O mandato da presidente Dilma Rousseff mal iniciou e uma grande expectativa já foi criada em torno das diretrizes legais a serem adotadas pelo Congresso Nacional, quanto ao destino que será dado ao Projeto de Lei da Câmara número 41 de 2010 — ou simplesmente PLC 41/2010, também apelidado de Lei Geral de Acesso à Informação. Dilma tem forte influência sobre os resultados. Depois de sair da casa legislativa em regime de urgência, turbinada por cobranças de inúmeras entidades e organizações da sociedade civil, a matéria passou quase um ano se arrastando no Senado, devido a pressões internas do Governo. Mas já está para ser decidida.
Segurança da sociedade e do Estado
Como já informamos em outras edições da Revista UFO, a nova lei substitui com grandes vantagens a anterior, de número 11.111/2005, que foi acionada pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), através do Dossiê UFO Brasil, para obter informações que o Governo possui sobre a manifestação de discos voadores no país [Veja edição UFO 160, agora disponível na íntegra em ufo.com.br]. E o mais importante é que, em sua tramitação pela Câmara, o projeto recebeu várias emendas que o tornaram melhor em diversos pontos, entre eles o que determina o fim do sigilo eterno para documentos classificados como ultra-secretos. Segundo a lei ainda vigente — a 11.111/2005 —, esta classificação determina que o sigilo sobre tais matérias pode ser mantido até 30 anos, sendo prorrogáveis indefinidamente e ficando longe dos olhos do cidadão.
Já o PLC 41/2010 rebaixa essa classificação para 25 anos, permite uma única reclassificação por igual período — desde que detalhadamente justificada a um grupo chamado de “Comissão da Verdade” —, e veta completamente qualquer outra prorrogação. Na prática, isso significa que o Governo pode manter ainda escondidos por 50 longos anos documentos sobre importantes casos da Ufologia Brasileira, como Varginha, impedindo que a Nação saiba de detalhes sobre como ocorreu — desconfia-se que uma parte dos episódios ufológicos em nosso país é classificada como ultra-secreta.
A questão da abertura total e irrestrita de informações militares secretas sempre foi muito cara à CBU, e teve grande avanço nos dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Basta lembrar que, antes dele, os ufólogos civis nunca tinham tido acesso a áreas militares de segurança máxima, com direito até a folhear papéis sigilosos, como ocorreu no encontro histórico entre os integrantes da Comissão e oficiais da Aeronáutica em 20 de maio de 2005 [Veja edição UFO 111, agora disponível na íntegra em ufo.com.br]. E nem qualquer governo anterior abrira publicamente seus arquivos, como começou a fazer a mesma Arma em 2008, sob o comando do tenente-brigadeiro-do-ar Juniti Saito. Estas são conquistas importantes. Contudo, ainda falta muito a ser revelado sobre UFOs no Território Nacional, tanto pela Aeronáutica quanto pelas outras duas Armas, o Exército e a Marinha, como novamente confirmaremos no decorrer deste texto.
Continua a luta dos ufólogos para que o Governo Federal finalmente entregue todos os documentos secretos que ainda retém, como resultado da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já — e eles vão além das cinco mil páginas e algumas centenas de fotografias já liberadas.
Mesmo com esse significativo avanço do Governo passado, ainda se percebe grande ambigüidade nas intenções de levar o processo de abertura irrestrita à frente, quando alas conservadoras da Nação se notabilizam pela dificuldade em reconhecer e fazer valer os ditames contidos no artigo 5º da Constituição Federal, que trata da transparência dos atos e das informações governamentais. O regimento determina que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Ao final do Governo Lula, o drama da gestação da nova lei sobre o tema tornou-se ainda maior, sobretudo porque o órgão responsável por enviar as intenções legislativas do Poder Executivo ao Congresso Nacional era a Casa Civil da Presidência da República, então chefiada pela própria Dilma Rousseff quando candidata ao terceiro mandato do Partido dos Trabalhadores. É bom lembrar que correu na imprensa a notícia de que a futura presidente teve seu nome envolvido negativamente em alguns fatos políticos ocorridos em governos militares — e esta simples suspeita já trazia sérios riscos à sua candidatura. Caso tais informações sobre sua vida pregressa de guerrilheira petista viessem a público, afundariam sua campanha à Presidência da República.
É claro que, em meio aos grandes resultados atingidos pela campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, entre 2008 e 2010, que fez liberar quase cinco mil páginas de documentos anteriormente secretos sobre a ação de outras espécies cósmicas do Brasil — que atualmente estão disponíveis à sociedade no Arquivo Nacional —, a Comunidade Ufológica Brasileira não poderia ficar fora desse novo debate no Congresso Nacional, pois eram muitas as expectativas criadas pelo Governo Lula e sua seqüência, na administração de Dilma, sobre a nova Lei Geral de Acesso à Informação. Portanto, a aprovação do PLC 41/2010, da forma como foi enviado ao Senado pela Câmara, seria fundamental para os objetivos da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) desde seu nascimento. E então nos colocamos em nova batalha.
Celeridade e prioridade para nova lei
Depois de trocado o comando da Nação, se ainda restavam dúvidas quanto às intenções da nova presidente, elas foram dirimidas tão logo o assunto foi retomado no Senado, em abril passado. Dilma Rousseff orientou os senadores da sua base de sustentação a aprovarem o projeto da forma como viera da Câmara, ou seja, sem restrições às modificações implementadas naquela casa. Objetivamente, ela estava determinando celeridade e prioridade na promulgação da nova lei — Dilma queria transparência.
Entretanto, após mais um escândalo no Executivo, protagonizado pelo enriquecimento meteórico do ministro Antonio Palocci, que custou sua cabeça no comando da Casa Civil e a substituição da articulação política do Governo pela ministra Ideli Salvatti, em junho o PLC 41/2010 sofrera novo golpe no Senado. Sob a alegação de que informações ultra-secretas sobre a Guerra do Paraguai poderiam abrir antigas feridas com nações da América do Sul, os senadores e ex-presid
entes Fernando Collor e José Sarney reinseriram a discussão sobre a manutenção do sigilo eterno em alguns casos, fazendo com que o líder do Governo no Senado, Romero Jucá, retirasse a urgência de tramitação do projeto naquela casa. De qualquer forma, espera-se que essas exceções não se apliquem a casos ufológicos, uma vez que nenhum deles põe em risco a soberania nacional, muito menos teriam potencial para reabrir antigas rixas com outras nações.
O que foi liberado não basta
Ao mesmo tempo em que se vislumbra a aprovação desta importante lei complementar à Constituição Federal, permitindo, entre outros significativos avanços, a abertura e a rápida disponibilização de mais documentos ufológicos secretos solicitados pelos ufólogos, continuamos nosso trabalho na Câmara dos Deputados. O objetivo da CBU é a confirmação oficial da existência de muita informação gerada no passado, que — é bom lembrar — não foram enviadas ao Arquivo Nacional na festejada abertura iniciada em 31 de outubro de 2008. Só com a confirmação de existência desse material é que podemos acionar a nova lei, assim que ela entrar em vigor. E mesmo que a Aeronáutica tenha oficializado como funcionará seu repasse de informações ufológicas ao Arquivo Nacional, ato que ocorreu em agosto de 2010, por meio da Portaria 551/GC3, as coisas não são tão claras.
Na ocasião, o citado comandante Saito, publicando a referida portaria no Diário Oficial da União, determinou que todos os registros de UFOs, que fossem recebidos pelas unidades da Força Aérea Brasileira (FAB) a partir daquela data, deveriam ser centralizados no Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), em Brasília, e de lá deveriam ser encaminhados ao Arquivo Nacional, também na Capital Federal, para consulta pública. Isso é inédito no mundo [Veja edição UFO 160, agora disponível na íntegra em ufo.com.br], mas ainda está claro para todo e qualquer ufólogo minimamente informado que isso apenas não basta, que ainda falta muita coisa para ser disponibilizada à sociedade, tanto da Aeronáutica como — e principalmente — do Exército e da Marinha.
Por exemplo, cabe perguntar ao brigadeiro Saito se os tais registros de UFOs que forem recebidos serão encaminhados ao Arquivo Nacional sem qualquer investigação apropriada? Assim, pura e simplesmente? Claro que isso não é razoável. E é exatamente por essa razão que se tornou urgente protocolar no Poder Legislativo um segundo Requerimento de Informações da Câmara (RIC) destinado ao Ministério da Defesa, a exemplo do que foi feito por meio do RIC 4470/2009. De 2009 a 2010, divulgamos amplamente na Revista UFO como surgiu e que resultados atingiu esse requerimento, importante peça no processo de abertura ufológica brasileira, mas não custa relembrar alguns detalhes.
O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) foi o responsável por protocolar o RIC 4470/2009 na mesa diretora da Câmara dos Deputados, assim como por outras importantes ações. E foi este documento que pediu ao Ministério da Defesa o detalhamento de como a Aeronáutica lida com a questão ufológica no país, situação que não era conhecida nem pela sociedade, nem pelos ufólogos brasileiros — e foi atendido, embora não plenamente. Mesmo assim, para os membros da CBU, que têm relatado tudo o que se passa desde o início da abertura ufológica no país nesta publicação, a revelação dos procedimentos internos da Aeronáutica não trouxe muitas novidades. Entretanto, soubemos que atos dos comandos das Forças Armadas nunca foram detalhados oficialmente a outro poder e, ao mesmo tempo, repassados aos ufólogos.
Manuseio de documentos secretos
Citando documentos já disponibilizados, a Aeronáutica descreveu o papel dos órgãos de sua estrutura responsáveis pelo manuseio e classificação de documentos secretos sobre a presença alienígena no Brasil, desde sua geração, guarda, tratamento e posterior envio à Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG) — esta última etapa executada pelo Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC). É o que determinou o comandante Saito na Portaria 551/GC3. Constam nos documentos, inclusive, as datas específicas de atendimento, pelo Governo Federal, das solicitações feitas pelos ufólogos através do Dossiê UFO Brasil, década por década. Sabemos que foram então recolhidas ao CENDOC, em 2008, as informações ufológicas referentes às décadas de 50 e 60. Em 2009, foi a vez das décadas de 70 e 80. E as décadas finais ficariam para o ano seguinte.
Como também foi informado nesse mesmo documento, o prazo final dado pelo Comando da Aeronáutica para envio do material restante — e repassado à Câmara dos Deputados pelo Ministério da Defesa —, especificamente da década de 90 e dos anos 2000, foi 31 de agosto de 2010. Mas ainda que o prazo dado tenha sido esse, no entanto, o material só chegou às mãos da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) no final de novembro passado. O atraso nos repasses tem sido uma constante no processo devido à burocracia e à lentidão do Arquivo Nacional na rotina de processar, tratar e digitalizar toda a papelada recebida das Forças Armadas — serviço executado de maneira heróica por servidores que operam em péssimas condições de trabalho, verificadas por este autor na COREG.
Desclassificados por decurso de prazo
E como já se esperava, o material liberado pela Aeronáutica através da campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, através de seu Centro de Documentação e Histórico, está muito abaixo da quantidade real de documentos que os militares possuem nas três Forças Armadas. Uma simples conferência da papelada liberada denuncia materiais faltantes em todas as décadas verificadas. Mas, segundo o próprio ministro da Defesa Nelson Jobim informara ao deputado Chico Alencar, nas respostas ao RIC 4470/2009, nada mais estaria sendo mantido oculto em qualquer uma das categorias de sigilo legal previstas pela legislação vigente — reservado, confidencial, secreto e ultra-secreto —, uma vez que “todos os documentos correlatos ao assunto, que possuíam algum grau de sigilo, foram desclassificados por decurso de prazo”,
segundo correspondência de Jobim.
Entretanto, como também foi amplamente constatado — e temos denunciado isso desde outubro de 2008 —, o ministro Jobim está, no mínimo, desinformado sobre o real tamanho do acervo sob guarda de seus comandados. Em uma tentativa de justificar a ausência de alguns casos ufológicos clássicos da Ufologia Brasileira na papelada liberada, também tivemos como resposta às indagações encaminhadas pelo deputado c&o
acute;pias dos documentos enviados à CBU pela Marinha Brasileira, contendo, entre eles, uma inacreditável “certidão negativa” de informações ufológicas — que obviamente teve que ser e foi de fato contestada diante do que descreveremos detalhadamente mais à frente.
Envolvimento do Exército em Varginha
Entretanto, a grande vitória do requerimento do deputado Chico Alencar foi a obtenção, pela primeira vez de forma oficial, de uma confissão do Comando do Exército, que afirmou que realmente foram gerados documentos genuinamente ufológicos pela Arma durante o calor que caracterizou as investigações do Caso Varginha, episódio da Ufologia Brasileira que teve o Exército envolvido até a medula. Entre esses documentos está uma sindicância efetivada em 10 de março de 2006 e um inquérito policial militar (IPM) instaurado em 29 de janeiro de 1997, ambos para apurar fatos relativos à queda de um UFO e à captura de seres extraterrestres no sul de Minas Gerais, em 20 de janeiro de 1996. Ambos os documentos foram analisados pelo co-editor Marco Petit em artigos nesta publicação [Veja edição UFO 175, agora disponível na íntegra em ufo.com.br].
Apesar de amplamente questionados em vários dos seus relatórios por membros da CBU, os procedimentos agora admitidos pelo Exército foram conduzidos por integrantes da Escola de Sargento das Armas (EsSA), de Três Corações (MG) — o destacamento da Arma diretamente envolvido na captura de ETs ainda vivos durante o Caso Varginha. O referido IPM, por exemplo, descortinou uma nova e importante linha de investigação sobre aquele episódio de 1996 na cidade mineira, que acabou nos conduzindo a informações que antes
não tínhamos sobre a ocorrência.
Assim, os ofícios do Comando do Exército, em atendimento ao RIC 4470/2009 protocolado pelo deputado Alencar, reabriram oficialmente as investigações sobre o Caso Varginha, agora intermediadas pelo Poder Legislativo. É claro que, diante da constatação da falta de informações militares e de erros investigativos graves na documentação já liberada — que, no caso do Exército, suscitam a hipótese de ter havido um obscuro direcionamento das apurações do episódio —, não restou alternativa à Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) senão redigir outro RIC, o que começou a ser feito em dezembro de 2010, foi finalizado e enviado ao gabinete de Alencar em abril deste ano [Veja box nestas páginas].
Os casos da Aeronáutica
Em razão da transferência do Governo de Lula para Dilma, incluindo a troca de vários ministros, e também do complicado trabalho que representa a busca por cópias da sindicância e do inquérito policial militar citados acima — cujos originais encontram-se no Superior Tribunal Militar —, nada menos do que cinco meses de trabalho foram necessários para levantar as provas dos equívocos cometidos pelos militares das três Forças Armadas. Isso feito, precisamos agora de 19 questões para condensarmos todas as dúvidas dos ufólogos que saltaram de informações levantadas desde a década de 50 até a década de 90, as quais narramos ao referido parlamentar.
Durante boa parte da década de 50, por exemplo, principalmente dentro do curto e conturbado Governo Café Filho (1954-55), alguns eventos de natureza ufológica marcaram profundamente o país — tanto que o então ministro da Aeronáutica, brigadeiro Eduardo Gomes, criou a primeira Comissão Brasileira de Investigação Sobre os Discos Voadores e indicou como seu chefe o coronel-aviador João Adil de Oliveira. Oliveira relatou, em histórico evento realizado em 02 de novembro de 1954, na Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG), no Rio de Janeiro, os resultados positivos e as conclusões da Comissão [Veja edição UFO 144, agora disponível na íntegra em ufo.com.br].
Na ocasião, cinco décadas e meia atrás, o oficial, já elevado a brigadeiro, falou para um seleto auditório sobre a presença alienígena na Terra, e declarou que “o assunto deve ser tratado com seriedade, uma vez que quase todos os governos das grandes potências se interessam por ele de forma circunspeta e reservada, dado o seu interesse militar”. O encontro contou com a presença de técnicos, jornalistas e cientistas brasileiros, além do alto escalão das Forças Armadas. Como se vê, não resta a menor dúvida de que Oliveira atestou a realidade dos UFOs e suas visitas ao Brasil. Mesmo assim, nem os documentos daquela comissão, nem informações sobre sua memorável palestra foram contempladas na documentação liberada da referida década — que agora se encontra no Arquivo Nacional. O mesmo aconteceu com outras informações da Aeronáutica, como veremos à frente.
Desobediência à lei
Um espantoso exemplo de falta de atendimento aos pedidos feitos inúmeras vezes pelos ufólogos da CBU à Aeronáutica, através do Dossiê UFO Brasil, foi constatado quando se observou a falta da maioria das informações referentes a mais famosa ocorrência ufológica de todas as levantadas pela Arma, a Operação Prato. Chega a ser patético, para não dizer irritante, a desobediência da lei neste caso, configurada nas constantes negativas dos militares em reconhecer a existência de muito mais material do que o que já foi liberado.
Até o mais desinformado cidadão que tenha tido um mínimo contato com informações sobre aquela missão militar sabe da existência de filmes e fotos ainda não revelados — os quais, se não estiverem na sede do I Comando Aéreo Regional (COMAR), em Belém, certamente se encontram em Brasília. Estima-se que faltam pelo menos 1.500 páginas de documentos, das cerca de 2.000 produzidas pelos militares na selva, e umas 300 fotos das cerca de 500 que foram obtidas durante os quatro meses da Operação Prato — isso sem falar de todas as 16 horas de filmes de UFOs feitos pelos militares entre setembro e dezembro de 1997 [Veja edições UFO 114 a 117, agora disponíveis na íntegra em ufo.com.br], das quais nem sequer um minuto veio a público.
Mas a real localização desse material parece não interessar aos militares, que não informam seu paradeiro e muito menos o entregam ao Arquivo Nacional. Seja como for, o que se vê é que o envolvimento da Aeronáutica com o Fenômeno UFO, sobretudo neste caso específico, é tão claro que, por conta das circunstâncias
criadas pelas cobranças, o tenente-brigadeiro Juniti Saito foi forçado a publicar sua Portaria 551/GC3, já embasada em velhos procedimentos internos que se tornaram insustentáveis diante da pressão da imprensa. Assim, tomando como base essas premissas, foram redigidas no novo RIC três questões destinadas ao referido militar [Veja box nestas páginas].
Exorcizando os fantasmas da Marinha
Guardadas as devidas proporções de competência no trato da questão ufológica, bem como a conseqüente qualidade e quantidade de geração de informações na área — uma vez que o Fenômeno UFO é mais registrado no espaço aéreo do que sobre os oceanos —, quase o mesmo problema que temos com a Aeronáutica se verifica também em relação aos documentos da Marinha Brasileira, que têm sua existência sistematicamente negada pela Arma. Em que pese ter sido liberada cópia da já citada “certidão negativa” de informações ufológicas, cuja original foi enviada à Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) pela Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha, ligada ao gabinete do comandante, afirmando que “não existem documentos relativos ao assunto óvnis naquela Força Naval”, permanece forte suspeita sobre o acervo da Armada.
Sim, porque é totalmente sem sentido sua ausência de respostas quando à sabida manifestação de objetos não identificados tanto voadores como submarinos em períodos relevantes da história militar brasileira e envolvendo nossas forças navais, marítimas e fluviais. Por exemplo, como trata esta edição, ainda na década de 50 registrou-se o significativo Caso Ilha de Trindade [Itens E e F do parágrafo 14 do Dossiê UFO Brasil], que contou com a participação da Presidência da República e das Marinhas do Brasil e dos Estados Unidos, expostas por órgãos de imprensa brasileiros e internacionais durante meses, em 1958 e anos posteriores.
Dados sobre Trindade na Argentina?
Quanto a este episódio, é imprescindível dizer que existe na Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, farta informação histórica e jornalística, mantida em cópias microfilmadas de periódicos de época, comprovando o envolvimento das instituições citadas. Mas a maior argumentação que nos permite afirmar que houve a geração de documentos oficiais relativos ao Caso Ilha de Trindade — contrariando categoricamente a referida “certidão negativa” — está no próprio Congresso Nacional, em Brasília. Consta dos arquivos do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados (CEDI), cópia perfeitamente legível de um antigo Requerimento de Informações da Câmara — o RIC 2957/1958 — de autoria do falecido ex-deputado Sérgio Magalhães. Ainda no final da década de 50, o famoso parlamentar já cobrava duramente informações ao então ministro da Marinha, almirante-de-esquadra Antônio Alves Câmara Júnior, sobre o episódio.
Segundo informações prestadas pelo CEDI à CBU, o RIC 2957/1958 de Magalhães foi respondido à mesa diretora do Congresso Nacional e as respostas foram repassadas diretamente ao deputado, como é de praxe, sem que aquele órgão tenha recebido cópia das mesmas. Ou seja, o parlamentar pediu e recebeu todos os informes relativos às diligências adotadas pelo comando da Marinha sobre o caso, tendo em vista que o mesmo já reconhecera os fatos por meio de nota oficial — mas, no entanto, de acordo com o que foi divulgado à imprensa na época, tais respostas foram classificadas como sigilosas.
De fato, muito pouca gente teve acesso ao conteúdo original do relatório feito pela Armada, à exceção, curiosamente, da Revista Nacional de Aeronáutica da Argentina, que em outubro de 1971 publicou em um artigo assinado por Jorge C. Pineda o conteúdo de vários documentos — entre eles o relatório conclusivo do capitão-de-corveta José Geraldo Brandão, do Serviço de Inteligência da Marinha. O material foi republicado no Brasil pela revista Planeta. Em agosto do ano passado, o Caso Ilha de Trindade foi retomado pela imprensa, especificamente pelo programa Fantástico, da Rede Globo, de uma maneira nada positiva. Ele agora fora alvo de denúncias irresponsáveis de fraude por parte de uma suposta amiga da família do fotógrafo Almiro Baraúna, que obteve as imagens do UFO no arquipélago. E no início desse ano sofreu novos ataques, agora provenientes de um sobrinho em segundo grau de Baraúna, que de maneira igualmente inconseqüente tentou denegrir o episódio e a memória de seu próprio tio [Veja artigo de Marco Petit nesta edição].
O ressurgimento do debate sobre o fato, justamente quando a Marinha nega a existência de informações ufológicas em seus arquivos, tem causado grande estranheza. A razão disso é que a própria Arma, baseando-se tanto nas testemunhas que se encontravam no navio-escola Almirante Saldanha — quase 50 pessoas — como em outros militares que serviram nas ilhas, já admitiu ter havido atividade ufológica nas imediações do arquipélago, ligando esse episódio específico a pelo menos dois outros avistamentos de UFOs registrados na mesma época. Assim, a onda de ceticismo acabou servindo para alguma coisa…
Desconfiança fundamentada
Ainda com relação aos documentos da Armada, que ela diz não existirem, a mesma estranheza causa o fato de a Aeronáutica possuir cópias de informações ufológicas geradas pelo 4º Distrito Naval, de Belém — um destacamento militar que não lhe pertence. Trata-se do Caso Parintins e os papéis constam de uma das liberações ufológicas já realizadas, de 1981, cujos materiais se encontram no Arquivo Nacional, apesar de a Armada ainda negar a existência de documentos sob sua posse. Eles foram posteriormente enviados ao mesmo I Comando Aéreo Regional (COMAR) que coordenou as atividades da Operação Prato. Sua descoberta é importante, mas nos leva a uma reflexão: não parece razoável que este seja o único caso de UFO registrado em águas brasileiras — até porque, outros acontecimentos que necessariamente têm que envolver a Marinha já são de conhecimento público.
Assim sendo, é fundamentada a desconfiança da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) quanto à citada “certidão negativa”, que tem o número 60-3/2010 e que naturalmente se reporta a todo o acervo documental da Marinha. Repetindo seus termos, para que fique claro: “Não existem documentos relativos ao assunto óvnis naquela Força Naval”. Será? Obviamente que não! E esta nova suspeita nos dá subsídios para reiterarmos o questionamento relativo a outro episódio investigado pela Arma,
agora em 1962, com base no depoimento do capitão-de-mar-e-guerra João Maria Romariz, prestado ao co-editor da Revista UFO Marco A. Petit. Conhecido como Caso Rio Paraguai, o acontecimento se deu nas imediações da cidade de Porto Murtinho (MS) [Item G do parágrafo 14 do Dossiê UFO Brasil].
Histórias mal contadas do Exército
Com base em depoimentos de militares da Marinha, além de periódicos e documentos levantados em seis meses de investigações nos arquivos da Câmara dos Deputados e da Biblioteca Nacional, foi possível redigir quatro questões ao ministro da Defesa, exclusivamente quanto à manutenção de informações sigilosas pela Arma e sua reiterada recusa em admitir esta situação [Veja box nestas páginas].
Tão ou mais grave quanto a posição da Marinha são os procedimentos realizados pelo Exército para apurar detalhes do Caso Varginha, contidos tanto na instauração da já citada sindicância quanto, seis meses mais tarde, no inquérito policial militar (IPM). Depois de finalizadas as rotinas dessas ações — como se fossem partes de uma novela com atores cuidadosamente selecionados, enredo e conclusões pré-fixados pela direção —, ambos os procedimentos foram transformados em um único processo e arquivados na 4ª Circunscrição da Justiça Militar, em Juiz de Fora (MG),
como mandam as regras.
A 4ª Circunscrição, por sua vez, remeteu os autos ao Superior Tribunal de Justiça Militar, em Brasília, onde dormiam em berço esplêndido até serem acordados e retirados, literalmente a fórceps, por força do RIC 4470/2009 do deputado Chico Alencar. E com uma conclusão surpreendente e que apenas serviu aos interesses da EsSA em esconder os verdadeiros fatos, os procedimentos de investigação e coleta de informações, que se deu por meio de audiência com alguns envolvidos, deixam tantas falhas que não convencem quem tem um mínimo de conhecimento sobre o Caso Varginha. O tema já foi suficientemente tratado em edições anteriores, mas é necessário ratificar alguns pontos que resultaram no maior número de informações solicitadas no novo Requerimento de Informação da Câmara, que está em andamento.
O primeiro ponto controverso diz respeito à necessidade de o Exército manter o IPM sob sigilo. Por quê? Note-se que o Dossiê UFO Brasil, que questiona as informações prestadas pela Arma detalhadamente, foi protocolado na Casa Civil da Presidência da República em 26 de dezembro de 2007, mas o Ministério da Defesa nunca tocou no assunto quando foi instado pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ), vindo a fazê-lo somente dois anos depois, por conta de um requerimento da Câmara (RIC).
Um segundo ponto interessante, dentre vários que poderíamos apresentar aqui, são as datas das notas fiscais e os serviços executados nos caminhões do Exército, anexados ao IPM para justificar uma estranha movimentação dessas viaturas na cidade de Varginha, nos dias 20 a 22 de janeiro de 1996 — se sabe que foram usadas nas operações de transporte dos corpos dos seres extraterrestres lá capturados. Uma é a nota de empenho do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), datada do dia 23, e a outra de uma concessionária Mercedes Bens, a Automaco, datada do dia 29. Além de elas estarem com datas posteriores às ocorrências relativas à captura das criaturas, atestam serviços que — pasmem — simplesmente não são feitos nos caminhões da Arma em concessionárias, como alinhamento e balanceamento de rodas, segundo um coronel que serviu na EsSA confirmou.
Assim, por tamanhas contradições em questões tão básicas, além de recusas inexplicáveis e injustificadas de colaboração com a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), e até mesmo com parlamentares que também querem saber a verdade sobre os fatos, a Aeronáutica, a Marinha e o Exército brasileiros ainda têm muito que explicar à Nação.
Desde os anos 50 os ufólogos querem a verdade sobre Trindade
Encontra-se no Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados (CEDI), em Brasília, uma peça de informação muito importante para o esclarecimento de detalhes sobre o Caso Ilha de Trindade. Trata-se da cópia de um antigo Requerimento de Informações da Câmara — o RIC 2957/1958 — de autoria do falecido ex-deputado Sérgio Magalhães. Ainda no final da década de 50 o famoso parlamentar já cobrava duramente informações ao então ministro da Marinha, almirante-de-esquadra Antônio Alves Câmara Júnior, sobre o episódio. Conheça o teor daquele documento a seguir.
Solicita ao Poder Executivo informações sobre o recente aparecimento de um disco voador na Ilha de Trindade?
1. Se é verdade que a tripulação do navio-escola Almirante Saldanha assistiu ao aparecimento de um estranho objeto sobre a Ilha de Trindade.
2. Considerando que a nota oficial emitida pelo gabinete do ministro da Marinha reconhece que foram tiradas fotos do estranho objeto “na presença de grande número de elementos da guarnição do navio-escola Almirante Saldanha”, pergunto se foi aberto algum inquérito e tomados os depoimentos dos tripulantes.
3. Na hipótese negativa, em que razões se baseia o Ministério da Marinha para não dar importância ao fato.
4. Se é verdade que as fotos foram reveladas na presença da oficialidade, denunciando logo o estranho objeto.
5. Se os negativos foram submetidos a exame a fim de apurar qualquer montagem fotográfica realizada
antes do acontecimento.
6. Por que o fato foi mantido em sigilo durante cerca de um mês.
7. Se é verdade que outros fenômenos idênticos foram observados por oficiais da Marinha.
8. Se é verdade que o comandante do rebocador Tridente assistiu ao aparecimento de um estranho objeto chamado disco voador.
Justificação
O aparecimento desses estranhos objetos, conhecidos como discos voadores, vem despertando há mais de dez anos o interesse e a curiosidade mundiais. Pela primeira vez, porém, o fenômeno é assistido por grande número de elementos de uma força militar e as suas fotografias recebem a chamada oficial, em uma nota distribuída a imprensa pelo gabinete
do ministro da Marinha.
Sendo, entretanto, uma questão que afeta a segurança nacional, necessita de maior esclarecimento, porquanto há contradições nas notícias divulgadas sem que a Marinha procure
a informar a opinião pública.
Ainda mais, declarando oficialmente o gabinete do ministro da Marinha que grande número de elementos da guarnição do navio-escola Almirante Saldanha viram o estranho objeto fotografado sobre a Ilha de Trindade, não foram tomados os de
poimentos dos tripulantes ou outras quaisquer providências, como confessa o comando do Estado-Maior da Armada, em declarações à imprensa.
Sala das sessões, Brasília.
27 de fevereiro de 1958.
Sérgio Magalhães
Deputado Federal
A nova ação dos ufólogos na Câmara dos Deputados
Veja abaixo o conteúdo resumido do novo Requerimento de Informações da Câmara (RIC) 679/2011 destinado ao Ministério da Defesa, que foi protocolado em 22 de junho na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Chico Alencar. Ele é ainda mais incisivo que o anterior, o RIC 4470/2009, também de sua autoria, e pretende que sejam esclarecidas de forma definitiva muitas dúvidas e lacunas.
Sobre documentos que continuariam sob posse da Força Aérea Brasileira:
1. Por que não consta nas cópias dos documentos da década compreendida entre os anos de 1950 e 1959 registro algum relativo às diligências postas em prática naquela década pelos brigadeiros Eduardo Gomes, ministro da Aeronáutica no Governo Café Filho, João Adil de Oliveira, chefe da comissão de investigação sobre discos voadores criada pelo ministro Gomes, e Gervásio Duncan, chefe do Estado-Maior da Aeronáutica?
2. Por quais razões partes integrantes de documentos da Operação Prato, informações geradas há mais de 40 anos pelo 1º Comando Aéreo Regional (COMAR I), entre 1977 e 1978, não foram enviadas ao Arquivo Nacional? Elas devem ser urgentemente enviadas daquele comando para o citado órgão, dentro do que determina a Portaria número 551/GC3 da Força Aérea Brasileira (FAB).
3. Tendo sido menciona da referida Portaria da FAB, requeiro cópia do inteiro teor do Processo número 67000.001974/2010-61, citado no Diário Oficial da União, seção I, página 101, que serviu de base para o citado instrumento.
Sobre documentos que continuariam sob posse da Marinha Brasileira:
1. Por que não constam no material desclassificado da década de 50, enviado ao Arquivo Nacional, as respostas ao RIC 2957/1958, de autoria do ex-deputado Sérgio Magalhães (PTB/DF), enviado ao Poder Executivo e ao Ministério da Marinha por meio do ofício número 00186 da Secretaria da Câmara dos Deputados, de março de 1958?
2. Requeiro cópias de todos os documentos, tais como cartas, ofícios, memorandos ou quaisquer outros tipos de informações da Marinha, que por acaso não tenham sido enviados ao ex-deputado Magalhães.
3. Por que a Marinha nada enviou ao Arquivo Nacional relativo ao depoimento de uma ocorrência registrada em 1962, prestado pelo capitão-de-mar-e-guerra da Reserva João Maria Romariz à Inteligência da Marinha? Requeiro cópias do inteiro teor do depoimento do ex-oficial citado, bem como cópias de quaisquer outros documentos relativos ao caso.
4. Requeiro que seja desconsiderada por esse Ministério a certidão encaminhada à Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) pela Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Marinha, e que sejam enviados ao Arquivo Nacional e a este parlamentar todos os documentos relativos ao assunto UFO e/ou objetos subaquáticos não identificados (OSNIs) gerados pela Força Naval.
Sobre documentos que continuariam sob posse do Exército Brasileiro
1. Se as declarações das testemunhas identificadas na justificação deste Requerimento como “1º, 2º e 3º militares”, gravadas e sob posse de vários ufólogos que investigaram o Caso Varginha, são de conhecimento desse Ministério da Defesa?
2. Por que testemunhas diretamente envolvidas nos avistamentos e na captura das criaturas do Caso Varginha, como as estudantes Kátia Andrade Xavier, Fátima da Silva e Valquíria Aparecida da Silva, além de militares de menor patente do Corpo de Bombeiros de Varginha e da Polícia Militar de Minas Gerais, não foram ouvidos nem na sindicância de maio de 1996, e nem no inquérito policial militar (IPM) número 18/97, ambos instaurados e cursados na Escola de Sargentos das Armas (EsSA)?
3. Qual é a versão do Exército para o relato da testemunha “1º militar”, em especial no que se refere aos horários e às descrições das estranhas criaturas vistas em Varginha, uma vez que, segundo os autos do IPM considerados para fins de conclusão do mesmo, o ser avistado na tarde de 20 de janeiro de 1996 pelas estudantes — não ouvidas no referido IPM — teria sido fruto de uma confusão com o senhor Mudinho, e não um ser extraterrestre?
4. Caso o Exército tenha recebido a primeira criatura do Corpo de Bombeiros de Varginha na manhã do dia 20, conforme afirma “1º militar”, qual foi o destino final dado à mesma, onde se encontram os documentos ou quaisquer outros tipos e formatos de dados referentes a essas informações, e qual é a atual classificação de sigilo delas?
5. Como e por que a sindicância instaurada pelo comandante da EsSA, general Sérgio Pedro Coelho Lima, apenas quatro dias após a coletiva de imprensa dada na casa do advogado Ubirajara Franco Rodrigues, com o objetivo de “apurar fatos acerca de notícias veiculadas na imprensa sobre a participação de militares daquela Escola na apreensão do ‘ET de Varginha’”, apresenta como justificativa para a movimentação anormal dos caminhões do Exército, observadas no epicentro das ocorrências durante o final de semana que foi do dia 20 a 22 de janeiro de 1996, dois documentos, sendo um a nota de empenho número 96NE00033, do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), datada de 23 de janeiro de 1996, a favor da referida concessionária, e a respectiva fatura dos serviços lavrada pela empresa em 29 de janeiro de 1996?
6. Ainda que o comboio do Exército tenha ido a Varginha dias antes dos serviços realizados na empresa Automaco — o que não consta nos depoimentos da sindicância — o que estariam fazendo essas viaturas no Jardim Andere, bairro onde as primeiras criaturas teriam sido avistadas e capturadas, e nos hospitais Regional e Humanitas, para onde teriam sido levadas posteriormente, distante quilômetros da rota que liga a Automaco à EsSA?
7. Por que razão o Exército não informou a existência do IPM ao Ministério da Defesa, quando esse foi instado oficialmente pela Casa Civil da Presidência da República, em 2008, a se manifestar sobre a geração ou posse de documentos ufológicos por parte das Três Forças Armadas, tendo vindo a fazê-lo apenas em 2010, quando
esta Câmara dos Deputados o requereu?
8. Qual foi o motivo para o suposto receio do comando da EsSA, ou da Inteligência do Exército, que impediu o esclarecimento e a divulgação entre os ufólogos e à imprensa em geral, das diligências internas adotadas pela Escola entre maio de 1996 e junho de 1997, e das suas conclusões de que o ET
de Varginha não passaria do senhor Mudinho?
9. Que razões levaram ao “educado, simpático e justo” pedido de silêncio sobre o IPM, feito por militares da EsSA ao pesquisador e advogado de Vitório Pacaccini, Ubirajara Franco Rodrigues [É nestes termos que Rodrigues se refere ao pedido]?
10. Finda a sindicância em 21 de maio de 1996, sem que nenhum militar da EsSA tenha sido punido por ter cometido algum ilícito, por qual razão o próprio comandante daquela Escola instauraria novo procedimento de apuração, desta feita o IPM, oito meses depois, com a finalidade de saber se os autores do livro Incidente em Varginha: Criaturas do Espaço no Sul de Minas, Vitório Pacaccini e Maxs Portes, cometeram novos ilícitos, se tudo o que foi registrado no livro já havia sido dito pela imprensa e apurado pela igualmente sigilosa sindicância anterior da EsSA?
11. Fora as discutidas diligências que resultaram na sindicância e no IPM, a Força Terrestre [Exército] executou algum outro procedimento interno, ou em conjunto com outra instituição governamental, a exemplo do Corpo de Bombeiros de Varginha ou da Polícia Militar de Minas Gerais, utilizando-se de sua logística naqueles meses iniciais de 1996 na cidade de mineira e cercanias, em que resultasse na captura de criaturas estranhas, resgate de objeto não identificado, encaminhamento dessas coisas a outras instituições como o Hospital Humanitas e à Universidade de Campinas, guarda das mesmas em áreas militares ou transporte e cessão do material para outros órgãos, conforme demais testemunhas civis citadas na obra de Pacaccini e Portes, mas que não foram ouvidas nos apuramentos da EsSA?
Conclusões
Na eventualidade da manutenção de informes apontando para a não existência, em qualquer uma das Forças Armadas, dos documentos, cópias e quaisquer informações requeridas, ou a transferência dos mesmos para outras instituições não subordinadas ao Ministério da Defesa, sempre obedecendo legislação em vigor, solicito que sejam dadas as devidas justificativas para tal, apresentados os respectivos Termos de Destruição ou Termos de Transferência, bem
como seus inventários atualizados.
Sala das sessões, 22 de junho de 2011.
Chico Alencar
Deputado Federal (PSOL/RJ)