar o Exodireito a partir de uma ótica mais límpida, de esperança no porvir. Poderia existir uma ordem normativa pautada em um “espírito universalista, imune ao ácido dissolvente da soberania nacional, acima da prepotência de países, de continentes, de planetas, superior ao egoísmo dos indivíduos, de grupos, de povos ou de nações”, como profetizou Haroldo Valladão?
Na iminência de ocorrer o contato definitivo e formal entre povos extraterrestres e a humanidade, a Exopolítica e o Exodireito representam um novo paradigma a inspirar as ciências sociais humanas. Esse rompimento paradigmático que se avizinha haverá de abalar os pilares de nossa sociedade. Para minimizar o impacto, impõe-se estabelecer um programa educativo que ajude as pessoas a entender e se sentirem confortáveis com a realidade de que não estamos — e jamais estivemos — sós. Cabe a cada um de nós contribuir para a “virada de Copérnico” que se aproxima. A construção dos pilares da Exopolítica e do Exodireito será decisiva para a integração da humanidade na sociedade cósmica. Trabalhemos para isso, então.