A Câmara dos Deputados enviará em novembro um requerimento de informações ao Ministério da Defesa, com o objetivo de tomar ciência de como está o processo de desclassificação de documentos ufológicos nas três Forças Armadas. Tomando como parâmetros os documentos públicos que já foram desclassificados e enviados ao Arquivo Nacional, em virtude da pressão exercida pelo movimento UFOs: Liberdade de Informação Já, gerido pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) em nome da Comunidade Ufológica Brasileira, três deputados procurados pela CBU aceitaram acionar a Mesa Diretora da Câmara, para que o Ministro da Defesa, Nelson Jobim, se manifeste sobre o tema.Desde outubro de 2008, quando os papéis começaram a chegar ao Arquivo Nacional, os ufólogos vem notando a falta de muitas informações, além de casos inteiros, que foram citados no Dossiê UFO Brasil. Outro detalhe importante, é que além da demora no envio de documentos aos arquivos públicos, já desclassificados por força de lei, até hoje apenas a Aeronáutica começou a abrir os suas pastas. Até hoje, nem o Exército e nem a Marinha se manifestaram oficialmente sobre a ação protocolada pela CBU naquele Ministério, forçando os ufólogos a solicitarem aos deputados o requerimento de informações via Congresso. Segue, na íntegra, a minuta do requerimento que será protocolado nesta Casa:
Câmara dos Deputados
Gabinete 367 (Ed. Anexo III)
Gabinete 576 (Ed. Anexo III)
Gabinete 848 (Ed. Anexo IV)
Com fundamento no art. 50º, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 116, inciso I, do Regimento Interno, os deputados federais CHICO ALENCAR (PSOL/RJ), GUILHERME CAMPOS (DEM/SP) e WILSON PICLER (PDT/PR) requeremos que, ouvida a Mesa, sejam solicitadas as seguintes informações ao Sr. Ministro da Defesa sobre a geração, posse e fornecimento de documentação pública solicitada por cidadãos brasileiros, conforme determina a Constituição Federal no art. 5º, inc. XXXIII, regulamentado, no que tange aos questionamentos específicos a seguir, pela Lei 8.159/1991, art. 1º e 23º, § 2º; Decreto 5301/2004; e Lei 11.111/2005, art. 4º e art. 6º, § 3º:
QUESTIONAMENTOS
Existem informações documentais sobre objetos voadores não identificados (ÓVNIs) ou sobre quaisquer assuntos alusivos ao estudo ufologia, levantados, classificados e arquivados nos quatro níveis legais de sigilo (reservado, confidencial, secreto e ultrassecreto), sob posse desse Ministério, oriundos das três Forças Armadas: Aeronáutica, Exército e Marinha, ou sob posse dos Comandos destas? Em caso positivo, há relatórios resumidos e demonstrativos de conteúdo, tipos e datas de classificação dessas informações? Em caso positivo, solicitamos à V. Exa. o envio dos mesmos a esta Casa, em caráter de urgência.
Informações desclassificadas por decurso de prazo de ressalva, solicitada por cidadãos através de protocolo específico, tem sido passadas por esse Ministério e seus Comandos subordinados aos solicitantes? V. Exa. tem conhecimento sobre petições diretas ou indiretas ao Governo Federal e a esse Ministério, após vigência das Leis e Decreto supra citados, que solicitem a desclassificação de documentos públicos relativos à Ufologia?
Esse Ministério tem tomado providências para o recolhimento daquelas informações já desclassificadas, que foram ou não solicitadas por cidadãos, ao Arquivo Nacional? Quais foram essas medidas e qual o prazo final para efetivo cumprimento da Lei, no tocante ao assunto em epígrafe?
O Ministro da Defesa alguma vez foi convocado para participar da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, criada pela Lei 11.111/2005 para os fins que estipula? Em caso positivo, qual foi especificamente o assunto mote da convocação e qual a data de reunião dessa Comissão?
O que o Sr. Ministro tem a dizer sobre as afirmações e solicitações contidas no documento protocolado dia 02 de janeiro de 2008, sob número 60.000.000026/2008-45, tendo como co-destinatário Vossa Excelência, bem como sobre os ofícios trocados entre esse Ministério e a Casa Civil, em virtude do mesmo documento ter sido também protocolado na Presidência da República, dia 26 de dezembro de 2007?
Ainda em relação ao protocolo identificado na questão anterior, o que o Ministério da Defesa, por meio de suas três Forças, tem a manifestar sobre os itens “e” e “f”, “g”, inteiro teor do item “j”, “l”, e principalmente o item “m”, todos constantes do parágrafo 14º do referido protocolo?
JUSTIFICATIVAS
Nos dias vinte e seis de dezembro de 2007 e dois de janeiro de 2008, um grupo de sete cidadãos brasileiros que estudam o fenômeno dos objetos voadores não identificados (OVNI, ou UFO, em inglês), entre eles dois idosos (Lei 10.741/03), denominado de Comissão Brasileira de Ufólogos, solicitou ao Governo Federal a desclassificação de informações sigilosas sobre o tema, geradas e arquivadas pela Administração Federal, bem como sua disponibilização para acesso público. Conforme manda a Lei 11.111/2005, combinada com o Decreto 5301/2004, os signatários do documento o protocolaram em cinco instituições do Governo Federal, entre elas a Casa Civil e o Ministério da Defesa, apontando as informações pretendidas e onde estariam arquivadas, apresentando farta argumentação legal para atendimento dos seus pleitos e enfatizando que esses documentos são “permanentes, de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.” (Lei 8.159/91, art. 8º, § 3º).
A imprensa brasileira nos seus vários seguimentos, dentre os quais podemos citar a Rede Globo, através do programa Fantástico de 21 de maio de 2005, Jornal Hoje de 28 de janeiro de 2008; jornal Folha de São Paulo do domingo 11 de janeiro de 2009, revista ISTOÉ de 22 de julho de 2009, e a Revista UFO em dezenas de números mensais a partir de abril de 2004, publicaram com destaque matérias cujos conteúdos estiveram voltados principalmente para divulgação dos pedidos dos ufólogos e seus resultados práticos. Em 2009 os três últimos veículos de imprensa descreveram, com chamadas de capa, a abertura de mais de duas mil páginas de documentos sigilosos enviadas direto do Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica para o Arquivo Nacional, entre outubro de 2008 e setembro de 2009, além de outras duas mil conseguidas por meio de doações de civis e de militares da reserva. Toda a documentação é oficial, e encontra-se disponível para consulta pública nas dependências do Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG), &oacut
e;rgão subordinado à Casa Civil.
Segundo as matérias, ainda que a Aeronáutica tenha fornecido a maior parte do seu arquivo desclassificado por encerramento de prazo de sigilo, documentos considerados fundamentais para a obtenção de dados concretos sobre a presença de ÓVNIs no território nacional foram omitidos ilegalmente. Um dos casos que tipificam esta ilegalidade é a ausência nas informações desclassificadas, de mais de dezesseis horas de filmes super 16 mm, centenas de fotografias e outros tantos relatórios, originários de uma operação sigilosa da Força Aérea Brasileira nos arredores de Belém, ocorrida entre outubro e dezembro de 1977. Portanto, com mais de 30 anos de ressalva, já deveriam estar disponíveis. O antigo Serviço Nacional de Informação, atual Agência Brasileira de Inteligência, participou, em parte, dessa operação, que tomou o sugestivo codinome “Operação Prato”. A Folha de São Paulo, revistas ISTOÉ e UFO chegam a apontar nominalmente algumas testemunhas da existência do material, assim como também o fizeram os ufólogos no seu documento protocolado no Executivo. Tanto neste caso da Operação Prato, quanto em outros que igualmente não foram enviados pelo Ministério da Defesa ao Arquivo Nacional, as testemunhas são taxativas ao afirmar a existência de documentos nas três Forças Armadas.
Para finalizar, informamos que tramitam nesta Casa dois projetos de lei diretamente envolvidos com a questão ora levantada: o PL 5141/2009, de autoria do dep. Guilherme Campos, que “Institui o Dia Nacional da Ufologia”; e o PL 5228/2009, de autoria do Executivo, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição, e dá outras providências”. Ambos com apoio dos ufólogos, encontram-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O PL 5141, que tem como relator o dep. Chico Alencar, vem de encontro aos anseios da comunidade que estuda o Fenômeno UFO, e visa tão somente estabelecer homenagem, respeito e a seriedade àqueles que buscam a verdade, afastando visões preconceituosas de um estudo que já completou 60 anos. O PL 5228 visa o aperfeiçoamento dos mecanismos de acesso a informações públicas, que é exatamente o que pretendem os pesquisadores da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) com estes questionamentos ao Sr. Ministro da Defesa Nelson Jobim.
Portanto, o presente requerimento visa esclarecer a disposição do Ministério da Defesa, e do Governo Federal por extensão, em cumprir as solicitações de cidadãos brasileiros amparados por corpo legal já vigente, que o próprio Governo visa ampliar e regulamentar ainda mais, conforme demonstramos, mas que por enquanto não vem cumprindo como deveria.
Nestes termos,
pedimos deferimento.
Câmara dos Deputados, _____ de outubro de 2009.
Chico Alencar, Deputado Federal (PSOL/RJ)
Guilherme Campos, Deputado Federal (DEM/SP)
Wilson Picler, Deputado Federal (PDT/PR)