A humanidade caminha para o momento em que a confirmação da existência de vida inteligente em outros planetas acontecerá de forma pública e notória. E não apenas isso, mas também a confirmação de que seres desses lugares nos visitam e interagem conosco há muito tempo. Por mais que já estejamos convencidos dessa realidade, é natural que, no momento em que ela se tornar oficial, tenhamos que lidar com situações imprevisíveis. Para amenizar o impacto que esse contato nos trará, é importante que o assunto seja continuamente discutido, a fim de que estejamos mais preparados para quando isso acontecer.
Isso inclui analisar o contato com civilizações espaciais a partir da perspectiva jurídica. Afinal, por maior que venha a ser a ruptura provocada por esse contato, será importante que a nossa sociedade não se esqueça daquilo que construímos ao longo do tempo, de maneira a não nos colocarmos em uma posição de meros adoradores da civilização que vier a nos contatar. Nossas leis desempenharão papel importante nessa nova realidade e o Direito Espacial pode ser muito apropriado para discutir essas questões.
Conviver com uma espécie inteligente, que tem suas próprias leis e um conjunto de valores que não necessariamente serão os mesmos que os nossos será um grande desafio para o ser humano, cujo comportamento, sabemos todos, está longe de ser exemplar. Por outro lado, será um grande teste de maturidade existencial para nossa espécie, que precisará aprender a conviver sem se despersonalizar.
Direito Espacial e UFOs
O entrevistado desta edição é juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, além de mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, e tem se concentrado nos estudos de Direito Espacial Internacional. Ele é autor da obra Direito Espacial: Lições Preliminares e Avançadas [Editora Conceito, 2012] e também faz parte do Núcleo de Estudos de Direito Espacial da Sociedade Brasileira de Direito Aeroespacial. Atua ainda como professor de Direito Espacial em instituições de ensino superior e seu nome se mostra dos mais interessantes para discutir a temática que aqui apresentamos.
Isso porque, ao contrário da maioria dos juristas dessa área, que se voltam exclusivamente às normas de regulação da atividade espacial já existente, Alexandre Dittrich Buhr também está interessado nas implicações do Direito Espacial em relação ao Fenômeno UFO — em seu livro, por exemplo, ele aborda questões como a militarização do espaço diante da possibilidade da chegada de extraterrestres hostis à humanidade. Buhr tem participado de eventos e fóruns, proferindo palestras sobre temas como a perspectiva jurídica dos relatos de abduções. A sua visão é a de que, à luz do direito humano, muitos crimes podem ser relacionados ao Fenômeno UFO.
Ao contrário de muitos pesquisadores, que procuram fechar os olhos ou simplesmente negar que os procedimentos adotados durante as abduções sejam, no mínimo, abusivos, Buhr fala sobre o assunto com termos realistas e verdadeiros. Humanos são sequestrados, violentados, abusados e traumatizados sem que se tenha qualquer tipo de proteção ou amparo legal contra esse procedimento.
De fato, Buhr tem procurado demonstrar em palestras e trabalhos que grande parte dos casos de abduções configura crime de acordo com as nossas normas jurídicas atuais, pois são relatadas situações que vão desde a invasão a domicílio até estupro, passando pela violação do espaço aéreo de nações. E, em contexto mais amplo, princípios constitucionais também estão sendo desrespeitados. Em função disso, nosso entrevistado é favorável a uma classificação de eventos ufológicos e de espécies extraterrestres de acordo com o comportamento que apresentam em relação às nossas leis e normas, para que saibamos quais povos são confiáveis.
Estratégias de ação
Em sua entrevista, Buhr defende que a humanidade tenha um conjunto de normas éticas para orientar os líderes mundiais sobre como agir quando o contato com civilizações extraterrestres se der de forma oficial e incontestável. Ajudar a construir esse referencial seria uma das principais contribuições do Direito Internacional à temática ufológica — a estratégia para o contato com outras civilizações deveria incluir, também, o aparato militar para nos defender de eventuais hostilidades.
O entrevistado considera que seria irresponsabilidade não nos prepararmos para todas as possibilidades, mesmo que essas civilizações extraterrestres possam ser mais avançadas do que a nossa, e que, em caso de ataque, nós terminássemos perdendo o embate. Os rumos que escolhermos tomar hoje podem ser decisivos no momento em que integrarmos uma possível comunidade galáctica.
Essas ponderações se mostram bastante relevantes, e precisamos tê-las em mente à medida que parece se aproximar o contato com civilizações inteligentes fora da Terra. As noções jurídicas apresentadas por Buhr podem ser de extrema valia para garantir a nossa sobrevivência como espécie quando esse evento, enfim, se tornar uma realidade. Temas como a abertura de arquivos militares, a produção de provas em casos de abdução, a reparação às vítimas e a maneira de nos comportarmos se um dia encontrarmos civilizações inferiores à nossa também passaram pela análise do magistrado, que oferece um diagnóstico preciso das suas implicações jurídicas.
Professor de Aikido e também autor do livro A Arte do Pacificador [Editora Conceito, 2005], Alexandre Dittrich Buhr aplica ao tema a sua visão humanista e filosófica, criando um amplo e multifacetado contexto para o salutar debate. A entrevista a seguir esmiúça as mais variadas possibilidades de ação em caso de um contato aberto que nos leve a conviver, como sociedade, com uma outra civilização.
A Exopolítica postula que o cosmos é povoado por uma miríade de civilizações além da humana, algumas das quais estariam interagindo conosco desde a Antiguidade, como sugere o Fenômeno UFO. No contexto contemporâneo, seria possível ao Direito Espacial contribuir normativamente para a abertura ufológica mundial?
Inicialmente, seria importante pontuar que sou jurista com atuação acadêmica e operador do direito na área forense. Na área acadêmica, tenho me aprofundado nos estudos de Direito Espacial, que poderíamos apontar como sendo um ramo do Direito Internacional Público que abrange o estudo, a elaboração e a interpretação de normas jurídicas que regulam a conduta do ser humano no espaço exterior. O limite entre o espaço exterior, regulado pelo Direito Espacial Internacional, e o espaço aéreo, regulado pelo Direito Aeronáutico, ainda não está delimitado por um tratado internacional, mas os doutrinadores estão em consenso de que esta fronteira esteja em torno de 100 km de altitude. Assim, poderíamos dizer que, salvo algumas exceções, as normas jurídicas de Direito Espacial Internacional têm vigência e eficácia a partir de 100 km de altitude. Abaixo dessa altitude as condutas seriam reguladas pelo Direito Aeronáutico. Por outro lado, não sou ufólogo. Assim, em minha modesta visão, a Ufologia procura se estabelecer como uma ciência que tem como objeto a comprovação do Fenômeno UFO. Logo, em um primeiro momento, poderíamos dizer que não há relação entre Direito Espacial Internacional e Ufologia. Os juristas de Direito Espacial Internacional estão voltados às normas que regulamentam a atividade espacial atual, como, por exemplo, a atividade comercial no espaço exterior, a atividade privada no espaço exterior, a atividade espacial sustentável — eliminação do lixo espacial, mineração espacial, delimitação do espaço exterior, regulamentação das atividades relacionadas aos microssatélites, militarização do espaço exterior, entre outras. Não estão preocupados com o estudo do Fenômeno UFO.
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