É costume se dizer que em algumas regiões do Brasil o ano só começa depois do carnaval, e que entre as festividades de fim de ano e os quatro dias do reinado de momo os governantes não trabalham. Nada é mais triste e desanimador do que perceber que essa realidade toma contornos nítidos na capital do País. Ainda que as instituições em Brasília estejam funcionando de forma aparentemente normal, as autoridades, pessoas que decidem e fazem a máquina estatal funcionar, entram em recesso, férias ou viajam nesta época. Nesse período de letargia, qualquer documento que precise de decisões superiores para seguir seus rumos, e não esteja dentro das prioridades governamentais, fica postergado. Foi o que constatamos ao acompanhar o andamento do Dossiê UFO Brasil, desde dezembro passado até o final de fevereiro, quando esta edição foi fechada. O documento, que pode não ser prioritário para o Governo, mas é para o cidadão e para a ciência, pouco tramitou em um mês e 10 dias.
Entretanto, nesse ínterim aconteceram alguns fatos que mantiveram a discussão do Fenômeno UFO em alta, uns positivos, outros negativos, impedindo que o Dossiê caísse no esquecimento. O estopim dos fatos foi o próprio protocolo do requerimento nas sete instituições acionadas pela Lei 11.111/2005, o primeiro no dia 26 de dezembro, na Casa Civil da Presidência da República, e os demais no dia 02 de janeiro [Veja UFO 138 e 139]. O momento, que era ansiosamente aguardado, fez o assunto ser amplamente divulgado na Comunidade Ufológica Brasileira e em sites especializados. O segundo e mais importante acontecimento, que deu origem a vários outros, foi a onda de avistamentos e contatos imediatos de segundo grau ocorridos no interior de São Paulo, perto da divisa com Minas Gerais [Veja matéria nesta edição]. Acompanhado de perto por ufólogos da Equipe UFO, o epicentro das ocorrências se deu na cidade de Riolândia, noroeste do estado, a partir de 20 de janeiro, seguido por relatos de aparições durante todo o mês de fevereiro nas cidades de Araraquara, Limeira, Itápolis e Monte Azul Paulista, todas em São Paulo. Estes casos geraram várias inserções do assunto nas redes de TV, jornais eletrônicos e impressos, e em rádios de norte a sul do País, todos acompanhando o desenrolar da mais recente onda ufológica brasileira.
Letargia governamental
Antes das ocorrências relatadas, o Dossiê UFO Brasil seguia seus rumos lentamente em Brasília, mas logo após o dia 20 de janeiro, e depois da mídia voltar seus holofotes para o assunto, os papéis começaram a circular um pouco mais rapidamente no Planalto Central. A Casa Civil, local onde funciona a Comissão de Averiguação e Análise de Assuntos Sigilosos (CAAIS), onde o documento original foi protocolado, levou quatro semanas para analisar os papéis e solicitar informações junto ao Ministério da Defesa. Contudo, diante das repercussões do Dossiê e do Caso Riolândia na imprensa, o Governo, que estava acompanhando tudo – especialmente através dos informes passados por este autor aos assessores da Casa Civil – não poderia continuar impassível. Logo após o carnaval, os primeiros resultados práticos começaram a surgir.
Como vínhamos informando desde dezembro do ano passado aos leitores da Revista UFO e visitantes do Portal UFO, a nova Lei de tramitação de documentos públicos determina que as instituições tenham prazo de 30 dias para prestar as informações requeridas por qualquer cidadão – desde que este siga os caminhos oficiais e que os respectivos períodos de resguardo das informações desejadas não estejam mais vigentes. Foi o que fez a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU). Dentro desta determinação, a Casa Civil – que, por sua vez, acionou outros órgãos que detêm documentos relativos ao Fenômeno UFO no País – já deveria, desde o dia 26 de janeiro, ter disponibilizado para consulta pública todas as informações ufológicas geradas pelas Forças Armadas e arquivadas até 1977, assim como outras tantas que, ainda que mais recentes, tiveram suas ressalvas legalmente revogadas por decurso de prazo, por tratar-se de classificação menor que ultra-secreto. Mas, para isso, a Casa Civil teria que ter tais documentos em seus arquivos, o que não é o caso.
Para os ufólogos garantirem o cumprimento da Lei, ou seja, o respeito ao prazo legal estipulado pelo próprio Governo para liberar suas informações, bastaria que a CBU impetrasse um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a imediata liberação do que nos é de direito. Contudo, de fato, no caso em questão, outras circunstâncias nos fizeram dilatar este prazo de 30 dias. A CBU acabou sendo obrigada a esperar um pouco mais, tendo em vista que o tempo excedente depende, sobretudo, das atividades e do desenrolar dos processos dentro do próprio Governo, os quais devem levar em conta uma série de procedimentos e medidas, que são diferentes em cada órgão do Executivo. Os motivos que nos fazem assim pensar e agir foram os mesmos que equipes de jornalistas, leigos no assunto, desconhecem. Além dos problemas de funcionalidade na época em que as solicitações de abertura foram enviadas ao Governo, existe o entrave burocrático da máquina estatal. Há que se considerar ainda o fato de que as informações ufológicas requeridas estão armazenadas em vários ministérios, e não centralizadas em um único arquivo.
Semeadores de contra-informação
Antes mesmo que o Dossiê UFO Brasil fosse protocolado, em dezembro passado, já surgiam aqui e ali comentários de pessoas que nada fazem pela Ufologia, eternos insatisfeitos com os rumos que a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) vem dando à campanha UFOs: Liberdade de Informação Já. Entre outras colocações absurdas, esses semeadores de contra-informação afirmavam que a ação da campanha junto ao Governo não traria resultados positivos, uma vez que regulamentos internos às Forças Armadas – que de fato existem – impediriam a divulgação dos seus arquivos sigilosos. Ledo engano, pois em um país democrático como o nosso, regulamento, portaria ou decreto algum está acima da Lei. Por exemplo, o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS), um documento interno da Aeronáutica que determina a manutenção dos documentos longe do conhecimento do público civil, não pode insurgir-se contra uma Lei – no caso a de número 11.111/2005 –, e muito menos contra a Constituição Federal.
De semelhante maneira imediatista e temerosa, no dia 29 de janeiro, sites de notícias repetiram a nota postada no O Globo Online, que afirmou ter a Casa Civil comunicado que o assunto dos documentos sigilosos, o Fenômeno UFO, não seriam “de seu interesse”, e que as solicitações dos ufólogos para sua liberação “foram
encaminhadas ao Ministério da Justiça e ao Ministério da Defesa”. Este é mais um erro grave, uma vez que é a ministra da Casa Civil, doutora Dilma Rousseff, quem coordena a CAAIS, criada pela já citada Lei 11.111/2005 e acionada no Dossiê UFO Brasil. Pelo que sabemos, é a primeira vez que um movimento organizado da sociedade brasileira, como é o caso de UFOs: Liberdade de Informação Já, aciona esta legislação. Aliás, tal Lei nunca fora usada antes e os membros da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) foram os primeiros brasileiros a fazê-lo. Ao que parece, os jornalistas de O Globo Online e outros sites não sabem desta informação, e erraram ao darem voz à falsa notícia de que a Casa Civil não teria nada a ver com a liberação dos documentos ufológicos.
Quanto à mesma notícia, repetida indiscriminadamente em muitos sites, o repórter Bernardo Melo Franco faz menção às declarações do ex-comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), brigadeiro José Carlos Pereira, que estava na direção do órgão quando os membros da CBU o visitaram, além do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta). Segundo a reportagem, Pereira teria dito que, após a abertura dos documentos, “os ufólogos vão se decepcionar, pois todos sabemos que discos voadores não existem” [Veja seção Mensagem do Editor]. Ora, constatamos aqui que, ou o repórter entendeu mal, ou o brigadeiro Pereira teve uma súbita e inexplicável mudança de postura. Um dia antes, o militar afirmou à própria Rede Globo que “falta base científica que justifique realmente o que seria a presença dos discos voadores”. Nesta mesma entrevista, este autor e o ufólogo Roberto Beck, consultor da Revista UFO, também prestaram informações sobre casos ufológicos e a ação da CBU. Tais declarações foram ao ar no Jornal Hoje de 28 de janeiro.
Mudança repentina de opinião
E mais, na visita da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) ao Comdabra, os ufólogos tiveram em mãos os originais da Operação Prato, que contraria frontalmente o que o brigadeiro Pereira teria dito ao repórter do O Globo Online. Dezenas de desenhos e fotos de UFOs registrados naquela missão militar realizada no Pará, entre setembro e dezembro de 1977, estão nos arquivos mantidos a sete chaves no Comdabra – inclusive de UFOs a curta distância, de enormes proporções e em atitudes ameaçadoras. Será que o brigadeiro José Carlos Pereira não se recorda de ter visto tais arquivos nos armários do próprio órgão que comandava? Ou o repórter do O Globo Online estaria mal intencionado ao redigir sua nota? São perguntas cujas respostas interessam à Ufologia Brasileira. Haveria alguma decisão repentina dos militares de nossas Forças Armadas que fizesse o brigadeiro mudar repentinamente de opinião?
Não obstante as malogradas declarações ou as repercussões dos fatos, tenho acompanhado de perto e semanalmente a tramitação do Dossiê UFO Brasil nos palácios e ministérios de Brasília. E como o responsável por esta parte do movimento UFOs: Liberdade de Informação Já, uma vez que resido na capital e sou servidor público há 15 anos, devo expor a real situação das nossas solicitações, bem como tecer alguns comentários sobre ela. Hoje, podemos dizer com certeza absoluta que todas as autoridades da CAAIS têm ciência do que pretende o Dossiê. Como têm ciência de que ele é uma ação legal e que, por mais que desagrade aos defensores do acobertamento ufológico, não há razões legais para que não seja atendido. Como isso é inquestionável, resta à CBU apenas aguardar pacientemente que o documento siga todas as fases necessárias para efetiva consecução de seu objetivo, dentro do Governo, sem a adoção de medidas precipitadas e inapropriadas. Caso as coisas não saiam como se espera, a Lei estará sendo descumprida, e aí sim restará à CBU impetrar uma ação no Supremo Tribunal Federal.
O problema está nas diversas fases que a documentação deve percorrer, dentro de uma burocracia pesada e lenta. Pelo que foi demonstrado até aqui, todo o trâmite do processo que pede o fim ao sigilo aos UFOs no país vai demorar muito mais do que os 30 dias regimentais – e talvez se prolongue por meses, uma vez que a mesma Lei que determina este prazo de resposta ao cidadão vale também para a troca de informação entre as instituições envolvidas. Ou seja, cada comunicação entre os ministérios tem até 30 dias para ser respondida. E não podemos nos iludir: as autoridades não vão atropelar as regras e pular estágios só porque alguns interessados têm mais pressa. O que nos cabe é acompanhar, sem permitir que ações que possam ser providenciadas no tempo hábil sejam postergadas. E isto é o que estamos fazendo através de constantes contatos com o Poder Executivo.
O Palácio da Justiça se mexe
A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, responsável pelas principais diligências no início deste ano, remeteu ofício ao Ministério da Defesa no dia 22 de janeiro – numerado DR-2008/01-01193 – solicitando informações e a confirmação da existência dos arquivos ufológicos secretos listados e solicitados pelo Dossiê UFO Brasil. Até o fechamento desta matéria, o subchefe não havia recebido resposta alguma. Mesma providência tomou o Ministério da Justiça após o carnaval, através do ofício numerado DR-2008/01-01488, mas com um adendo. Ao mesmo tempo em que pede informações ao Ministério da Defesa, o ofício pede “abertura total e irrestrita de todos os documentos relativos a UFOs no Brasil”. Não conseguimos confirmar quem foi o autor da solicitação, mas uma funcionária do referido ministério confirmou seu número e o fato de que realmente partiu do Palácio da Justiça.
Em contrapartida, o Ministério da Defesa enviou novo ofício à Aeronáutica no dia 15 de fevereiro, para que o alto comando daquela força se manifestasse sobre as pastas que se encontram no Comdabra e noutras unidades do órgão. Certamente, o mesmo ser&a
acute; providenciado com relação aos arquivos do Exército e da Marinha. A Casa Civil informou que, caso não haja respostas em um mês, mandará novo expediente pedindo explicações ao ministro da Defesa. É importante que se diga que todas essas informações foram prestadas por funcionários públicos dos ministérios envolvidos. Assim, o que se vê é que os papéis estão em trâmite e temos informações sobre a situação de cada documento. Isso nos leva a crer que teremos resultados positivos, mas ainda não podemos estimar com certeza quando os documentos ufológicos solicitados serão disponibilizados ao público. Contudo, isso não dá a quem quer que seja o direito de falar antecipadamente sobre o que contém os arquivos da Defesa, o que vai e o que não vai ser liberado. Nem mesmo que os “ufólogos vão se decepcionar” e que “discos voadores não existem”, como fez o brigadeiro José Carlos Pereira em sua declaração ao O Globo Online. Os ufólogos não seguem por esse caminho.
Após a constatação da real situação do Dossiê UFO Brasil neste início de ano e de conversas mantidas com nossa assessoria jurídica da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), foi traçado um plano de ação para ratificação dos pleitos contidos no requerimento. Devemos demonstrar ao Governo interesse e atitude de cobrança para que as decisões para liberação dos documentos se dêem o mais rápido possível. A intenção dos ufólogos, agora, é solicitar audiências com o ministro da Defesa, doutor Nelson Jobim, e com o próprio presidente Lula. É importante também dirimir quaisquer dúvidas que possam ter surgido com relação às declarações do brigadeiro Pereira. Gradativamente, pretendemos fornecer mais subsídios à Comissão de Averiguação e Análise de Assuntos Sigilosos (CAAIS), vindos dos próprios militares que sabem da existência dos discos voadores e de sua origem extraterrestre. Sem dúvida, este será mais um reforço às legítimas solicitações dos ufólogos brasileiros, que viriam confirmar a realidade da documentação na forma como foi descrita no Dossiê UFO Brasil.