Foz do Iguaçu, 24 de novembro de 2013
Sua Excelência Embaixador
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Ministro das Relações Exteriores
Ministério das Relações Exteriores
Brasília (DF)
Exmo. Sr. Ministro:
Os participantes do V Fórum Mundial de Ufologia (II UFOZ 2013), ocorrido em Foz do Iguaçu de 21 a 24 de novembro do corrente ano, signatários desta Carta e na qualidade de representantes da comunidade de estudiosos do Fenômeno UFO do Brasil e de 10 países ali presentes, vêm mui respeitosamente apresentar os seguintes fatos sob forma de premissas a V. Exa. e, ao final, solicitar-lhe providências, a saber:
1. Considerando-se a realidade inquestionável das manifestações em nosso planeta dos chamados discos voadores, OVNIs ou UFOs, que em seu conjunto são conhecidos como “Fenômeno UFO”, os quais há pelo menos 60 anos já são amplamente entendidos por segmentos da ciência e dos meios militares como veículos avançados de origem externa ao planeta Terra, embora de procedência exata desconhecida, de natureza física e sob controle inteligente, que
demonstram se manifestar por meio de avançada tecnologia, incompatível com as conhecidas atualmente, não reconhecendo fronteiras entre as nações.
2. Considerando-se que esta realidade foi confirmada pelos resultados da campanha “UFOs: Liberdade de Informação Já”, conduzida desde 2004 pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) por meio da Revista UFO, especialmente na forma de documentos gerados pelas três Forças Armadas, em especial a Aeronáutica, gradualmente sendo enviados ao Arquivo Nacional, em Brasília, e que atestam o registro de tais veículos em voo, sob perseguição de nossos caças, em processo de aterrissagem e até mesmo em contato com nossos habitantes, embora a maioria desses dados tenha sido classificada em categorias de sigilo, assim permanecendo por décadas, vindo somente agora à tona por meio da Legislação atual, sobretudo nos anos anteriores e posteriores à sanção da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011).
3. Considerando-se que inúmeras nações, de forma declarada ou velada, têm dispendido recursos oficiais com a instalação de órgãos para registro, catalogação e estudo de informações originadas do Fenômeno UFO, sendo visivelmente crescente a cooperação entre países nessa área, a exemplo do Uruguai e Chile, em nosso próprio continente, que, entre vários outros, têm programas governamentais e/ou militares dedicados ao tema, conhecidos e voltados para informação de suas populações.
4.Considerando-se que, como resultado direto da campanha “UFOs: Liberdade de Informação Já”, significativos esforços também têm sido colocados em prática pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), agora em parceria com o Ministério da Defesa, para que as informações já obtidas pelas nossas Forças Armadas sobre o Fenômeno UFO no País sejam devidamente estudadas e as conclusões de tais estudos livremente disponibilizadas à sociedade brasileira, sem preconceito ou restrição de qualquer origem.
5. Considerando-se que tais esforços resultaram na criação de um Grupo de Trabalho misto, composto por militares e civis, coordenado pela Secretaria Geral do referido Ministério da Defesa para os fins já descritos e os que se seguem nesta Carta, e cujos trabalhos se encontram em fase de reuniões preliminares.
6. Considerando-se que, desde a década de 60, a Organização das Nações Unidas (ONU) vem recebendo propostas e pedidos independentes para que o objeto das considerações acima se estabeleça em nível internacional, a exemplo do que ocorreu em 1965, quando o órgão foi provocado quanto ao tema visando-se à criação de um grupo de estudos sobre a existência de formas de vida extraterrestre inteligente, tendo em vista a alta possibilidade daquelas estarem visitando nosso planeta e serem as responsáveis pelos veículos representados pelo Fenômeno UFO.
7. Considerando-se que, em decorrência do acolhimento pela Organização das Nações Unidas (ONU) de tais propostas e pedidos referentes ao tema, em 30 de junho daquele ano, o então secretário-geral U Thant recebeu de representantes da entidade civil norte-americana de pesquisas “Rede Analítica e Internacional de Pesquisa de UFOs”, naquele ato representada pelo ufólogo e ex-militar Colman VonKeviczky, documento comprobatório expondo as preocupações de sua comunidade quanto a possíveis ameaças decorrentes das visitas ao nosso planeta de formas de vida extraterrestre inteligente.
8. Considerando-se que, às preocupações do citado ufólogo e ex-militar quanto às formas de vida extraterrestre inteligente serem possíveis ameaças, somaram-se inúmeras outras em anos seguintes, apresentadas tanto por estudiosos do Fenômeno UFO quanto e principalmente por testemunhas civis e militares de países com elevado orçamento para fins bélicos, a exemplo dos Estados Unidos e Rússia, informando que veículos inteligentemente controlados vêm de maneira sistemática sobrevoando áreas de produção, manipulação e uso de energia nuclear, em particular bases onde se mantêm mísseis armados com ogivas de destruição em massa, muitas vezes interferindo e até inutilizando tais projéteis e suas cargas, em clara demonstração ao repúdio que parecem fazer ao seu emprego por nossa sociedade.
9. Considerando-se que o Brasil também se posiciona claramente contrário ao uso de armas de destruição de massa, como as descritas acima, que parecem estar sob monitoração e vigilância de formas de vida extraterrestre inteligente, tendo inclusive, em 18 de setembro de 1998, aderido como signatário do Tratado de Não Proliferação Nuclear proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU), estabelecido em 01 de junho de 1968 e revisado em 28 de maio de 2010, em conferência no referido órgão.
10. Considerando que, em meados de 1970, o primeiro-ministro de Granada, Eric Matthew Gairy, iniciou procedimentos para levar oficialmente o tema para a agenda de discussões da Organização das Nações Unidas (ONU), o que resultou em audiência oficial no Comitê Político Especial do órgão em 28 de novembro de 1978, durante a 32ª Assembleia Geral, e que no ano anterior, em discursos feitos em 30 de novembro e 06 de dezembro de 1977, os requerimentos de Granada à ONU levaram à sua decisão 32/424, que aceitava a proposta do país caribenho para discussão do tema de maneira ampla no órgão.
11. Considerando-se que durante a 33ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), dando continuidade ao processo iniciado, um grupo de reconhecidos cientistas e militares foi levado pela delegação de Granada
para oferecer seu testemunho sobre o Fenômeno UFO ao Comitê Político Especial do órgão, estando entre os convidados o astrofísico J. Allen Hynek, o matemático Jacques Vallée e o tenente-coronel da Força Aérea Norte-Americana (USAF) Lawrence Coyne, protagonista de um caso de quase colisão entre um UFO e seu helicóptero, em 1973, todos depondo a favor da instalação imediata naquela casa de uma entidade que trate do Fenômeno UFO nos moldes do proposto acima e como já vem se implantando no Brasil.
12. Considerando-se que na mesma Assembleia Geral também foi apresentada uma carta escrita pelo astronauta norte-americano Gordon Cooper, igualmente defendendo a instalação da referida entidade, e que, com o sucesso da empreitada de Granada, na 87ª Reunião Plenária daquela Assembleia Geral, em 19 de dezembro de 1978, a Decisão 33/426 do órgão foi adotada com o cunho de “estabelecer uma agência ou departamento dentro das Nações Unidas para investigar, coordenar e disseminar os resultados das pesquisas sobre os UFOs”.
13. Considerando que a Organização das Nações Unidas (ONU) já se posicionou favoravelmente ao tema em várias ocasiões, como por exemplo ao convidar os países membros a tomarem as ações apropriadas para realizar a pesquisa do Fenômeno UFO, devendo o órgão ser informado sobre os resultados obtidos, e que a ONU chegou a decidir que seu Comitê para Uso Pacífico do Espaço Exterior permitisse que Granada apresentasse suas propostas em 1979, sendo seu relatório acolhido na 39ª Assembleia Geral, fazendo com que a iniciativa daquele país fosse gradualmente abrindo portas para uma investigação internacional do tema.
14. Considerando-se, entretanto, que os esforços para que esse propósito se tornasse realidade dentro do âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) acabaram fracassando devido a problemas internos em Granada, que resultaram na remoção do poder do principal proponente das mencionadas providências e maior ativista em prol das ambições dos ufólogos de todo o mundo, Eric Gairy, levando o país a desistir de seu intento de trazer luz ao Fenômeno UFO por meio das discussões internacionais pelos países membros.
15. Considerando-se que desde então, infelizmente, nenhuma outra nação assumiu formalmente a proposta antes defendida por Granada e oficializada pela Decisão 33/426 da 87ª Reunião Plenária da Assembleia Geral, representando uma lacuna injustificável no processo de estabelecimento de uma agência ou departamento dentro das Nações Unidas para investigar, coordenar e disseminar os resultados das pesquisas sobre os UFOs.
16. Considerando-se que, ainda assim, várias personalidades mundialmente relevantes já se manifestaram na Organização das Nações Unidas (ONU) favoravelmente ao tratamento adequado do Fenômeno UFO, nos moldes propostos acima, a exemplo do presidente norte-americano Ronald Reagan, que em 1980, durante seu pronunciamento de abertura da 42ª Assembleia Geral, referiu-se a ele nos seguintes termos: “Às vezes eu me pergunto como ficariam as diferenças entre as nações terrestres se nos víssemos diante de uma ameaça extraterrestre? E ainda: será que essa ameaça já não está entre nós?”
17. Considerando-se que hoje inúmeras entidades civis dedicadas à pesquisa, estudo e informação à sociedade das características do Fenômeno UFO, de variados países, tentam uma aproximação da Organização das Nações Unidas (ONU) apresentando propostas para que as considerações acima apresentadas se cristalizem na forma de uma entidade efetiva, que se adeque ao mencionado modelo aprovado na 87ª Reunião Plenária da Assembleia Geral, a exemplo do Paradigm Research Group (PRG), dos Estados Unidos.
18. Considerando-se que o Brasil promoveu nos últimos anos, como resultado direto da campanha civil “UFOs: Liberdade de Informação Já”, movida pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) por meio da Revista UFO, a mais respeitada abertura ufológica do planeta, com a liberação de milhares de páginas de documentos antes sigilosos sobre o tema, produzidos a partir de investigações conduzidas principalmente pela Força Aérea Brasileira (FAB) e hoje disponibilizados no Arquivo Nacional, em Brasília, posicionando a Nação na vanguarda mundial quanto ao reconhecimento do Fenômeno UFO.
19. Considerando-se, diante de todo o exposto, que a falta de concretização do propósito de ufólogos de todo o mundo de verem o Fenômeno UFO ser objeto oficial de pesquisa, estudo, investigação e informação à sociedade mundial de suas características, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU), encontra na experiência brasileira de abertura oficial para o assunto um exemplo, um respaldo e um incentivo para que a Nação assuma posição de vanguarda no processo também perante aquele órgão.
20. Considerando-se, finalmente, que os ufólogos brasileiros e de vários países hoje se encontram organizados e preparados para assumirem colateralmente com entidades oficiais um papel ativo dentro do processo proposto, vendo que o caminho a seguir é inquestionavelmente o de fazer a Organização das Nações Unidas (ONU) reabrir as discussões sobre o tema.
As comunidades ufológicas brasileira e mundial, em parte significativa reunida neste V Fórum Mundial de Ufologia (II UFOZ 2013), sob os auspícios das referidas Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) e Revista UFO, solicitam à V. Exa. a tomada de providências para que esse Ministério das Relações Exteriores proponha à presidenta Dilma Rousseff a ação do Brasil junto à Organização das Nações Unidas, no sentido de:
1. Fomentar a criação de um Grupo de Trabalho nos moldes da citada decisão 33/426 da 87ª Reunião Plenária da Assembleia Geral, de 19 de dezembro de 1978, em seu sentido expresso de “estabelecer uma agência ou departamento dentro das Nações Unidas para investigar, coordenar e disseminar os resultados das pesquisas sobre os UFOs”, envolvendo e incentivando a efetiva participação dos seus países membros.
2. Sugerir, à maneira do que vem sendo feito pelo Ministério da Defesa do Brasil, a todos os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU) a desclassificação total e irrestrita de todas as informações e documentos gerados oficialmente com relação ao tema, notadamente os que têm sido insistentemente solicitados por ufólogos do mundo inteiro por meio de campanhas populares como a brasileira “UFOs: Liberdade de Informação Já”, ou seja, toda a documentação descrevendo a manifestação do referido Fenômeno UFO no planeta.
3. Desclassificar o mais rápid
o possível, ou disponibilizar para consultas dos ufólogos brasileiros, documentos referentes a operações e acordos firmados entre o Brasil e outras nações, mediados por esse Ministério das Relações Exteriores ou outros, que envolvam a troca de informação ou materiais sobre o Fenômeno UFO, seja em processos civis ou militares, sigilosos ou não.
4. Propor que, doravante, informações dessa natureza, reconhecidamente de alto valor científico, além de inquestionável relevância para esclarecimento e o progresso da humanidade, não sejam mais classificadas em nenhuma categoria de sigilo, dentro do que permitem os ordenamentos legais vigentes de cada país membro da Organização das Nações Unidas (ONU), mas tendo, sobretudo, foco no que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu Artigo XIX, verbis: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão, direito este que inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
5. Implementar ações no sentido de prover recursos, incentivar e dar condições que possibilitem a instituições civis voltadas para o estudo do Fenômeno UFO operarem suas atividades em todo o planeta, para informação do Fenômeno UFO a toda a sociedade, paralelamente aos esforços que possam surgir oficialmente no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU).
Atenciosamente subscrevem.
Membros da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) em ordem alfabética:
A. J. Gevaerd (PR)
Antonio Inajar Kurowski (PR)
Fernando A. Ramalho (DF)
Francisco Pires de Campos (SP)
Gener Silva (SP)
Luciano Stancka e Silva (SP)
Marco Antonio Petit (RJ)
Rafael Rodrigues Amorim (RS)
Ricardo Varela Correa (SP)
Thiago Luiz Ticchetti (DF)
Wallacy Albino (SP)
Wilson Picler (PR)
Conferencistas do V Fórum Mundial de Ufologia em ordem alfabética:
Alcione Giacomitti (PR)
Anthony Choy (Peru)
Ataíde Ferreira Neto (MT)
Carlos Ferguson (Argentina)
Carlos Odone Nunes (RS)
Christian Marchal (França)
Donald Schmitt (EUA)
Edison Boaventura Júnior (SP)
General Paulo Yog Uchôa (DF)
Jaime Maussán (México)
Luis Vieira de Matos (Portugal)
Marco Aurélio Seixas (SP)
Mônica de Medeiros (SP)
Nick Pope (Inglaterra)
Rodrigo Fuenzalida (Chile)
Stanton Friedman (Canadá)
Stephen Bassett (EUA)
Travis Walton (EUA)
*Baixe a Carta em formato PDF assinada por todos os presentes aqui: ufo.com.br/public/carta_2013.pdf