No vasto horizonte das futuras relações entre humanos e alienígenas há um campo amplo e propício a especulações filosóficas e pragmáticas, como as decorrentes de vínculos jurídicos privados abrangidos no chamado Direito das Relações Sociais. Dos ramos dessa árvore jurídica destaca-se o Direito Civil, em cujo objeto estão as normas de conduta aplicáveis à vida comum das pessoas.
Há mais de dois milênios, desde a Roma Antiga, o Jus Civile, ou Direito Civil, regula a vida particular daqueles sujeitados às leis, ditando regras de conduta para o ser humano e sua família e outras pertinentes à propriedade, ao contrato, à pessoa jurídica, à responsabilidade civil e à sucessão hereditária. Nas futuras interações entre terrestres e alienígenas, quais as leis com natureza civil seriam aplicáveis? As leis humanas ou as normas de conduta vigentes em outras civilizações?
Experiências de hibridização
Um dos fenômenos mais relevantes para a Ufologia Mundial tem sido o das abduções visando a coleta de materiais genéticos, utilizados em supostas experiências de hibridização. Para além das cogitações jurídicas em torno da fenomenologia do sequestro em si, cumpre especular sobre possíveis vínculos de parentesco estabelecidos entre humanos abduzidos e sua descendência hibridizada.
A gravidade e a urgência desta reflexão podem ser retratadas a partir da pesquisa do professor David Jacobs, exposta no livro Infiltrados: O Plano Alienígena para Controlar a Humanidade” [Biblioteca UFO, 2017]. Do nascimento de híbridos e húbridos e de seu convívio com humanos, inclusive familiares, decorreriam vínculos parentais, assim qualificados no Direito de Família, com as consequências inerentes? Quem seriam, juridicamente, os pais desses seres mestiços? Haveria parentesco por irmandade?
A propósito, com frequência penso acerca do incidente ufológico ocorrido com o primo distante Antônio Nelso Tasca, relatado no livro Um Homem Marcado por ETs: A Verdadeira História de uma Abdução Alienígena [Biblioteca UFO, 2007]. O episódio com o parente abduzido ocorreu na noite de 14 de dezembro de1983 e marcou indelevelmente sua vida — levado para o interior de uma nave, Tasca conheceu Cabalá, mensageira do mundo de Agalí. Ela mentalmente revelou importante missão para ambos cumprirem: a concepção de filhos, laços simbólicos entre dois mundos.
Sucessão hereditária alien
E sucedeu que Tasca se uniu voluntariamente a Cabalá, gerando Madá e Madana, com as quais penso ter alguma espécie de vínculo familiar, mesmo em grau tênue. Mas, sendo isso verdade, haveria parentesco civil entre os envolvidos? Seria Antônio Nelso Tasca pai de Madá e de Madana? Elas poderiam ser consideradas irmãs dos outros filhos de Tasca? Seriam primas da prole das irmãs e irmãos de Tasca? Teriam status de sobrinhas? Seria lícito pensar em reconhecimento de paternidade civil? Haveria plausibilidade em sucessão hereditária decorrente desse vínculo genético? São questões intrigantes.
E mais: uma vez estabelecido o contato público e ostensivo dos alienígenas com humanos e havendo convívio harmonioso, seria possível vinculações afetivas interespécies? Tais vínculos poderiam derivar para relações familiares? Seria admissível a união civil, seja casamento ou convivência, entre pessoas e seres de raças diferentes? A ordem jurídica reconheceria tais situações como fontes de direitos e deveres? Lembremo-nos que ainda hoje as famílias humanas formadas fora dos padrões tradicionais — como a união de homem e mulher para procriação — encontram barreiras de reconhecimento em muitos países na Terra.
Paradigma antropocêntrico
Para responder positivamente às questões sugeridas, a ciência do Direito haveria de transmutar alguns de seus conceitos básicos, como o de sujeito de direitos, pois o paradigma predominante ainda é antropocêntrico, embora tendente à superação via reconhecimento de personalidade às pessoas jurídicas e entes afins. Para melhor compreender o tema, recomendo a leitura do artigo de Gilson Fais, publicado na edição UFO 237, de 2016, com o título A Ordem Jurídica sob a Hipótese do Contato Extraterrestre, no qual o autor nos oferece bons elementos para reflexão.
Ainda em caráter especulativo, como se dariam os vínculos contratuais entre humanos e alienígenas? Sabemos que o contrato é uma importante fonte normativa no Direito Positivo, pois mediante o acordo de vontades, as pessoas naturais e/ou jurídicas criam, modificam e extinguem relações jurídicas.
Pelo contrato ocorre o chamado trânsito jurídico, mediante o qual bens e serviços são negociados na vida privada e também na esfera pública ou estatal. Lembremos da natureza contratual dos tratados entre estados, importantes à vida institucional. A economia funciona com base na ideia de contrato, o instrumento jurídico pertinente à transferência da titularidade de ativos, materiais e imateriais.
Fazendo negócios com ETs
Uma vez que a humanidade passe a participar de uma comunidade maior, galáctica, é de se presumir a existência de relações comerciais, com troca de mercadorias e serviços mediadas por contratos. Como se dará o equacionamento de valores jurídicos e éticos vigentes em sistemas culturais tão potencialmente diversos? Quais normas seriam utilizadas para dirimir conflitos de interesses nascidos de vínculos contratuais?
Estes e outros questionamentos conviverão conosco como inquietações filosóficas até que, enfim, esteja a humanidade formalmente inserida em uma ampla sociedade cósmica, quando a rotina do convívio e os potenciais conflitos de interesses interespécies irão determinar os rumos concretos das relações privadas entre humanos e alienígenas. Quem viver, verá.