Atualmente, a disciplina conhecida como Direito Espacial, segundo o professor José Monserrat, é conceituada como “o ramo do Direito Internacional Público que regula as atividades dos estados, de suas empresas públicas e privadas, bem como das organizações intergovernamentais para a exploração e uso do espaço exterior, e estabelece o regime jurídico do espaço exterior e dos corpos celestes”. Basicamente, o Direito Espacial é composto por cinco grandes tratados internacionais: o chamado Tratado do Espaço, de 1967; o Acordo sobre Salvamento de Astronautas, de 1973; a Convenção de Responsabilidade por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 1973; a Convenção de Registro de Objetos Espaciais, de 1975; e finalmente o Acordo da Lua, de 1975.
O principal documento jurídico internacional em que se baseia é o Tratado do Espaço, de 1967. Nele são traçadas as diretrizes e princípios gerais para a humanidade no que diz respeito à exploração do espaço e de todos os objetos espaciais. No Tratado do Espaço encontramos interessantes princípios a serem considerados. Por exemplo, que a exploração espacial deverá ser pacífica, para o bem de todos os povos e de forma igualitária para todos os estados. Igualmente, o espaço exterior e todos os seus corpos celestes não podem ser objeto de apropriação, por uso, ocupação ou por qualquer outro meio, por nenhum estado. E, por fim, que está proibida a realização de ensaios de armas de qualquer tipo e a execução de manobras militares no espaço, seja pela nação que for. Neste tratado internacional também foram delineados os princípios gerais dos demais textos e acordos antes citados.
Espaço exterior
Os princípios acima enumerados têm sido fundamentais para orientar toda a forma de exploração espacial pela humanidade. O chamado princípio do bem comum está aí para garantir que nenhum país possa se apropriar de uma determinada região da Lua ou de Marte, por exemplo. Tais princípios têm garantido, até o momento, uma forma de exploração espacial equânime para todos os países — não somente para as nações mais ricas e desenvolvidas. Por outro lado, muitos outros temas referentes ao espaço não estão contemplados por nossas leis espaciais. São itens que não estavam em evidência nas décadas de 60 e 70, época em que foram formalizados os cinco principais tratados internacionais de Direito Espacial, já descritos. Atualmente, temas como lixo espacial, mineração na Lua e em asteroides, exploração de água em Marte, turismo espacial, militarização do espaço exterior, entre outros, requerem uma atenção especial por parte dos juristas espaciais.
Também é importante pontuar que a comunidade jurídica internacional de direito espacial não tem focado seus estudos na questão do encontro com outras civilizações cósmicas, o que é uma pena. Tal acontecimento — o encontro direto e franco com outras formas de vida inteligente — será tão impactante para a humanidade que já deveríamos estar estudando, meditando e debatendo sobre o tema, e, no entanto, isso não ocorre. Mas futuramente o Direito Espacial deverá evoluir no sentido de discutir quais serão as leis espaciais que deverão regular as relações entre diversas civilizações cósmicas. Quais serão os princípios éticos que deverão guiar a humanidade na escolha de seus parceiros cósmicos — já que a Ufologia tem demonstrado que nem todas as civilizações cósmicas têm sido positivas para a humanidade. As abduções alienígenas, implantes de chips, experimentos genéticos com seres humanos e animais, controle mental e outras atividades que claramente violam o livre arbítrio do ser humano, frequentemente vistas na casuística ufológica, devem receber tratamento adequado através de uma nova forma ou segmento do Direito Espacial, o que chamaria de um “Direito Espacial do Terceiro Milênio”.
Rumo ao Terceiro Milênio
O tempo urge e determina que nos apressemos nestas importantes e inescapáveis discussões. Por isso, tenho proposto um novo conceito para a disciplina por meio de meus trabalhos, como a recente obra Direito Espacial: Lições Preliminares e Avançadas [Conceito Editora, 2012]. Este novo conceito seria abrangente e bastante claro, em sua nova definição, “o ramo do direito que regula as condutas dos estados, de suas pessoas (civil e jurídica) e das personalidades jurídicas internacionais no uso e exploração do espaço exterior, bem como regula todas as relações intersubjetivas que advierem da atividade espacial”. A parte final deste conceito — “regula todas as relações intersubjetivas que advierem da atividade espacial” — visa abranger as relações da humanidade com outras civilizações cósmicas. Portanto, tais relações deverão ser reguladas pelo Direito Espacial Internacional, o Direito Espacial do Terceiro Milênio.