Por Pedro de Campos
Vamos nesta postagem comentar assunto de real interesse sobre o tema em tela, trazido a nós por dois leitores da Revista UFO. O tema foi motivado pela recente edição da UFO 173, que trouxe matéria sobre Chico Xavier, em textos produzidos por Fernando Ramalho, co-editor da UFO no Distrito Federal, e por Paulo Poian , consultor da revista na cidade de Araras. As matérias, em nível de excelência, com posições jornalísticas imparciais e especializadas, mostraram o pensamento de cada autor, sempre com prudência e uso da razão, sabendo que na Ufologia e no espiritismo as incógnitas são ainda muitas para a nossa ciência atual.
O fundamento científico para introduzir o tema de Ramalho foi notável, e sua base espiritista de argumentação ET-UT não deixou por menos. Naturalmente que a maioria dos ETs da Ufologia, para os espíritas seriam UTs, entidades dotadas de corpos “menos materiais”, mas sobra uma minoria de casos cuja melhor hipótese é a extraterrestre, na qual ETs de mundos tridimensionais chegariam à Terra por caminhos desconhecidos. Ramalho mostra sua teoria fundamentando os argumentos em O Livro dos Espíritos. No âmbito espiritista, salvo pequenas exceções, irrelevantes para quem argumenta de modo jornalístico como Ramalho, seu desempenho foi perfeito. Ambas as matérias foram muito apreciadas pelo público, conforme os e-mails e as cartas recebidas. Seus autores são dignos dos nossos melhores elogios.
Dentre os leitores que aplaudiram, encontram-se dois, em particular, que serão chamados aqui de “confrades”. Eles teceram comentário sobre os graves acontecimentos na internet. A excelente matéria da UFO deu aos confrades o impulso que faltava. Eles abriram o coração para contestar os céticos de sites especializados. Ambos alegaram, constrangidos, que o ceticismo veiculando na internet coloca a Ufologia no “patamar do ridículo” e o espiritismo como algo “imaginado por Chico Xavier”. Indignados com o que qualificaram de “calúnias, injúrias e difamações a Chico Xavier”, faltas que caracterizariam “crimes na internet”, reuniram farto material que nos foi encaminhado, cujo teor será aqui examinado. Para os confrades, os “agressores” devem ser alvo de ação judicial.
Particularmente, no que tange à chamada Epístola Lentuli, escrita por Públio Lentulus [Conhecido como espírito Emmanuel, mentor de Chico Xavier], devemos dizer que a tal carta foi alvo de nossos estudos anos atrás, quando esboçamos o livro que foi lançado pela Lúmen Editorial apenas no ano passado. Os nossos comentários sobre a famosa carta foram feitos dentro de um contexto maior, em meio aos argumentos de uma inquirição histórica, elaborada para produzir o livro Lentulus – Encarnações de Emmanuel. Curiosamente, a famosa carta adquiriu uma importância especial no Brasil, em meados do século passado, porque os céticos e os adversários do espiritismo a tomaram como signo a ser combatido, instrumento de contestação e ataque à Doutrina Espírita. O livro está à disposição nas livrarias e, também, incentivou os dois confrades a escrever-nos.
Eles argumentam que intelectuais de segmentos religiosos, incluindo aficionados por história, teologia e parapsicologia, contrários aos movimentos da chamada “Nova Era” e buscando conter a revirada de intelecto em suas fileiras religiosas, adotaram a estratégia de criticar os principais do espiritismo. Falam que os opositores da Doutrina, vendo o movimento espiritista avolumar a cada dia, durante as comemorações do centenário de Chico Xavier tentaram desgastar a imagem do médium e a do espírito Emmanuel. Contudo, encontrando dificuldade para atingir a moral de Chico, a qual fora impecável durante toda sua vida, os “agressores” concentraram esforços para mostrar que, embora o médium estivesse bem intencionado, o que escrevera fora obra de sua imaginação.
Argumentam os confrades que para tais ofensores, os demais médiuns também não passariam incólumes, porque estariam alinhados com Chico, urdindo mistificações numa tentativa de \”perpetuar o engano\”; e acentuam: “Como se fosse mesmo possível orquestrar uma impostura tão grande, com milhares de obras mediúnicas e milhões de assistências fraternas, totalmente gratuitas, nos centros verdadeiramente espíritas do Brasil e do mundo”.
Reiteram ainda que, numa “dissimulação atrevida”, os ofensores chegam a se autodenominar espíritas, infiltram-se nos sites de debates como “cordeiros”, mas no decorrer dos diálogos transformam-se em “lobos”. Afrontando a honra de Chico, divulgam na internet um trabalho cuidadoso de desqualificação, que teria por objetivo influenciar o público com almejada sagacidade, procurando causar dúvida à obra do valoroso médium.
Asseveram que “a prática rasteira”, feita para encobrir a verdade e difamar o médium, fora planejada com astúcia, feita calculadamente de modo rebuscado para sugerir farta “erudição” do acusador, quando não passaria ele de “pseudo-sábio”. Seu texto, extenso em conteúdo, teria a intenção de “desestimular uma leitura completa”; pois o leitor usual, ao não terminá-la, deixaria de fazer a réplica, retendo apenas, em seu íntimo, de modo subliminar, a impressão de ter lido um trabalho de “sabedoria”, que lhe causara dúvida atroz, uma espécie de “algo errado” que estaria presente no trabalho do admirável médium.
Os confrades ventilam como hipótese que para os divulgadores do espiritismo com pouco tempo de explorar a internet, a tal desonra teria sido realizada para desestimular uma leitura integral; aos radialistas espíritas, cujo tempo é escasso, para fazê-los calar, sem comentários; aos articulistas, cujo espaço na mídia impressa é limitado, para dificultar a contestação; ao público, em geral, por meio de uma pseudo-erudição, para causar dúvida e desgastar a Doutrina. Um sistema de cansaço teria sido empregado, fazendo o leitor “não terminar a leitura até o final do ano”, por ser enfadonha.
Contudo, os confrades dizem que os ofensores, em razão de suas próprias fraquezas, teriam feito os intelectuais espíritas formarem consenso, concluindo que a tal difusão, injuriosa por excelência, “impacta disposições da Carta Magna e outras normas legais vigentes”. Quanto a nós, devemos lembrar que atualmente tramita no Congresso Nacional um projeto, visando regulamentar legislação sobre crimes na internet, que deve ser acompanhado.
A missiva dos confrades suspeita que “parte das afrontas” poderia ter saído dos computadores de instituições públicas. “Cujos HDs poderiam comprovar o delito, assim como os Servidores” [Aqui devemos ressaltar que nos HDs achamos difícil, pois setores da organização bancária aventada os apagam em rotinas periódicas, alegando “medida de proteção contra hackers, diferente dos Provedores”].
Os confrades consideram que tais funcionários estariam afrontando ramos do Direito e Portarias das instituições empregadoras, ensejando, inclusive, “instauração de sindicância interna” e “denúncia para atuação profilática do Ministério Público”. Mas se dizem incertos para atuar junto ao MPU [Aqui devemos ressaltar que o órgão aventado é entidade íntegra, independente deste ou daquele servidor ou de eventual pleiteante ao cargo, que pode ter a posse obstada caso a Certidão de Distribuição Criminal positive o processo].
Quanto a nós, reputamos tudo isso como caso grave. Se legalmente confirmado, haveria sérias consequências aos infratores. Os servidores são contratados para servir; tudo o que sai de órgão público pressupõe-se que seja a mando dele. Contudo, devemos ressaltar aos confrades que as instituições públicas, em particular as duas citadas no comunicado, possuem “Gerência de Inspeção” com o propósito de atuar internamente junto aos funcionários, fazer sindicâncias externas e inspecionar dados nos computadores; quanto aos Provedores externos de internet, estes devem ser contratados mediante Licitação Pública, sob contrato específico com cláusula que permita inspeção do órgão público para apurar fatos que lhe digam respeito. Também não é incomum no serviço de inspeção a ocorrência de denúncia anônima, fundamentada com documentação evidenciando a suspeita, para a devida apuração. Contudo, neste caso, mesmo que a infração seja comprovada pelo órgão, o procedimento seria administrativo, de âmbito interno da instituição, não judicial. O caminho judicial é outro.
Apenas a título de comentário, a Constituição Federal dá ao cidadão livre-escolha de crença religiosa. E feitos como calúnia, injúria e difamação não podem ser admitidos, ensejando punição por força de lei. Ninguém está acima das leis. O melhor seria que a ética estabelecesse os limites da razão em todas as atividades, inclusive no serviço público, na crítica literária, na referência a pessoas e na interação comum entre seres humanos. Contudo, na falta da ética, em meio à paixão cega que leva ao cometimento de crimes, cabe ao lesado ou à instituição lesada adotar as medidas cabíveis para obstar as afrontas. Os crimes contra a honra devem ser evidenciados para apresentação formal, em qualquer delegacia, preferencialmente em delegacia especializada, onde são melhor compreendidos.
Os fatos podem ser levados à Justiça por meio de Boletim de Ocorrência (BO), incluindo páginas impressas da internet, e-mails e demais evidências que possam caracterizar os crimes; há casos em que não precisa sequer advogado; após a entrada da ação no Juizado Especial Criminal, e no Cível, o juiz pode determinar a retirada do conteúdo da internet e condenar o infrator ao pagamento de danos morais e materiais.
Dentro de certas regras, a Defensoria Pública também pode interferir, instruindo o feito a favor do lesado, podendo ser procurada em sua cidade. Ela está reservada àqueles que não têm condições de pagar advogado. É exercida por profissionais altamente competentes e com desempenho em ganho de causa acima da média.
Em todos os casos, um advogado experiente é sempre recomendável; o valor indenizatório em crimes contra a honra pode, eventualmente, cobrir as custas do processo. Em ação separada, o advogado pode, no caso de funcionário público ou equiparado com evidências do delito, acionar a Fazenda Pública para instruir a demanda judicial e, como decorrência, instaurar procedimento administrativo contra o servidor. Neste caso, recomendamos consultar um advogado.
Para finalizar, salientamos aos confrades que a União dos Delegados Espíritas de São Paulo – UDESP, nas pessoas dos doutores Demétrio Loricchio, Wladimir Bianchi, Bismael Moraes e outros da ativa, aqui não expressos, talvez possa ajudar na empreitada, embora a finalidade da UDESP seja outra. Talvez a entidade, após examinar o caso detidamente e observar perdas e danos oriundos do cometimento de “crimes contra a honra de Chico Xavier e outros médiuns”, possa tomar as rédeas do caso e interpor “ação coletiva” subscrita pelos lesados, pleiteando a “retirada do conteúdo na internet” e o “ressarcimento correspondente”. Caso mais grave, chega-se inclusive à “pena de reclusão”. Recomendamos consultar pessoalmente a UDESP ou a ABRAME.
Por ora, este é o nosso parecer, de âmbito administrativo. Vejam os vídeos abaixo para outros esclarecimentos.
Pedro de Campos é autor dos livros: Colônia Capella – A outra face de Adão; Universo Profundo; UFO – Fenômeno de Contato; Um Vermelho Encarnado no Céu; Os Escolhidos da Ufologia na Interpretação Espírita, publicados pela Lúmen Editorial. E também do recém-lançamento: Lentulus – Encarnações de Emmanuel. E dos DVDs Os Aliens na Visão Espírita, Parte 1 e Parte 2, lançados pela Revista UFO. Conheça-os!